Cidade Limpa ainda enfrenta problemas
Um dos obstáculos é o registro de empresas no Cadastro de Anúncios, o Cadan
A Lei cidade Limpa, sancionada em janeiro de 2012 já modificou bastante a paisagem urbana da cidade. Principalmente no Centro, onde os estabelecimentos comerciais se adequaram com maior rapidez. Mas há ainda muita adequação a ser feira
Nos bairros periféricos os estabelecimentos continuam a manter anúncios nas fachadas fora do tamanho determinado pela lei. Além deste tipo mais comum de desobediência, há outros pontos da lei que são também desrespeitados, como a colocação de panfletos em para-brisas de veículos, o que é proibido.
A distribuição de panfletos em locais irregulares também tem provocado autuações. O proprietário do material que pretende distribuir seus panfletos em cruzamentos deve participar do sorteio que estipula os cruzamentos viários onde cada empresa atuará durante a semana.
Os sorteios acontecem todas as sextas-feiras, na sede da Secretaria da Fazenda, na rua Lafaiete, 1000. “Os cruzamentos não são aleatórios ou escolhidos pela empresa, são previamente autorizados pela Supervisão de Proteção à Paisagem Urbana ou pela Transerp”, informou Carlos Mihara, coordenador do programa Cidade Limpa.
Em nota oficial a Prefeitura informa que a aplicação da lei está em plena atividade, com a fiscalização advertindo, autuando, autorizando a instalação dos anúncios e eventos temporários na cidade bem como atendendo denúncias formuladas no serviço de atendimento ao munícipe e registrando os anúncios no Cadan.
De acordo com a Administração Municipal, “desde o início da vigência da Lei foram elaboradas mais de mil advertências e cerca de 40 autuações”.
As principais infrações encontradas, segundo a Prefeitura, são anúncios em número e dimensões superiores ao estabelecido em Lei, anúncios que avançam o alinhamento predial, faixas, banner em locais públicos bem como a falta do Cadan.
A Secretaria da Fazenda não informa qual o percentual de empresas já realizou o Cadan, mas já fez pelo menos dois chamados públicos para que o cadastro seja feito, já que pode também levar a autuações.
“Consideramos que a Lei está sendo efetivamente cumprida pelo pouco tempo de existência e o número de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços existente em nossa cidade e se analisarmos a situação anterior com a situação atual, verificaremos uma diferença significativa na Paisagem Urbana, o que traz um benefício na qualidade da vida urbana”, registra a nota da Prefeitura
A fiscalização, informa a Administração Municipal, é setorizada e segue um planejamento de prioridades, privilegiando as principais vias de acesso dos setores da cidade e expandindo para as áreas adjacentes conforme as metas forem sendo atingidas. A fiscalização conta com um fiscal responsável para cada setor da cidade.
Cadastro de anúncios
Mesmo com a fachada do imóvel adequada à lei Cidade Limpa, é necessário que o proprietário do estabelecimento preencha o cadastro de anúncios municipal, o Cadan. A inscrição está disponível no portal da Prefeitura de Ribeirão Preto, www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link Cidade Limpa.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, os registros do Cadan ainda encontram-se defasados. Ao receber a visita dos fiscais do programa, muitos empresários, apesar de estarem adequados às normativas, não possuem o principal.
“Além dos dados da empresa, o cadastro do IPTU e e-mail de contato são requisitos de preenchimento obrigatório. Caso o imóvel possua duas lojas registradas com o mesmo IPTU, o empresário deverá ingressar com processo administrativo. A mesma situação serve para prédios comerciais que, embora possuam IPTU individuais das lojas, são condomínios”, explica Carlos Mihara.
Após o registro no Cadan, o empresário gera o número de cadastro, que deve constar, em tamanho visível, ao lado do anúncio. “É por meio do Cadan que é cobrada a taxa de publicidade. A ausência de inscrição configura infração passível de multa”, explica Mihara.
Revide On-line
Texto: Guto Silveira
Fotos: Arquivo Revide