Da teoria à pratica
Para resolver os principais problemas decorrentes do manejo inadequado do lixo, Ribeirão Preto precisa de uma legislação eficiente, que promova a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos
Instituída pela Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contém instrumentos importantes para o avanço necessário rumo ao enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos do país, decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Sua aprovação trouxe, principalmente aos municípios, um conjunto de medidas, obrigações e responsabilidades perante essa questão, como a elaboração dos planos municipais de gestão integrada e a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, por exemplo.
Foi criado, também, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que, por sua vez, prevê, através de programas federais, apoio à elaboração de projetos intermunicipais, metropolitanos e municipais de gestão de resíduos. A partir da sua vigência, operar lixões configura crime ambiental, previsto no artigo 54 da Lei n.º 9605/1998 (conhecida como Lei de Crimes Ambientais), cabendo aos órgãos de fiscalização locais e ao Ministério Público a aplicação das regras, como explicou a assessoria do Ministério do Meio Ambiente.
O Ministério esclareceu, ainda, que a Lei 12.305/2010 estabeleceu, no artigo 54, até 2 de agosto de 2014 o prazo para implantação da disposição final de rejeitos ambientalmente adequada. Porém, a data foi prorrogada para outros limites que variam entre 2018 e 2021. Segundo o Ministério, ao estabelecer prazos, a Lei quis tornar obrigatória, em todo o território nacional, a necessidade de recuperar parte dos resíduos sólidos para transformá-los em novos insumos ou produtos e, assim, reduzir a parcela sem aproveitamento — em outras palavras, determina a implantação da coleta seletiva para reutilização ou reciclagem dos resíduos sólidos.
De acordo com levantamento do Meio Ambiente, por meio de recursos próprios, aproximadamente 41,7% das cidades — 2.323 municípios — declararam possuir Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Em Ribeirão Preto, o tema foi tratado, inicialmente, dentro do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que ainda não foi aprovado pelo Legislativo. A União também prorrogou o prazo para aprovação do Plano, que era 2015, para 31 de dezembro de 2017.
Joaquim Alves de Rezende, gestor da elaboração do Plano no município, ressalta que o Executivo Municipal tem cumprido todos os prazos estabelecido
s pelas Leis 11.445/2007 e 12.305/2010. Segundo ele, o projeto leva em consideração todas as áreas do saneamento básico e elabora a reestruturação integral da política de saneamento municipal. A votação do Plano pela Câmara de Vereadores não aconteceu por interferência do Sindicato dos Servidores Municipais, que solicitou o esclarecimento de alguns pontos. “O projeto passa por algumas adequações e, em breve, dará entrada novamente na Câmara Municipal para apreciação e votação. Sua aprovação abrirá espaços jurídicos e políticos para implementações e regulações de novos procedimentos”, afirma Joaquim.
Diante da complexidade e da urgência do tema, Joaquim esclarece que a Prefeitura criou a Lei 2.538/2012, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana. Tal legislação atende à Lei Federal em alguns pontos, como o destino do lixo residencial, que, hoje, segue para o aterro sanitário de Guatapará, responsável por receber mais de 2,2 mil toneladas de lixo por dia, vindos de 20 cidades da região de Ribeirão Preto. Outra ação é a coleta e a separação de materiais recicláveis, feito por meio da parceria com a Cooperativa de Agentes Ambientais Mãos Dadas, que recolhe e processa aproximadamente 50 toneladas de materiais por mês, coletados em cerca de 25, dos cerca de 150 bairros do município.
Educação ambiental, logística reversa, desenvolvimento sustentável, incentivo à indústria de reciclagem e a criação da Comissão de Regulação e fiscalização de Resíduos de Ribeirão Preto (Corefirp) estão entre os temas colocados no papel que ainda estão longe se tornar prática. Tanto o Plano Municipal de Saneamento como a Lei de Resíduos Sólidos sofreram duras críticas do Legislativo, de órgãos representativos da sociedade, da Justiça e também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto.
Indicadores inadequados
De acordo com o vereador Marcos Papa, a Lei de 2012 não tem indicadores adequados e não traz balizas seguras para o desenvolvimento ambiental sustentável. “Isso sem falar na Parceria Público Privada (PPP) que estava sendo cogitada, que prestaria 11 tipos de serviços e poderia chegar a 35 anos de duração. Isso custaria ao município R$ 4 bilhões, sem que houvesse um plano consistente e bem elaborado para o gerenciamento do serviço”, garante Papa, que barrou a licitação, inicialmente, no Tribunal de Contas e, depois, no Judiciário. Segundo o vereador, a Administração Municipal deveria, na verdade, criar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, como prevê a Lei 12.305/2010.
