Atenção aos faróis
A regra atual proíbe a instalação de luzes de xenônio em veículos que não saem de fábrica com o item
Acender os faróis quando a noite cai é uma regra que todos os motoristas conhecem bem. Mas quando é o momento certo de acionar o pisca-alerta, o farol alto e os de neblina? Quando o assunto é iluminação automotiva, a lei brasileira é complexa e extensa, confundindo os condutores.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deverá acender as luzes baixas à noite. Mas de dia, o seu uso também é obrigatório em túneis, mesmo quando estes são iluminados. “É importante que os condutores estejam atentos às regras, pois elas foram criadas para evitar acidentes”, complementa Victor Pileggi, proprietário da Auto Escola e Despachante Victor Pileggi.
Quando o assunto é o farol alto, ele é permitido somente em vias sem iluminação pública, porém, o motorista deve baixar a luz quando encontrar outro veículo, seja na mesma direção ou em sentido contrário. “Há alguns anos, as polícias rodoviárias começaram a incentivar o uso de farol baixo nas estradas também durante o dia, como recomendação para diminuir acidentes. Essa postura já é obrigatória para os motociclistas e veículos coletivos”, acrescenta Victor. A orientação tem uma razão: o farol aceso chama a atenção de outros motoristas.
Considerando a importância da iluminação, o mercado automobilístico investiu em tecnologia e novidades para o segmento. Segundo Fabiana Schezaro de Oliveira Cruz, supervisora de Acessórios da LagoSan, o design dos carros chega com muita funcionalidade, ergonomia, conforto e beleza. “A Honda oferece a mais avançada tecnologia de iluminação, com faróis de policarbonato, o mesmo material das janelas de aviões. Essa matéria-prima é altamente resistente e mais leve, além de proporcionar grande capacidade de absorção de impactos”, explica a supervisora. O grupo ótico desses veículos oferece grande capacidade de alcance, auxiliando o motorista em diversas situações.
Piscar os faróis altos é permitido como forma de sinalização para ultrapassagem ou advertência de perigo. Para impedir exageros, os fabricantes devem seguir limites de intensidade para o facho alto do faróis. As luzes altas podem ter, no máximo, 225 000 cd; já um farol auxiliar, 340 000 cd. “Os faróis devem ser sempre assimétricos, ou seja, o facho deve ser mais baixo ao iluminar a parte esquerda da pista, evitando ofuscamento de quem dirige em sentido contrário”, complementa Victor Pileggi.
A regra atual proíbe a instalação de luzes de xenônio em veículos que não saem de fábrica com o item. É o que acontece com alguns modelos da Mitsubish. O Lancer Sedan GT traz novidades para os faróis. O modelo tem como equipamento de série os faróis Bi-Xenon com regulagem de altura automática e lavador de farol. “Adicionalmente, conta também com o sistema AFS, que ajuda a iluminar lateralmente durante curvas, proporcionando melhor visibilidade do caminho a ser seguido ao mudar de trajetória. Além disso, aumenta a segurança ao deixar pedestres mais visíveis durante uma curva em trecho urbano”, complementa César Rodrigues Jr., da Kyoto Veículos. 

Outras luzes
Lanternas - utilizadas por muitos motoristas em substituição ao farol baixo, o que é um erro - e também uma infração de trânsito. Ao escurecer, deve-se ligar o farol baixo. A lei prevê o uso das lanternas só em dois casos: durante o dia, em caso de chuva ou neblina - embora seja recomendável o farol baixo; e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.
Faróis auxiliares - Há dois tipos: os faróis de milha e os faróis de neblina. O modelo de milha pode ser aceso somente em conjunto com o farol alto. O farol de neblina deve ser acionado juntamente com o farol baixo.
Setas e pisca-alerta - Todo deslocamento lateral do veículo, seja uma mudança de faixa ou uma esquina, deve ser sinalizado com as setas. Já o pisca-alerta só pode ser ligado com o carro parado, nunca em movimento.
Outros itens - Além de faróis e lanternas, todo automóvel deve ter ainda iluminação para a placa traseira, ao menos uma luz de ré, dois retrorrefletores (olhos de gato) vermelhos e uma luz de freio elevada (brake-light).
Texto: Mariana Secaf
Fotos: Ibraim Leão e Julio Sian