Chance de superação

Chance de superação

Lei de Recuperação Judicial ajuda empresas a se reerguerem

Atenta à realidade atual e às necessidades do mercado, a Lei de Recuperação e Falências nº 11.101/05, ou Lei de Recuperação Judicial (RJ), como ficou conhecida, oferece aos empresários uma nova chance para superar uma eventual crise econômico-financeira. Considerada um avanço importante na legislação, a lei, que completará dez anos em 2015, criou mecanismos jurídicos importantes para que a empresa não feche as portas, possa buscar estímulos capazes de reestabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro e, assim, retomar as operações e a credibilidade no mercado.

Em vigor desde 9 de junho de 2005, o instrumento jurídico já mudou a realidade de centenas de empresas brasileiras, que tiveram seus planos de recuperação aprovados, segundo dados do  Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Para chegar a este patamar, a empresa precisa que a maioria dos credores sujeitos à recuperação aprove o plano proposto em assembleia, e este seja homologado pela Justiça. Depois disso, a empresa terá que executar o planejamento, trabalho que será acompanhado por um administrador judicial, escolhido pelo juiz responsável pelo processo jurídico. No caso de qualquer descumprimento das obrigações previstas, o empresário corre o risco de ter a falência decretada.

Um balanço feito pela Exame Auditores Independentes, de Ribeirão Preto, aponta que, desde a entrada da lei em vigor, o número de pedidos de falências caiu 85% — foram 9.548, em 2005, contra 1.758 em 2013. O número de falências decretadas também apresentou forte queda, de 74%, com 2.876 em 2005 e 746 em 2013. De janeiro a outubro de 2014, foram requeridas 1.686 falências e 755 foram decretadas. “Esse já é um resultado concreto da Lei de Recuperação que, apesar de nova, vem cumprindo seu papel de manter a atividade econômica das empresas em crise”, avalia Angelo Guerra, sócio-diretor Exame Auditores Independentes, uma das empresas pioneiras na condução de processos de recuperação judicial no Brasil.

De janeiro a outubro deste ano, foram ajuizados 718 pedidos de recuperação, 579 deferidos e 285 planos foram aprovados. O ano de 2014 deverá encerrar com aproximadamente 900 pedidos de recuperação, número bem próximo ao de 2013. Atualmente, mais de 885 empresas estão em RJ somente no Estado de São Paulo. Entre elas, 17 são de Ribeirão Preto, segundo o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Assim, a cidade corresponde a 1,92% das empresas paulistas em Recuperação Judicial.


A Passaredo Transportes Aéreos é uma delas. A empresa de aviação se viu forçada a fazer um pouso de emergência em 2011, devido a vários fatores que comprometeram rapidamente sua rentabilidade, como a concorrência predatória e o aumento vertiginoso dos principais custos operacionais. A companhia vinha de uma jornada de sete anos de crescimento e consolidação das suas operações, período em que foi criado um modelo de distribuição com voos diretos de Ribeirão Preto para importantes cidades brasileiras em todas as regiões do país, de Recife a Porto Alegre. Além disso, em 2010, havia sido criado um centro de manutenção para cuidar dos 16 jatos da empresa, e outro de qualificação profissional.

Apesar disso, e diante da crise, o presidente da companhia aérea, José Luis Felício Filho, teve que agir imediatamente, mesmo com a possibilidade de perder alguns clientes e parceiros. Voos foram cortados, a frota foi reduzida e substituída em sua totalidade, mas esta movimentação não foi suficiente para contornar as negociações comerciais. Por isso, o passo seguinte foi garantir a continuidade das operações e a preservação da empresa por meio da Recuperação Judicial. “Durante os dois últimos anos, fase em que estamos neste processo, conseguimos restabelecer alguns voos, ampliar a frota e resgatar parcerias estratégicas”, contabiliza o comandante Felício. O processo, segundo o presidente, está trazendo resultados positivos, como a recuperação da confiança de investidores de aeronaves, de bancos e de fornecedores — até de parceiros com quem a empresa já não mantinha relações comerciais.

Felício explica que a mudança operacional foi de 100%. A Passaredo implantou, por exemplo, uma frota bem mais competitiva e adequada ao transporte regional, com menor custo de viagem e maior número de assentos, possibilitando uma redução nos custos unitários. “Por já termos uma agência reguladora em nosso setor, atuante em todos os aspectos, a rotina permaneceu muito semelhante. No entanto, implantamos um link direto com o administrador judicial responsável pelo nosso acompanhamento, por onde prestamos todas as nossas contas”, relata o empresário.

A montagem do plano não passou de 60 dias. Felício destaca que o ponto mais difícil do processo foi garantir que as operações pudessem ser mantidas, já que o combustível, era pago à vista. Diante disso, se os recursos bancários não fossem liberados imediatamente, a empresa não teria outra saída a não ser parar a operação. “Era exatamente o que não poderia acontecer de forma alguma, caso contrário, seria o nosso fim”, recorda o comandante. Outro ponto importante, segundo ele, foi a transparência com que o passivo (conjunto de obrigações) foi tratado, o que permitiu que a empresa entrasse em um novo momento de crescimento e até recebesse novos investidores, desde que de maneira alinhada a um bom plano de negócio. “A empresa amadurece muito no calor de uma batalha como esta. Depois dessa experiência, ficamos muito mais atentos a tudo”, relata Felício.

