Campanha eleitoral deve ser bem contabilizada
Tema foi discutido em ciclo de palestras na regional da OAB
A prestação de contas de campanha eleitoral precisa ter também o acompanhamento de um advogado, além da presença já obrigatória do contador. É uma forma de a Justiça Eleitoral apertar o cerco contra candidatos que dão pouca atenção a este “quesito” que integra a campanha eleitoral.
O assunto foi um dos discutidos em um ciclo de palestras realizado na sede da regional de Ribeirão Preto da Ordem dos Advogados do Brasil e que reuniu os advogados Luiz Eugênio Scarpino Júnior, Carlos Ernesto Paulino e Gustavo Russignoli Bugalho. Também foram abordados temas como propaganda eleitoral, receitas e despesas de campanha e assuntos polêmicos da legislação.
Gustavo Bugalho lembrou, por exemplo, que o nome dos candidatos a vice e suplentes devem integrar a propaganda eleitoral do titular e seus nomes não podem ter tamanho inferior a 10% do utilizado pelo candidato. Que os impressos de campanha devem conter o CNPJ do candidato e da empresa que o produziu.
“A utilização de carros com som é permitida, das 8h às 22h, mas os candidatos devem se atentar para o fato de desligar o som a 200 metros de qualquer prédio público”, disse.
A divulgação em fachadas de propriedade privada é permitida pela legislação eleitoral, desde que não ultrapasse 4 metros quadrados, para não ganhar características de outdoor. Em Ribeirão Preto há lei municipal que proíbe a propaganda em muros.
Sobre reuniões ou comícios em recintos abertos ou fechados, o advogado informou que a lei não prevê a comunicação a órgãos policiais, mas que a medida é aconselhável, com pelo menos 24 horas de antecedência.
A divulgação de candidaturas de forma virtual é permitida no site do candidato e em redes sociais, desde que não seja paga. Provedores estão proibidos de vender cadastros eletrônicos e endereços de e-mail. A propaganda na web também é proibida em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, como ongs e outras entidades.
Prestação de contas
A arrecadação de recursos e os gastos de campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral com maior rigor. A prestação de contas deve ser feita por contador, com acompanhamento de advogado. “A campanha eleitoral se profissionalizou justamente por causa da prestação de contas e a importância que o Ministério Público e a imprensa dão ao assunto”, disse o advogadoCarlos Ernesto Paulino.
Ele falou sobre prazos que candidatos e partidos devem cumprir, com relação às candidaturas. Até o dia 19, por exemplo, todos os comitês financeiros devem estar registrados. Do dia 28 deste mês até 2 de agosto, os candidatos devem entregar a primeira parcial da prestação de contas. A divulgação dos valores, pela Justiça eleitoral acontece em 6 de agosto.
A segunda parcial deve ser entregue dia 28 de agosto e no dia 4 de novembro é o último dia para a entrega da prestação de contas consolidada. “E a prestação de contas é responsabilidade do candidato. O partido pode até auxiliar, mas a responsabilidade é de quem faz os gastos”, disse o advogado.
Carlos Ernesto ainda lembrou das restrições de doações. Pessoas físicas podem doar até 10% de sua renda bruta. Já o limite para as pessoas jurídicas é 2% do faturamento bruto. Nos dois casos considera-se o resultado financeiro do ano anterior.
O candidato pode doar para sua campanha até o limite que estimou de gastos, desde que o valor não ultrapasse a metade do patrimônio por ele declarado.
Há ainda fontes de recursos vedadas, como empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, entidades de utilidade pública, religiosas, esportivas, cooperativas e ongs que recebem recursos públicos. “Em caso de concessionária, a empresa pode até perder a concessão”.
Contas e quitação
A desaprovação de contas de campanha até agora não impediu nova candidatura de quem tem as contas rejeitadas. Mas o advogado Luiz Eugênio Scarpino Júnior acredita que isso pode mudar neste ano, porque há muito tempo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem discutindo o assunto. “Vamos ver como se resolverá esta questão agora, com os pedidos de impugnação”, comenta.
Falando sobre os temas polêmicos da campanha deste ano, Scarpino aponta como um destes temas a campanha nas redes sociais, que está liberada, desde que não seja paga. “Como falta estrutura para fiscalizar o que os candidatos farão na internet, os próprios candidatos e a imprensa é que vão fiscalizar”.
E sobre a mania de “curtir” e “compartilhar” o advogado alertou para os riscos de as pessoas compartilharem críticas que podem não ser verdadeiras e serem responsabilizadas. “É preciso ter muito cuidado ao compartilhar”, disse.
Outra questão a ser observada nas eleições deste ano é a aplicação da lei da Ficha Limpa e como se darão os julgamentos de pedidos de impugnação com base na legislação. “Há casos de rejeição de contas que não são insanáveis ou não implicam em improbidade administrativa e ainda não sabemos como serão resolvidos”.
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Guto Silveira
* Publicado em 16/07/2014