De Olho na Bomba
Amostras coletadas indicaram a presença de metanol no álcool vendido
A operação De Olho na Bomba, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto, cassou a inscrição estadual de dois postos de combustíveis da região. Na Zona Rural na cidade de São Simão foi cassado o posto Rede Texas Petróleo Ltda., localizado na rodovia Anhanguera. Em Ribeirão Preto, o posto Ramos e Ramos Auto Posto Ltda., localizado na rua Petrópolis, no bairro da Vila Brasil, também teve a inscrição estadual cassada por constatação de venda de combustível adulterado.
As amostras coletadas no posto Ramos e Ramos indicaram a presença de 41% de metanol misturado ao álcool hidratado. Nas amostras do posto Rede Texas havia 5,9% de metanol no álcool vendido aos motoristas que optavam por esse combustível. De acordo com as normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP) a adição dessa substância em qualquer tipo de combustível acima de 1% em volume é proibida devido ao seu alto teor de toxidade. O metanol pode provocar a cegueira e até mesmo a morte, caso o seu manuseio não seja feito com a devida proteção.
Com estas interdições, sobe para 865 o número de postos que tiveram a inscrição estadual cassada em todo o Estado de São Paulo desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com o intuito de inibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.
A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.
No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.
A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para [email protected].
Fonte: Assessoria de Comunicação - Secretaria da Fazenda