Campanhas curtas e com menos recursos
Minirreforma eleitoral reduziu tempo de divulgação de candidaturas, modificou filiação e proibiu a doação de empresas a candidatos e partidos, mas a “promoção pessoal” é permitida antes da campanha
As eleições municipais de 2016 terão uma cara diferenciada. Pelo menos no tocante à propaganda eleitoral dos candidatos. Não chega a ser uma revolução, mas uma reforma tímida feita no ano passado pelo Congresso Nacional, somadas a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). As novas regras vão mudar o comportamento dos candidatos, principalmente, em função da possível falta de recursos, com a restrição de doações impostas pela nova legislação. Uma das principais modificações é, justamente, a proibição de doações de recursos por pessoas jurídicas — empresas. Também haverá redução, pela metade, de tempo de campanha, que passa de 90 dias para 45.
Na prática, as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. A norma consta da lei 13.165/2015, conhecida como reforma eleitoral. Antes da aprovação da mudança, no entanto, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. A mudança é um reflexo das denúncias de propinas para campanhas eleitorais envolvendo a Petrobras, investigadas pela operação Lava Jato. Há quem acredite que a norma irá ampliar a utilização de “caixa 2” pelos candidatos e partidos, com doações “por fora”.
Outra mudança diz respeito à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 2 de outubro. O segundo turno, se houver, será no dia 30 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o interessado precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. Ainda com relação à filiação partidária, políticos com mandato terão uma “janela” de um mês para mudar de partido, sem perder o mandato. O mês para mudanças será março até o dia 2 de abril.
Convenções
A data das convenções partidárias para a escolha dos candidatos e para a deliberação sobre coligações também mudou. Agora, elas devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que essas deliberações partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Neste ano, o registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer até as 19h do dia 15 de agosto. Antes, o prazo terminava em 5 de julho.
Com as convenções mais próximas da data da eleição, o tempo da campanha eleitoral passou de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. De acordo com divulgação do Tribunal Superior Eleitoral, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente aos demais partidos. Quando houver aliança entre legendas nas eleições majoritárias, será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será a soma do número de representantes de todos os partidos.
Dentro, ainda, da divulgação de candidaturas, a lei eleitoral passou a assegurar, com a reforma, a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a presença dos demais.
Perpetuação de quem está no poder
Para o advogado especializado em direito eleitoral e coordenador da Comissão Eleitoral da OAB de Ribeirão Preto, Luiz Eugênio Scarpino Júnior, o Geninho, algumas mudanças vão favorecer quem já está no poder. “Há a redução de tempo de campanha, mas há o aumento de tempo para promoção pessoal. Quem tiver dinheiro vai se promover antes da campanha. É uma forma que perpetua quem já está no poder”, afirma. Para ele, a reforma foi muito mais do STF do que do Congresso Nacional, e poderia ter sido muito melhor que as regras aprovadas. Por isso, considera que há pouca mudança relevante, principalmente na redução de custos de campanha, mas apenas regras pontuais.
O advogado comenta que os mecanismos de controle sobre as doações estavam evoluindo e que proibir a doação por parte de empresas vai apenas mudar a fonte de recursos e ampliar o “caixa 2” das campanhas, favorecer as doações “por fora”. “É melhor ter um ‘caixa 1’ bem regulamentado do que ter que conviver com doações não contabilizadas”, comenta. Segundo ele, a OAB está fazendo ações contra o “caixa 2” das campanhas, mas admite que não será fácil evitar que tais doações ocorram.
Os riscos da promoção pessoal permitida
Apesar de as campanhas terem ficado mais curtas, nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, sem configurar propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra também está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam exaltar suas qualidades, inclusive, em redes sociais e em eventos com a imprensa.
O juiz Paulo César Gentile, responsável pela 322ª Zona Eleitoral e pela propaganda nas eleições, diz que há grande risco de o candidato ultrapassar os limites da promoção pessoal. “É fato que os prováveis potenciais candidatos estão loucos para sair às ruas e divulgar suas pretensões. Estamos atentos e agiremos com o rigor da lei”, comenta Gentile.
O juiz afirma que, desde o ano passado, circulam informações de doações de brindes, troféus e até palestras feitas por prováveis candidatos. “Apesar da discussão ser antiga, entende-se que, se houver apenas promoção pessoal, não há ato ilícito”, explica. Sobre possíveis irregularidades, o juiz aponta que acompanhará o desenrolar dos fatos e já sabe que terá questões espinhosas a enfrentar.
Texto: Guto Silveira