Primeira parcial pode ser informada à Justiça Eleitoral

Começa período de prestação de contas de campanha

Primeira parcial pode ser informada à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos, comitês financeiros da campanha eleitoral e candidatos devem enviar à Justiça eleitoral, a partir desta segunda-feira, dia 28, o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram.

A primeira prestação de contas parcial é uma exigência da Lei 9.504/97, que disciplina a campanha eleitoral. No sábado, dia 2, é o último dia para que o relatório seja enviado. A divulgação dos números pela Justiça Eleitoral, por meio de site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será feita no próximo dia 6 de agosto.

Até o final da campanha haverá mais duas prestações de contas, a segunda parcial, a ser enviada no dia 28 de agosto, e a final, que deve ser feita até o dia 4 de novembro. Além dos cuidados com fontes vedadas, os candidatos devem se preocupar com a correta prestação de contas.

O advogado especializado em direito eleitoralCarlos Ernesto Paulino disse, em palestra realizada no último dia 15 na OAB de Ribeirão Preto, que muitos candidatos não relatam arrecadação e gastos na primeira parcial, mas afirmou que é importante informar tudo, desde o início.

“A campanha eleitoral se profissionalizou justamente por causa da prestação de contas, porque a arrecadação e gastos são acompanhados pelo Ministério Público e pela imprensa”, afirmou.

Para o advogado, o candidato deve cuidar bem da prestação de contas, por ser ele o principal responsável. “O partido pode até orientar, ajudar, mas o responsável é o candidato”. Em caso de rejeição, é o candidato que deve recorrer e quem sofre as sanções.

Fontes vedadas

Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de várias entidades proibidas de fazer doação.

Entre as fontes vedadas estão órgãos da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público, concessionário ou permissionário de serviço público, entidades de utilidade pública, de classe ou sindical, beneficentes e religiosas, esportivas.

Um manual elaborado pelo TSE mostra aos candidatos como pode ocorrer a captação de recursos, realização de gastos e prestação de contas. O manual pode ser acessado no site do TSE.

Revide Online
Guto Silveira
Fotos: divulgação

 

* Publicado em 28/07/2014
 

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