Campeã de produtividade

Campeã de produtividade

Mesmo com uma parcela das demandas solucionadas antes de virarem ações judiciais, Justiça do Trabalho foi a que mais atuou durante a pandemia

A chegada da pandemia do novo coronavírus mudou, drástica e repentinamente, o perfil e o volume de demandas trabalhistas na região de Ribeirão Preto. Elas aumentaram em torno de 40% nos escritórios e consultorias jurídicas de entidades de classe, cerca de 30% no Ministério Público do Trabalho (MPT) e perto de 20% junto à Justiça do Trabalho, segundo profissionais de Direito ouvidos pela reportagem. As diferenças devem-se ao fato de uma parcela das demandas serem solucionadas já na consulta a profissionais de Direito, e outras na fase de inquérito do MPT, evitando que parte delas gere ações judiciais.

Ainda assim, a Justiça do Trabalho foi a mais acionada durante a pandemia, na região, segundo a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto e substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. “O TRT da 15ª Região registrou o segundo maior volume processual do país durante a pandemia, superando até o da 2ª Região, sua matriz no estado”, informa. Ao todo, são 24 TRTs em todo o Brasil, sendo um por estado, exceto no caso de São Paulo, que tem dois.

A adoção do formato de trabalho home office também acelerou os processos na Justiça do Trabalho. “Tivemos um acréscimo de produtividade de cerca de 25%, porque estamos sabendo aproveitar o tempo que não estamos gastando com deslocamento para o Fórum. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos mandou ofício agradecendo a rapidez com que estamos trabalhando, porque nosso tribunal ganhou o título de mais produtivo do país”, comemora a juíza. Ela também identifica um aumento no percentual de demandas que resultam em acordos, durante a pandemia — 60% do total, contra os 40% de antes.

Outro dado relevante sobre a demanda, segundo a juíza, desmonta o argumento — “falso”, segundo ela — de que a Justiça do Trabalho funciona mais a favor dos empregados. Os números mostram que, entrada a quarentena, quem primeiro e mais recorreu a ele foram empresários, por diferentes motivos. Pela mesa de Márcia Cristina passou uma grande quantidade de conciliações, tendo como objeto obrigações trabalhistas que empresários precisaram renegociar com seus empregados. “Esses empresários vieram nos pedir socorro e a tutela jurisdicional foi dada a eles, em desfavor do empregado, em troca de uma multa maior, de um valor maior ou, simplesmente, uma repactuação com supervisão do juiz do trabalho”, descreve a magistrada.

Segundo ela, também procuraram a Justiça do Trabalho empresários buscando homologações de repactuação de obrigações contratuais. “Por exemplo, o salário que combinei com meu empregado, não consigo mais honrar. Por conta disso, foram feitas muitas suspensões e reduções de jornadas de trabalho e de salários”, acrescenta.

Atitudes como essas foram autorizadas pela medida provisória 936/2020, do governo federal, convertida na lei 14.020/2020. O educador físico Eduardo Firmino recorreu a ela para manter sua academia de natação, Medley Sports, durante a pandemia. O empresário começou a notar queda de frequência às aulas da academia já no início de março e, quando entrou a quarentena, teve de fechar as portas. Assim elas permaneceram por cinco meses (de 19 de março a 17 de agosto), durante os quais perdeu 50% dos alunos. “A outra metade aceitou deixar os créditos já pagos em planos semestrais ou anuais para serem usados no retorno das atividades. Isso ajudou a segurar as contas no começo”, lembra Eduardo.

“Foi um alívio não precisar dispensar ninguém”, afirma o empresário Eduardo Firmino, que aderiu a medidas de auxílio propostas pelo governoSó no terceiro mês de quarentena ele foi procurar a consultoria jurídica da regional ribeirãopretana do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para se orientar sobre expedientes jurídicos que possibilitassem sobreviver no período. Lá, o primeiro conselho que recebeu, do advogado Fábio Roberto Caldin, foi fazer a suspensão dos seis funcionários permitida pelo decreto governamental. “Foi um alívio não precisar dispensar ninguém”, afirma o empresário.

Ainda sob orientação do consultor jurídico, Eduardo já começava a se organizar com seu contador para acionar outra categoria de suspensão de jornada e salários quando foi autorizada a abertura parcial de negócios como o dele.

