Em Liberdade
Ex-prefeita Dárcy Vera consegue habeas corpus no STJ e já está em Ribeirão Preto. Além dela, outros envolvidos na Operação Sevandija também foram beneficiados por decisão
Às 17h27 do chuvoso dia 6 de dezembro, sexta-feira, Dácy Vera, ex-prefeita de Ribeirão Preto, saiu pela porta da frente da Penitenciária Feminina de Tremembé. Pouco mais de 24 horas antes, em Brasília, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou um pedido da defesa e concedeu o habeas corpus a Dárcy. A ex-prefeita foi presa pela primeira vez em dezembro de 2016, na segunda fase da Operação Sevandija, conhecida como “Mamãe Noel”. Ela foi solta poucos dias depois, mas acabou presa novamente, em 19 de maio de 2017. Além dela, foram beneficiados por decisão do STJ o ex-secretário de Administração Marco Antonio dos Santos, o advogado Sandro Rovani e a advogada Maria Zuely Librandi. Apesar da liberdade conquistada nesse processo, Marco Antônio tem outro pedido de prisão preventiva e, por isso, continua preso. A prisão preventiva serve, entre outros fatores, para que o réu não atrapalhe o curso das investigações ou fuja. Para Schietti, no caso da ex-prefeita, os motivos para embasar a continuidade da prisão preventiva não foram suficientes. Segundo ele, a sentença não apontou nenhum elemento que indicasse o risco de fuga. Por fim, considerou "desproporcional" a manutenção da prisão, pois a organização criminosa já foi desmantelada, as contas foram bloqueadas e ela não exerce mais o cargo de prefeita.

Quem discordou da decisão foi Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Por meio de nota, os promotores declaram que a soltura de ex-prefeita contrasta com a “gravidade dos fatos e robustez das provas produzidas e com a condição de condenada a 18 anos por protagonizar um dos maiores esquemas de corrupção e desvios de recursos públicos de Ribeirão Preto”. O Gaeco declarou que os valores milionários desviados, hoje, estão personificados em ativos, muitos deles ocultos e com livre disposição. No alvará de soltura, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto acatou em parte as manifestações do Ministério Público (MP) quanto às medidas cautelares. Dárcy não poderá se ausentar do país, não poderá sair do município sem autorização judicial, deverá estar todos os dias em casa das 20h às 6h, inclusive em feriados e finais de semana, e será obrigada a comparecer no Fórum a cada dois meses.

Texto: Paulo Apolinário