Em relação ao Plano de Saneamento Básico, diante de tantos questionamentos, a Prefeitura recuou e ainda não retomou a discussão. Contratou um consórcio de empresas para modelar uma proposta, que poderia englobar todas as leis relacionadas aos resíduos sólidos. Este plano, segundo Papa, é subdividido em quatro grandes eixos temáticos: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem. “O lixo gera lucro para a empresa responsável pela coleta e pela destinação, por causa da queima do biogás e da comercialização de créditos de carbono. Quanto disso retorna ao município? Zero, já que não usamos tecnologias inovadoras mais sustentáveis e capazes de gerar economia.
Papa lembra, ainda, que a Prefeitura precisa tomar uma série de medidas, como organizar a coleta seletiva, monitorar os vazamentos, exigir o diagnóstico e o plano de microdrenagem, além de tratar com a devida seriedade a questão da educação ambiental. “Não podemos aceitar que a empresa que venha a ganhar o transporte e a destinação do lixo seja responsável por ministrar aulas sobre educação ambiental, como a Prefeita queria fazer em 2013”, completa o vereador.
Plano incompleto
A advogada Fabiana Vansan, especialista em Direito Público, explica que a Lei 2538/2012 sofreu alterações em dezembro do mesmo ano, por meio da Lei Complementar 2571/12. Em 2013, foram mais duas mudanças por meio das Leis Complementares 2607/13 e 2608/13. Esta última ocorreu para a inclusão de um acordo multilateral entre o Poder Executivo, o Ministério Público, a 12ª Subseção da OAB, além de órgãos da sociedade civil e algumas Organizações Não Governamentais (ONGs) para ajustes de metas para a coleta seletiva e de programas de educação ambiental. “Nosso Plano está no papel há mais de quatro anos, à espera de ser devidamente utilizado”, relata Fabiana.
Coordenadora da Comissão de Resíduos Sólidos criada pela 12ª Subseção da OAB, em 2013, Fabiana reforça que, no que diz respeito aos resíduos sólidos, o Projeto de Lei que trata do Plano Municipal de Saneamento está longe de completar a legislação vigente a fim de criar, efetivamente, um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, como determina a Política Nacional. Segundo a especialista, este foi o maior entrave para a aprovação da PPP do lixo. “Diante de tantas irregularidades, a contratação de uma única empresa não resolveria a questão, pelo contrário poderia piorar muito o sistema de coleta, já que não temos uma legislação eficaz para o setor”, esclarece Fabiana.
A advogada estima, ainda, que a educação é a base para todas as transformações, tanto que os planos municipais devem possuir, como requisito para a sua validade, programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos. “Para garantirmos não só a ordem jurídica, mas também a ordem social, política, técnica e econômica, será preciso começar tudo de novo e completar o processo de construção da Política Municipal de Resíduos Sólidos gerando, consequentemente, o Plano Setorial de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, que deverá atender aos princípios e objetivos estabelecidos pelas legislações federais, o que atualmente não acontece”, conclui Fabiana.
Transformação possível
Sobras de papel, papelão, plástico, vidro ou metal se transformam em matéria-prima para a geração de novas riquezas. Este é o trabalho realizado pela Dionísio Recicláveis que, hoje, processa em torno de 45 mil toneladas de lixo por ano, com capacidade instalada para chegar a 60 mil toneladas anuais. “A Dionísio está sempre atenta às novas tecnologias capazes de melhorar sua produção. Assim, caso a demanda seja compatível com a oferta, poderemos investir em novos equipamentos”, avalia Edna Dias de Sá, engenheira sanitarista da empresa. Segundo a profissional, a Lei municipal deveria prever a criação de uma PPP para controlar e administrar as cooperativas a serem implementadas na cidade. “Desta forma, a unidade poderia operar como uma organização produtiva, com capacidade de competir no mercado com mais eficiência”, destaca Edna. As mudanças, segundo a engenheira, passam também por programas de educação que despertem maior consciência do cidadão sobre seu papel na construção de um meio ambiente sustentável. Além disso, reforça a necessidade de incentivar as empresas privadas, que atuariam como aliadas das cooperativas.
Previsões do Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Alcançar o fechamento dos lixões até o fim de 2018.
Destinar apenas rejeitos orgânicos para os aterros sanitários.
Prevenir e reduzir a geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos que aumente a reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos, além da destinação ambientalmente adequada dos rejeitos .
Instituir a logística reversa, ou seja, a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos e das embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Criar metas que contribuam para a eliminação dos lixões e instituir instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal, além de impor que aos particulares a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
*Fonte: Ministério do Meio Ambiente
O que falta em Ribeirão
Estudos, levantamentos e investigações sobre os geradores sujeitos aos planos de gerenciamento de resíduos sólidos e sobre a estruturação e a implantação da logística reversa;
Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos; meios para o controle e fiscalização, no âmbito local, implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33;
Identificação correta dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
Estudo de viabilidade econômica e financeira para a realização de uma PPP para o setor, seguida da forma de como se dará a participação do Munícipio no retorno econômico que os resíduos produzirem, já que este é considerado bem de valor econômico gerador de trabalho e de renda.
Texto: Rose Rubini | Fotos: Júlio Sian