Angelo Guerra, sócio-diretor da Exame Auditores, que já conduziu mais de 70 processos de RJ, todos aprovados em assembleia geral de credores, incluindo o da Passaredo, reforça que a legislação que rege a Recuperação Judicial têm um importante aspecto social, uma vez que preza pela manutenção das atividades e, consequentemente, dos postos de trabalho, mantendo-se como fonte produtora de riquezas. Segundo o especialista, o único limitador para pagamento são os créditos derivados da legislação trabalhista, que devem ser liquidados em até 12 meses. O pagamento dos outros débitos será norteado pela proposta aprovada pelos credores e é passível de negociação durante o processo.

Principais desafios

Criar um ambiente favorável para a continuidade das operações é um dos grandes desafios de um projeto de Recuperação Judicial. Todas as decisões devem ser tomadas de forma transparente e oportunamente submetidas à provação da assembleia geral de credores. Angelo explica que a lei não impõe nenhuma mudança operacional ou organizacional durante o processo, entretanto, ajustes estruturais são imprescindíveis para que a empresa possa recuperar sua credibilidade perante o mercado e, com isso, ter acesso a novas fontes de recursos. Durante a negociação e a reorganização, os bens (ativo imobilizado) da empresa ficarão sob a fiscalização do administrador judicial e do poder judiciário. Neste momento, podem surgir oportunidades de alienação, que é fiscalizada e autorizada, ou não, por todos os envolvidos.

Para o advogado Aires Vigo, outro obstáculo a ser superado é a elaboração de um plano consistente e adequado, que viabilize a reintegração da empresa, com uma negociação bem-sucedida junto aos credores, visando à aprovação do plano de recuperação e à superação da crise. Porém, a Lei possui alguns dispositivos contraditórios, como a redução da dívida, com deságio, que pode não ser estendida a todos os credores. Outra questão é o voto de um único credor, que pode definir o destino da empresa se mais de 2/3 do valor da dívida corresponderem a débitos com ele. “Aí é preciso avaliar se este voto foi abusivo ou não. A Lei precisa ser melhor ajustada neste ponto e o juiz está autorizado a homologar o plano, mesmo sem a aprovação em assembleia”, acrescenta Aires.

Isso acontece se o judiciário entender que a Lei de Recuperação Judicial deve primar pela preservação da empresa, que é a fonte produtora de riquezas e geradora de empregos e de renda. O advogado Elias Mubarak observa, ainda, que o ajuste também deve ser feito em relação à suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa devedora durante 180 dias, oportunidade em que ganhará fôlego para se reestruturar e iniciar os pagamentos, de acordo com o que foi acordado no plano. Porém, a Lei não estendeu este benefício aos sócios e aos garantidores da empresa devedora. “Este seria outro ponto a ser melhorado, pois, após este período, todos os créditos anteriores à data do pedido de RJ serão renovados e pagos aos credores nos termos do plano aprovado em assembleia”, frisa Elias.

O PAPEL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

Essencial para o sucesso do plano de Recuperação Judicial, a figura do administrador judicial vem ganhando um espaço cada vez maior no cenário jurídico. São profissionais de conhecimento multidisciplinar — jurídico, econômico, administrativo,
contábil, entre outras áreas —, o que, em tese, facilita o exercício da atividade. Especialistas como Luiz Augusto Whinther Rebello são nomeados pelo juiz da falência ou da recuperação e custeados pela empresa em recuperação ou pela massa falida (no caso de falência).

Nesta função, ter o conhecimento jurídico e de outras áreas administrativas é fundamental. Luiz Augusto mantém contato frequente com todos os envolvidos no processo, recebe informações dos credores, coleta dados junto ao devedor e faz relatórios mensais sobre as atividades da empresa, informando número de funcionários, faturamento, resultados, entre outros dados, apontando a variação mês a mês.

Entre suas principais funções, o administrador judicial deve verificar os valores e a classificação dos créditos relacionados no processo, manifestar-se nos autos sempre que solicitado pelo juiz, fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação. “É preciso deixar claro que o administrador judicial não administra a empresa, o que só irá ocorrer em casos excepcionais”, enfatiza Luiz.

TEMOR JUSTIFICÁVEL

A Recuperação Judicial ainda causa temor aos credores, sejam fornecedores de matéria-prima, de insumos ou de serviços. Isto porque a maioria é formada por pequenos e médios empresários (rurais ou urbanos) que, nesta situação, veem seu crédito perder parcialmente o valor. Além disso, o pagamento geralmente é feito em, no mínimo, 12 anos, conforme a praxe das recuperações feitas, por exemplo, no setor sucroalcooleiro.

Atuando junto aos fornecedores de cana, há mais de 15 anos, o advogado Juliano Bortoloti, do setor jurídico da Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo (Canaoeste), já participou de quatro recuperações judiciais. “O sentimento que se verifica inicialmente é o de revolta, depois de desespero e, por fim, de esperança pelo recebimento de uma quantia monetária que diminua o prejuízo. Alguns fornecedores estão comprometidos com financiamentos em bancos, outros, venderam parte de seus imóveis rurais e, outros, saíram da atividade”, pontua Juliano.
Dos 2.600 fornecedores de cana-de-açúcar associados à Canaoeste, cerca de 90 já participaram do processo. “Não há como negar, contudo, que a Recuperação Judicial é vantajosa para a sociedade, pois mantém acesa a esperança da manutenção da indústria e de seus postos de trabalho, ainda que às custas dos credores em geral”, conclui o advogado.

Texto: Rose Rubini
Fotos: Julio Sian e Ibraim Leão
Diagramação: Lucas Chaibub

 

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