Eleição desafiadora
Para procurador eleitoral e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP), as eleições de 2018 trazem desafios que devem ser superados com a ajuda dos eleitores
A nova legislação eleitoral, em vigor a partir deste ano, é um dos grandes desafios que a Justiça Eleitoral enfrentará em 2018, junto com as comentadas “Fake News”. Esses foram os assuntos levantados por advogados, promotores e procuradores de Justiça que participaram de um debate sobre Direito Eleitoral que aconteceu no dia 24 de julho, no campus ribeirãopretano da FAAP. O evento marcou o início das ações do Observatório das Eleições, da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP), que vai até o dia da votação, em outubro, em um ou dois turnos.
Participaram do debate o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, o advogado especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, além do coordenador do Observatório das Eleições, o advogado Edson Oliveira, além dos mediadores Guilherme Bertipaglia e Alexandre Maturana.
Para os especialistas, a participação da sociedade na denúncia de eventuais infrações cometidas pelos candidatos até o próximo dia 7 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas no Primeiro Turno, é essencial para que o pleito seja transparente, já que não existe nenhuma instituição no País que consiga apontar todas as irregularidades. Essa é a opinião do procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
O procurador acredita que nem a Justiça Eleitoral, nem o Ministério Público Eleitoral estão preparados para combater problemas, como a difusão de notícias falsas na internet, por exemplo, e, por isso, pede para que os eleitores procurem a promotoria e a Justiça Eleitoral diante de uma infração. “Ninguém está preparado para isso porque a internet é um fenômeno de massa. Um estudo do Pablo Ortellado [professor da Universidade de São Paulo e criador do Monitor do Debate Político no Meio Digital], aponta que, diariamente, são feitas 5 mil postagens que poderiam ser falsas. Diante desse volume, nenhuma instituição está preparada para combatê-las. Conta com o cidadão, o usuário da internet, para procurar o Ministério Público para apontar a falsidade. Aí sim teremos repostas”, afirma o Gonçalves.
O mesmo caminho é apontado pelo desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para o magistrado, o período mais curto das eleições neste ano — 45 dias de campanha oficial, metade dos 90 permitidos em pleitos anteriores — é um agravante. “As ‘fake news’, por exemplo, já existiam, mas ganharam força por conta das redes sociais. Não só a Justiça Eleitoral, mas toda a sociedade, incluindo as instituições públicas e as privadas, tem se movimentado para buscar uma atuação conjunta e minimizar eventuais distorções do processo político-eleitoral”, declara o desembargador, destacando que Justiça Eleitoral participa de diversas ações, tem estudado bastante as novas regras.

“Evidentemente, teremos um processo eleitoral diferente pelas novas regras, quer pelo período de campanha, quer pelo tipo de financiamento. O período curto potencializa algumas questões. Por exemplo, diminui o tempo disponível para apreciação de algumas demandas importantes do processo”, complementa Campos Júnior.
Para o desembargador, o período curto permite que algumas etapas sejam sobrepostas, o que é prejudicial. “O processo eleitoral tem etapas que devem ser comprimidas em função do tempo. Lógico que isso gera uma atenção maior por parte de todos, não só da Justiça Eleitoral, mas por parte do desenrolar do processo”, pontua.
Campanhas em dois tempos
Uma novidade para as eleições de 2018 é outra incógnita para os especialistas. No dia 15 de julho, os pré-candidatos puderam iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido “crowdfunding” eleitoral. Para o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a medida é boa, mesmo diante das acusações de que seria uma forma de mascarar doações realizadas por pessoas jurídicas. Isso porque, desde 2017, este tipo de doação é considerada inconstitucional.

O financiamento coletivo é limitado a R$ 1.064,99 por pessoa ao dia. “É cedo para dizer, pois trata-se de experiência que está sendo adotada pela primeira vez no Brasil e, por isso, poderá ser analisada mais adiante. Em princípio, parece-me uma boa medida, já que facilita a doação do cidadão”, opina o procurador. Na opinião do especialista, o problema é outro e está vinculado ao financiamento da pré-campanha. Isso porque, de acordo com Gonçalves, os candidatos não são obrigados a informar quem financiou esse intervalo, que ocorrerá até o dia 16 de agosto, quando começa, oficialmente, o período eleitoral. “Hoje temos um limbo. As regras de pré-campanha têm sido muito afrouxadas. Desde que o sujeito não peça votos, pode fazer outras ações. Todos os dias recebo representação no Ministério Público. Por incrível de pareça, a lei permite que o pré-candidato dê entrevista, diga qual cargo pretende ocupar, mas não pode falar ‘vote em mim’. A lei é hipócrita. Dentro disso, o mais grave é não indicar de onde vêm os recursos, e como está acontecendo o financiamento desta etapa da campanha”, afirmou.
O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acredita que o período eleitoral foi apenas dividido em dois tempos. “A pré-campanha não deixa de ser uma propaganda. A possibilidade de fazer promoção pessoal, apresentar possíveis planos de ação e transmitir ideias antes do período de campanha propriamente dito tem preocupado muito a Justiça Eleitoral. Nessa fase, entende-se que, se há algum tipo de abuso, deveria ser da competência dos juízes eleitorais. Essa questão será muito debatida neste ano”, analisa o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior.
“Fake News”
O Tribunal Superior Eleitoral também propôs um acordo de colaboração com os partidos políticos para a manutenção de um ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas. Pelo texto do documento, os signatários “se comprometem a manter o ambiente de higidez informacional, de sorte a reprovar qualquer prática ou expediente referente à utilização de conteúdo falso no próximo pleito”, atuando como colaboradores contra a proliferação de notícias falsas.
Além disso, o tribunal costurou acordos com sites de busca e páginas de redes sociais, como o Google e Facebook, para que esses canais lancem medidas de combate ao "Fake News". Nesta semana, o próprio Facebook anunciou diversas ações que estão sendo tomadas, como a divulgação dos dados de quem pagou por propagandas políticas, o que, de acordo com o site, ajuda na transparência das informações. No dia 25 de julho, quase 200 páginas da rede social que seriam propagadoras de “Fake News” foram excluídas por “violarem as políticas de autenticidade” do site.
Cronograma
Desde a última semana, os partidos vêm oficializando as candidaturas nas convenções, que devem ser realizadas até o dia 5 de agosto. Os candidatos devem se registrar na Justiça Eleitoral até o 15 de agosto e, a partir do deferimento das candidaturas pela Justiça Eleitoral, começa a campanha oficialmente. As eleições ocorrerão nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno). A propaganda eleitoral do candidato poderá ter início no dia 16 de agosto, mas o horário eleitoral gratuito no
rádio e na televisão começará somente no dia 31 de agosto.