Consórcio garante que cumprirá TAC

Até julho do ano que vem todos os compromissos devem estar cumpridos

 

O Consórcio PróUrbano, vencedor da licitação do transporte coletivo de Ribeirão Preto disse que cumprirá o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos, desde que a Prefeitura cumpra a sua parte. O Termo foi assinado nesta terça-feira, dia 6, no Ministério Público (MPE).

Assinaram o documento o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, da Cidadania, Roque Felício Netto, presidente do Consórcio PróUrbano, e William Latuf, superintendente da Transerp. O TAC também foi levado para a assinatura da prefeita Dárcy Vera, já que a Prefeitura é o poder concedente.

Leia o TAC na íntegra, com obrigações e punições

Roque Felício disse que da parte do consórcio o TAC será cumprido sem problemas. “É preciso que o poder público cumpra o papel dele”, disse. A Prefeitura tem também prazos a cumprir dentro do termo firmado. Um deles é a desapropriação de uma área para a construção do Terminal central, cujo prazo é 31 de julho deste ano.

Outra solução que depende do poder público é a construção dos corredores de ônibus, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Nosso Problema é o trânsito. Com corredores os ônibus terão maior velocidade e poderemos atender melhor. Hoje ficamos com ônibus ‘afogado’ no trânsito e até temos que utilizar dois veículos onde um seria suficiente”, disse Roque.

William Latuf disse que a Transerp já está tomando algumas providências para o cumprimento do TAC. Está, por exemplo, contratando assessoria contábil para analisar o plano de contas das empresas. Outra empresa será contratada para analisar o equilíbrio econômico e financeiro do consórcio.

O promotor Sebastião Sérgio da Silveira disse que o TAC assinado foi a obra do possível. “Usamos bastante o trabalho feito pela Câmara e nenhum ponto ficou descoberto. Os prazos foram propostos e acertados dentro do possível, por isso são exeqüíveis”, disse. Ele acredita que as partes podem até trabalhar pela redução dos prazos.

Ele apontou ainda que a importância do TAC está no estabelecimentos de instrumentos de cobrança e punição. “Agora temos um título executivo que pode ser cobrado”, apontou. Os atrasos serão punidos com multa diária de R$ 1 mil até o efetivo cumprimento da cláusula. Há também multa diária de 1% sobre o valor estimado para obras atrasadas.

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Guto Silveira
Fotos: Ibraim Leão

* Publicado em 07/05/2014

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