Empresa individual

Empresa individual

Com a nova lei da empresa individual, o nome empresarial deverá possuir a expressão Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada )

Dentro de seis meses, a contar do dia 12 de julho, o empresário brasileiro que quiser ter sua empresa legalmente registrada, sem a necessidade de um sócio, já terá condições de fazê-lo e isso sem que seus bens fiquem comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre atualmente. Essas são as principais mudanças da Lei 12.441, publicada no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil). O projeto é de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM/MG) e a justificativa apresentada para a aprovação é a de que a responsabilidade ilimitada do empresário dificulta o desempenho eficiente da atividade econômica no país.

De acordo com a nova lei, a empresa individual será constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, atualmente em torno de R$ 55 mil. Com isso, o empresário poderá registrar a empresa sozinho, contanto que o nome empresarial possua a expressão Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ) — como acontece hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A).

Segundo a Lei, o empresário poderá ter e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também, da concentração de quotas de outra modalidade societária em um único sócio.
Para o advogado e atual presidente do Sindicato dos Contabilistas de Ribeirão Preto, Marcio Minoru Garcia Takeuchi, a nova lei é um ótimo benefício para a pessoa física. “A Lei nº 12.441/11, permite a criação de uma empresa sem a necessidade de sócios, ou seja, constituída por meio de uma pessoa e, também, com os mesmos benefícios consentidos a uma sociedade limitada. Isso quer dizer que a pessoa física do empreendedor não se confunde com a pessoa jurídica da empresa por ele constituída”, explica.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios “em qualquer circunstância”.

Marcio Takeuchi ressalta que o veto sob a Lei não diminui a quantidade de benefícios que ela mesma possui. “A nova lei compensa para os empreendedores que não desejam um sócio ou que possuíam uma sociedade e por algum motivo, como por exemplo, o falecimento, de um dos sócios, queira manter a empresa sem que seja necessário admitir outro sócio, além do que, também se torna uma forma de se separar o risco do negócio da pessoa física”, declara o advogado.

Apesar de algumas questões ainda gerarem dúvidas, a nova legislação deve beneficiar muitos brasileiros, principalmente, os empresários que atuam informalmente no mercado de trabalho e que participam de sociedades limitadas, devido a necessidade da pluralidade de sócios. “Acreditamos que essa nova figura jurídica venha a atender os anseios de muitos empreendedores que desejam iniciar um negócio e possuem dificuldades para encontrar um sócio. Portanto, deve ser bem recebida pelos empresários e futuros empresários”, diz Marcio.

Para a advogada responsável pelo Departamento Jurídico da ACIRP, Patrícia Bezerra de Paula, ainda é necessário regulamentar algumas informações contidas nessa lei. “Falta regulamentar seu mecanismo, eis que fazendo uma breve leitura dos artigos observamos que existem dúvidas para serem esclarecidas, por exemplo, se existe restrição a atividade desenvolvida ou finalidade da empresa individual, bem como funcionaria na prática a transformação da atividade empresarial para este tipo de modalidade jurídica. Há ainda, uma discussão no texto legal, eis que consta que a empresa individual  será constituída por pessoa natural, não especificando ser apenas a pessoa física, o que futuramente poderia causar distorções em sua interpretação”, conclui Patrícia.

Revide Online
Texto: Pâmela Silva
Fotos: Arquivo Revide

*Publicada 20.07.2011

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