Debates jurídicos sobre o meio ambiente
Cejur promove palestra sobre temas polêmicos e relevantes da legislação ambiental
A bandeira de preservação do meio ambiente, levantada por diversos setores no dia 5 de junho — Dia Mundial do Meio Ambiente — tem resultado em campanhas e em ações promovidos por empresas, instituições, universidades, ONGs e por profissionais envolvidos da área. Em Ribeirão Preto, o Centro de Estudos Jurídicos Brasil Salomão mantém tradição de celebrar esta data. Neste ano, o Centro promoveu no dia 7 de junho uma palestra gratuita com o tema “Questões Jurídicas Ambientais Relevantes”, com os advogados Evandro Grili e David Borges Isaac, sócios do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Os especialistas abordaram inovações nas questões ambientais jurídicas como a aplicação do Novo Código Florestal sobre Termos de Ajustamentos de Condutas (TACs) e as sentenças definitivas emitidas na vigência do antigo Código Florestal. “O que temos observado é que existe um descontentamento geral de quem assumiu obrigações mais severas com base no Código antigo, ao contrário daqueles que regularizaram suas propriedades já com base no novo Código, que traz mais benefícios aos proprietários rurais”, apontou o advogado Evandro Grili.
Outra situação discutida foi a questão de sentenças emitidas na vigência do antigo Código e que ainda não começaram a ser cumpridas ou estão em fase de análises de protocolos junto aos órgãos ambientais. “Neste sentido, parece-me muito claro que a aplicação está dentro das normas no Novo Código Florestal. Os atos serão praticados agora. Não haverá retroatividade de normas, mas apenas e tão somente aplicação da lei vigente, que revogou a anterior. Os Tribunais já têm garantido esses direitos”, destacou Grili.
David Borges Isaac tratou das questões que envolvem Áreas de Preservação Permanente em Área Urbana. Segundo o advogado, a grande maioria das cidades no Brasil surgiram na beira de rios, levando as pessoas a usar espaços considerados de preservação. “Isto quer dizer que, se o imóvel sofreu intervenção em período anterior ao novo Código Florestal e estiver localizado mesmo na zona urbana e em área de preservação permanente, o recuo tem que ser o mesmo aplicado em imóveis na zona rural. Nesse caso, o novo Código previu regras benéficas para imóveis menores, que também se aplicam à área urbana”, explicou David Isaac.
A proteção das áreas de recarga do Aquífero Guarani também entrou no foco do debate. Segundo o advogado Evandro Grili, o aquífero passa por vários estados brasileiros e por quatro países do Mercosul, não sendo possível protegê-lo apenas em nível municipal. Não existe proteção jurídica na Constituição Federal para os aquíferos. “Este é o primeiro problema de tudo, porque não se tem previsão constitucional e também não há legislação federal e nos Estados protegendo essa reserva hídrica. Para o advogado, é necessário fazer uma modificação no texto da Constituição Federal para se garantir esta devida proteção”. Grili ainda expressou que este é o maior bem que o Mercosul possui, “um valor maior até que o petróleo cujo preço está despencando”, finalizou.