Consultora explica procedimentos do CAR

Consultora explica procedimentos do CAR

Cadastro Rural Ambiental é obrigatório em todos os imóveis rurais

A Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto (AEAARP) promoveu palestra com a advogada Samanta Pineda, consultora jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional, para esclarecer aos proprietários rurais e profissionais do setor sobre os procedimentos para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) do estado de São Paulo.

O Cadastro é um registro eletrônico obrigatório a todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações da situação dos remanescentes de vegetação nativa, das florestas, das Áreas de Preservação Ambiental, das Áreas de Reserva Legal e das áreas consolidadas das propriedades rurais do País. O instrumento é previsto pelo Código Florestal e integrará o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, a ser regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente.

De acordo com a advogada, o cadastro representou um grande avanço ambiental para o País, pois vai dar um nível de detalhamento do uso do território brasileiro jamais visto. “Poderemos saber exatamente quanto é a produção por hectare do Brasil, melhorando o planejamento da produção agrícola e da defesa do meio ambiente”, declarou.

Segundo Samanta, o preenchimento do cadastro se assemelha ao que é feito com a declaração de Imposto de Renda. O proprietário deve definir o tipo de bioma no qual a sua propriedade está inserida, os dados de georreferenciamento e outros documentos exigidos pelo sistema.

“É como quando declaramos imposto de renda, precisamos reunir todas as informações pertinentes”, explicou. As informações do CAR darão suporte ao trabalho de monitoramento e combate de desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa.

Em Ribeirão Preto, cerca de 500 propriedades rurais poderão aderir ao CAR. Na região, o número passa de 13 mil. O cadastro nacional abrangerá as 5,2 milhões de propriedades existentes no Brasil. A inscrição é obrigatória, porém ainda não tem prazo definido.

A regulamentação do prazo aguarda a publicação do decreto que deve acontecer ainda neste mês. Segundo a legislação, o prazo dado será de um ano. Os donos de propriedades podem se adiantar à obrigatoriedade e já fazer o cadastro estadual que valerá também para o nacional.

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Texto: Brunno Vogah (Colaborador)
Fotos: Eduarda Ruzzene/Divulgação

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