Saldo positivo

O Ministério Público do Trabalho também não parou de trabalhar durante a pandemia. “O MPT teve uma atuação rápida, transferindo o trabalho para o home office. Hoje, contando com o sistema eletrônico até para o recebimento de denúncias, conseguimos absorver a demanda, que aumentou muito”, confirma o procurador do Trabalho Élisson Miessa.

Segundo ele, o que travou um pouco a atuação no órgão, em um primeiro momento, foram dificuldades com a instrução (momento de coleta de provas em um inquérito gerado por denúncia). “Mesmo quando pedíamos documentos, havia problemas, porque a empresa também estava com empregados trabalhando em home office. Demorou um pouquinho para engrenar, mas conseguimos contornar, salvo no caso das atividades que ainda não retornaram ao trabalho. A Vigilância Sanitária tem nos auxiliado muito, atuando como parceira”, pontua o procurador.

Procurador do Trabalho Élisson Miessa afirma que demanda aumentou, mas foi absorvida graças ao sistema eletrônicoDe acordo com ele, antes da pandemia, as demandas no MPT eram majoritariamente relacionadas ambiente do trabalho, concentrando-se nas áreas de construção civil e de frigoríficos, além de fraudes trabalhistas e descumprimentos de direitos básicos, como pagamento de 13º salários. Já na quarentena, o volume de demandas aumentou cerca de 30%, sendo que 90% delas se relacionam à preservação da saúde do trabalhador. “Foram casos de empregados tendo de prestar serviços em atividades que não podiam funcionar durante a quarentena; de locais que eram autorizados, mas as empresas não garantiam as medidas de segurança, como distanciamento, fornecimento de álcool em gel e máscaras. Contudo, sem sombra de dúvida, os mais delicados que tivemos foram as ações de trabalhadores da saúde”, afirma o procurador.

Com ponto de vista de quem lidou com todo tipo de demandas trabalhistas no período, Élisson calcula que 90% das que passaram pelo MPT obtiveram algum tipo de solução. “Foram concedidas diversas tutelas antecipadas pedindo para afastar trabalhadores de suas atividades, principalmente os de grupos de risco. Temos visto, agora, que estão sendo realizados acordos. Então, vejo um resultado positivo”, avalia.

Imprescindível

A juíza do Trabalho Márcia Cristina Sampaio Mendes faz questão de ressaltar que a Justiça do Trabalho se mostrou imprescindível após discussões no Congresso terem aventado sua extinção. Para ela, nenhuma outra Justiça foi tão demandada, como nenhum outro ramo do Direito conviveu com tantas alterações de legislações, desde o primeiro dia da pandemia até agora. “Teve medida provisória editada às 8h da manhã, pelo Instragram do Presidente da República, e revogada pelo Twitter dele mais tarde, substituindo a imprensa e o Diário oficiais. Ele não fez isso com o Direito Previdenciário, Penal ou Civil, porque quem clamava por modificação urgente era o empresário. Então, o Direito do Trabalhador foi tão atingido que a Justiça do Trabalho precisou logo atuar”, conclui.

COMO DENUNCIAR

No Ministério Público do Trabalho, as denúncias podem ser feitas tanto pelo trabalhador quanto por uma testemunha e por diferentes canais: presencialmente, na sede do MPT (rua Paschoal Bardaro, 1.265 - Jardim Botânico), ou pelo site do Ministério Público (https://mpt.mp.br/). Pode ser anônima (em que o denunciante não se identifica) ou sigilosa (o denunciante se identifica só para o Ministério Público, que preserva a identidade do denunciante).

Para apurar cada denúncia, é aberto um inquérito, cuja primeira fase é a instrução (coleta das provas). “Por vezes se consegue regularizar o objeto da denúncia ainda na fase do inquérito, evitando que chegue às vias judiciais”, comenta o procurador do Trabalho Élisson Miessa. Quando a situação é regularizada, o inquérito é arquivado. Senão, o MPT propõe ação civil pública à Justiça do Trabalho, que pode aceitá-la ou não.

Outra situação que pode solucionar o problema denunciado sem necessidade de entrar com ação judicial é a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta pelo denunciado, no qual este se compromete a regularizar o problema dentro de um determinado prazo, sob pena de multa em valor estipulado pelo MPT

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