Dárcy Vera recorre da cassação

Dárcy Vera recorre da cassação

Os advogados da prefeita de Ribeirão Preto entraram com recurso para reverter a cassação, pedindo que a execução da sentença não seja imediata

Os advogados da prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera entraram com recurso para reverter a cassação, pedindo que a execução da sentença não seja imediata e a reforma da decisão de primeira instância. Numa inédita na política de Ribeirão Preto, o juiz da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, Héber Mendes Batista, na segunda-feira (11/03) julgou procedente a ação do Ministério Público que pedia a cassação Dárcy Vera (PSD) e de vice Marinho Sampaio (PMDB) por terem utilizado servidores municipais, no horário de expediente, no segundo turno da eleição de 2012, contra a coligação do deputado Duarte Nogueira (PSDB).

Logo após a divulgação da sentença, a assessoria de imprensa da Prefeitura divulgou uma nota dizendo que a Dárcy Vera não infringiu a legislação eleitoral. “Estou tranquila. Não cometemos nenhuma ilegalidade. A legislação eleitoral foi respeitada. Os advogados tomaram as providências jurídicas, entrando com recurso, para que a decisão seja revista,” afirmou a prefeita que esteve em São Paulo tratando da sua defesa. A decisão do juiz Héber Batista se acolhe ou não os dois pedidos deve sair até sexta-feira (15/03).  

O advogado que representa a prefeita, Ricardo Vita Porto, “acredita que a decisão será revista pelo Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que os funcionários apenas compareceram a eventos de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e licenciados, tendo sido assim respeitada a legislação”.Na sentença, o juiz Héber Mendes Batista refuta este argumento. “Realmente, a concessão de férias para que servidores de alto escalão trabalhassem na campanha eleitoral dos representados teve finalidade diversa daquela pretendida pelo legislador, inclusive constituinte, qual seja: a recomposição da saúde física e mental dos servidores.” O promotor Antonio Alberto Machado considerou o caso grave e avaliou como robustas as provas que constam nos autos.

Com base na ação proposta pelo Ministério Pùblico, o juiz entendeu que uso de funcionários ficou comprovado pelas fotografias apresentadas e pelos depoimentos de três testemunhas.  Na sentença, Héber Batista cita nominalmente alguns funcionários do primeiro escalão que teriam feito campanha indevidamente: Layr Luchese Júnior, secretário da Casa Civil, Jamil Albuquerque, secretário de Governo, André Tavares, superintendente da Guarda Municipal, Silvio Martins, presidente da Cohab-RP e Osvaldo Braga, chefe da Fiscalização Geral da Prefeitura.

Além dos diplomas cassados, Dárcy e Marinho também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil e a inelegibilidade pelos próximos oito anos. Os autos foram enviados a Procuradoria de Justiça da Cidadania para averiguar uma possível abertura de inquérito para investigar se houve atos de improbidade administrativa.

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