Delegacia Eletrônica impulsiona notificações

Delegacia Eletrônica impulsiona notificações

De casa, vítimas registram ocorrências e dão mais realidade às estatísticas; plantão pode ter totem

A ampliação de serviços da Delegacia Eletrônica, onde a vítima pode registrar o boletim de ocorrência pela internet, tem provocado aumento nas notificações. Incluído neste ano no rol de serviços há cerca de, os roubos e furtos, incluindo os de veículo, ganharam impulso e já serviu até de justificativa para o aumento de ocorrências.

De acordo com as estatísticas da Delegacia Eletrônica, em fevereiro deste ano (última informação registrada), 39,4% dos roubos do Estado foram registrados pela internet. Considerando apenas a capital, o percentual é ainda maior, de 46,42%. Dos 25.274 casos, 9.867 foram feitos a partir do site da Secretaria. Na Capital, foram 6.111 registros feitos pela internet, de um total de 13.166.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) não informou os dados da Delegacia Eletrônica na região de Ribeirão Preto, mas o diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior  (Deinter 3), João Osinski Júnior, assegura que o número de registros de ocorrências pela internet é crescente.

O serviço tem crescido tanto que Osinski já pensa em instalar um totem na Central de Flagrantes, para que as ocorrências por meio digital possam ser feitas no local. Hoje o interessado em registrar uma ocorrência precisa pegar senha e esperar.

“Ao invés de ficar mais de uma hora esperando, a pessoa pode registrar a ocorrência em minutos. Por isso estamos pensando no totem, porque a pessoa pode não saber do serviço ou não ter acesso à internet em casa”, disse Osinski.

Ele comenta que não revela números por uma questão estratégica, mas os números de registros eletrônicos crescem ano a ano. “Além de evitar filas nos plantões, o registro eletrônico dá mais realidade às estatísticas porque evita a subnotificação. Quem tem um tênis roubado pode não ir a uma delegacia, mas pode registrar a ocorrência de casa”.

Para o delegado do 6º Distrito Policial, Samuel Zanferdini, o registro eletrônico amplia o número de ocorrências e serve para mostrar às autoridades a necessidade de investimentos em segurança. “Com o número de ocorrências mais  próximos da realidade pode ser que o governo estadual resolva investir”, disse.


Justificativa

O aumento de notificações tem servido até para justificar o aumento da criminalidade. “Esta forma [registro eletrônico] facilita que as vítimas registrem suas ocorrências. Sessenta e cinco por cento dos roubos não são notificados. O aumento desse crime [verificado em fevereiro] pode ser atribuído à queda da subnotificação”, disse o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, quando da divulgação das estatísticas de fevereiro.

Ele também afirmou que a Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) da SSP realizou um estudo de projeção e observou que o aumento dos roubos seria de 27% – e não 37,2% – em fevereiro, se desconsiderada a Delegacia Eletrônica.

Como registrar

O registro da ocorrência de roubo pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são solicitados dados como o local onde o roubo ocorreu e características do autor do crime.

Todos os detalhes que possam ajudar a Polícia Civil a esclarecer o roubo serão usados nas investigações. O sistema pergunta, por exemplo, se o assaltante possuía tatuagem, barba, cicatriz ou qualquer outra característica física que auxilie na sua identificação.

Após a solicitação, um policial da Delegacia Eletrônica analisará o caso e entrará em contato com a vítima por telefone para checar algum dado ou colher mais informações. Ele será responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência. Será possível acompanhar o andamento do pedido pelo site da Delegacia Eletrônica.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que investigará o roubo. A vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Caso haja uma falsa notificação de crime, o autor do registro pode ser punido, de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

Revide Online
Texto: Guto Silveira
Fotos: Arquivo Revide

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