Defesa e Câmara divergem sobre acórdão de Adin

Defesa e Câmara divergem sobre acórdão de Adin

Para Coordenadoria Jurídica da Câmara, a decisão só vale a partir de 2017

O acórdão sobre a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que reduziu de 27 para 22 o número de vereadores em Ribeirão Preto, disponibilizado nesta quarta-feira, dia 30, encontra análises diferentes da Coordenadoria Jurídica da Câmara e do advogado de defesa do PRB (autor da ação), Pedro Nilson da Silva.

A emenda foi julgada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por 15 votos a 9 e um voto divergente do desembargador Evaristo Santos. O acórdão ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado. Só a partir da publicação começam a constar os prazos para recursos.

Em nota à  imprensa, a Câmara disse que apesar de ainda não notificada, está analisando o acórdão e deverá entrar com embargos de declaração para esclarecer alguns pontos, como a entrada em vigor da decisão, se vale para esta ou para a próxima legislatura. Os embargos de declaração cessam a execução até o julgamento o recurso.

“Conforme a decisão do TJ, o entendimento é de que o aumento do número de vereadores vigore na próxima Legislatura, de 2017 a 2020”, registra a nota da Câmara. A interpretação se dá em função de o desembargador Samuel Júnior, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), fixou o efeito “Ex nunc” (não retroativo, a partir da decisão) à decisão.

Para o advogado Pedro Nilson da Silva, de defesa do PRB, a aplicação do acórdão é imediata e ele já analisa se irá pedir o cumprimento à Justiça Eleitoral ou à comum. “A expressão ‘ex nunc’ do relator é para evitar possíveis prejuízos caso fosse retroativa ao início da legislatura, como anulação de atos ou pagamento de subsídios”, disse.

A tese do advogado, acatada pela maioria dos desembargadores é que Ribeirão preto deve ter 27 vereadores por estar na faixa de 600 mil a 750 mil moradores. Nesse caso, a emenda constitucional 29 determina que o número seja até 27, o que poderia significar um número menor. Mas a faixa anterior, cidade com população entre de 450 mil a 600 mil habitantes pode ter até 25 vereadores. Logo, Ribeirão poderia ter entre 25 e 27 cadeiras, e não 22.

“As câmaras (federal e municipais) e as assembléias estaduais representam o povo. Por isso a composição é proporcional ao número de habitantes, o que não ocorre com o Senado, que representa os estados e tem três senadores de cada Estado. Quando se reduz o número de deputados ou vereadores, diminui-se a representatividade”, argumentou Pedro Nilson.

Em sua defesa de posse imediata dos cinco suplentes, Pedro Nilson ainda comentou que se a decisão só vale para a próxima legislatura, os vereadores podem, novamente, aprovar emenda semelhante, também fora do prazo, como ocorreu em 2012, para a próxima legislatura.

“Outro ponto que precisa ser analisado é que quando houve decisão contrária e os vereadores já tinham sido empossados, eles foram afastados de seus mandatos. Logo, agora a decisão vale para a posse dos suplentes”, afirmou.

Revide Online
Texto: Guto Silveira
Fotos: Arquivo Revide 

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