Câmara aprova concessão de área à Acirp
Terreno de 14 mil metros quadrados e avaliado em R$ 2,65 milhões fica no Distrito Empresarial; entidade terá que construir creche para filhos de trabalhadores
Com uma emenda apresentada pelo vereador Beto Cangussú (PT), a Câmara de Ribeirão Preto aprovou na sessão desta terça-feira, dia 2, um projeto do Executivo que concede direito real de uso oneroso de uma área localizada no distrito empresarial à Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp).
O presidente da entidade, Antonio Carlos Maçoneto acompanhou a sessão até a votação do projeto. Foi a segunda vez que a proposta entrou na pauta de votação em menos de uma semana. No ano passado também houve tentativa de votação.
Na quinta-feira, dia 28 de maio, os vereadores não votaram a proposta por falta de acordo justamente sobre emenda que onerasse a concessão da área. O petista defendia que a entidade pagasse anuidade de 5% do valor da área, com correção anual dos valores.
Mas a emenda foi substituída e o projeto foi aprovado em primeira votação. A redação final, com a emenda, será votada no próximo dia 9, terça-feira. Pela emenda, a Acirp receberá a área, mas terá que construir no local uma creche para atendimento prioritário a filhos de funcionários de empresas sediadas no distrito.
“Considerei que a construção e manutenção da creche tem maior alcance social que o pagamento anual. Assim, pelo menos os filhos dos trabalhadores terão atendimento garantido”, justificou Beto Cangussú. Ele entendeu a contrapartida necessária já que a entidade representa empresários que terão no local vários serviços para facilitar atividades de suas empresas.
30 anos
A concessão aprovada será por 30 anos e para a construção de prédio destinado à convivência empresarial e social, com serviços voltados às empresas e seus trabalhadores.
Na área de pouco mais de 14 mil metros quadrados deverão ser construídos equipamentos de saúde e assistência social, esporte e lazer, segurança, administração (com unidade também destinada à Prefeitura), restaurante e lanchonete, unidade para realização de cursos e treinamentos, agências dos Correios, bancos, cooperativas de crédito etc.
A construção do prédio deve ter início em três ano, sob pena de retrocessão da área. Ao término do período, a área com as benfeitorias deve retornar à Prefeitura, sem qualquer ônus por parte da Administração Municipal.
Revide On-line
Fotos: Silvia Morais e Arquivo Revide