Direitos iguais
Aprovada nas casas legislativas, a PEC das Domésticas, garante aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos certificados aos chamados empregados comuns
Desde o início de abril deste ano, o trabalhador doméstico passou a ter garantidos em lei os mesmos direitos aos trabalhadores comuns. Se até então, o trabalho doméstico pautou-se na informalidade, baseando-se apenas no acordo verbal entre patrão e empregado — muitas vezes, até sem registro em Carteira de Trabalho, embora a Lei assim determinasse —, agora precisa obedecer às diretrizes.
Além do pagamento do salário mínimo paulista, atualmente de R$ 755,00, os domésticos detém o direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, ao 13º salário, ao descanso semanal remunerado, a licença maternidade e estabilidade à gestante, a licença paternidade, ao aviso prévio e a aposentadoria. Até então, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) era uma opção do empregador e, com o advento da nova lei, passou a ser obrigatório. Ficam, ainda, assegurados pela PEC, a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justo motivo, a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação ou redução da jornada, sendo obrigatório o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos, o seguro desemprego (em caso de desemprego involuntário), adicional noturno, salário-família, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes de até cinco anos e seguro contra acidentes de trabalho. “No entanto, os benefícios, como salario família e seguro contra acidentes de trabalho, adicional noturno, e fundo de garantia ainda precisam ser regulamentados”, esclarece Daniel De Lucca e Castro, sócio-diretor da área trabalhista do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
O tema tem gerado opiniões divergentes. Uma parcela dos analistas acredita que a ampliação dos direitos das domésticas poderá resultar no aumento da informalidade e, até mesmo, na diminuição do mercado de trabalho para a categoria, trazendo, na prática, prejuízos aos próprios empregados. No entanto, de acordo com o advogado da área trabalhista do escritório Marchetto Advogados Associados, Rafael Borim, as mudanças representam um avanço histórico, pois estendem aos empregados domésticos os direitos já concedidos aos demais trabalhadores regidos pela CLT. “Difícil constatar se os efeitos da PEC serão apenas positivos, já que impactam negativamente no bolso do empregador e podem refletir na retração desse mercado. Contudo, não há dúvida de que trarão mais dignidade aos trabalhadores domésticos”, avalia o especialista.
Na análise de Daniel De Lucca e Castro, a grande questão é como o empregador doméstico irá suportar o custo financeiro dessas alterações, que será de, no mínimo, 8% ao mês, justamente o percentual do FGTS. Há uma clara diferença entre o empregador comum e o doméstico. “O primeiro, em sua atividade empresarial, visa ao lucro e possui, ou deveria possuir, um controle mais rígido em relação a orçamento e custo. Já o empregador doméstico, em sentido oposto, não desenvolve atividade lucrativa, e tais mudanças impactam no orçamento familiar, sendo difícil fazer um remanejamento”, acrescenta. Essa distorção, na opinião de De Lucca, pode e deve ser corrigida pelo Governo Federal com a criação de algum benefício fiscal aos empregadores domésticos como, por exemplo, a redução de 12% a título da contribuição previdenciária patronal.
Quem já possui um funcionário doméstico deve, imediatamente, providenciar seu registro formal na Carteira de Trabalho. Para os já registrados, é importante proceder às anotações das alterações e da concessão dos novos direitos, e/ou elaborar um aditivo contratual delimitando, formalmente, as novas cláusulas que passarão a vigorar. “É recomendável, para obter o mínimo de segurança jurídica na relação de emprego, a elaboração de um contrato de trabalho instituindo a data de admissão, funções a serem exercidas, remuneração, jornada de trabalho, horário destinado aos intervalos, obrigações do
empregado e sanções em casos de descumprimento, entre outros itens”, afirma Borim, que também aconselha a adoção de um método de controle dos horários praticados pelo empregado doméstico, como um livro-ponto, acompanhado e assinado periodicamente.
Pagamento do FGTS, recolhimento de INSS e inclusão do vale-transporte na remuneração do empregado, que poderá ter até 6% do benefício descontado, também são ações necessárias. “Outra medida importante a ser adotada pelos empregadores é a elaboração de recibos sobre as verbas salariais e benefícios pagos aos empregados”, acrescenta Borim. Para as novas contratações, além das providências mencionadas, é recomendada a realização de exame médico admissional, que servirá para constatar o real estado de saúde do funcionário, ou seja, se há ou não alguma doença ou moléstia antes de iniciar sua nova relação de trabalho.

Capacitação profissional e social
Para atender ao mercado, o Centro de Qualificação Social e Profissional, da Secretaria Municipal de Assistência Social, faz qualificação e requalificação profissional, oferecendo diversos cursos gratuitos em várias áreas. Entre eles estão cursos preparatórios para o trabalho doméstico, como o de secretária do lar, programado para o segundo semestre. O curso, que oferecerá aulas práticas e teóricas, com direito a certificado, terá cerca de 200 vagas. “O participante aprenderá noções de organização e de limpeza da casa; postura e comportamento; economia doméstica; prevenção de acidentes, entre outros temas”, afirma a coordenadora do Centro, Rosângela Aparecida Scarpelini Fontanezi.
O centro ainda oferece cursos de jardinagem, bordado, técnicas de prestação de serviços e comércio, processamento artesanal de frutas, hortaliças e flores, entre outras áreas. Rosangela explica que o programa prioriza pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social, preferencialmente atendidas nos programas sociais da Secretaria, mas com vagas disponíveis também para a demanda espontânea.
Texto: Luiza Meirelles, com colaboração de Rose Rubini