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Governo Federal implantou o Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e), documento digital emitido para fins fiscais e de prestação de serviço

Em agosto, o governo federal implantou o Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e), documento digital emitido para fins fiscais e de prestação de serviço de transporte de cargas. O CT-e substitui os modelos de papel usados até o dia 31 de julho. As transportadoras cadastradas com regime de apuração normal devem aderir ao novo método imediatamente. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional podem aderir à novidade até o dia 1º de dezembro.

De acordo com o advogado Michael Antonio Ferrari da Silva, do Pereira Advogados, a obrigatoriedade também é válida para cooperativas, transportadores ferroviários, dutoviários, aéreos e aquaviários. “A principal mudança do CT-e é a necessidade de verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital”, reforça Michael. O novo documento acelera o procedimento e traz mais segurança na troca de informações por meio do sistema eletrônico.

O advogado explica, ainda, que o CT-e será transmitido via internet para consulta e enviado à Receita Federal que, juntamente com a Secretaria da Fazenda do Estado, será responsável pelo arquivo das informações.

Texto: Rose Rubini

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