Entenda as mudanças
Projeto de lei Cidade Limpa entra em vigor e promete mudar a paisagem urbana
Seguindo uma forte tendência verificada em diversos municípios — a começar pela capital São Paulo —, a Cidade Limpa entrou vigor em Ribeirão Preto no dia 11 de janeiro de 2012 e previu um prazo de 180 dias (até início de julho) para a adequação da paisagem urbana municipal. Isso quer dizer que fachadas comerciais, anúncios e outdoors devem seguir novas normas.
Baseada no projeto paulistano, a Lei 12.730, aprovada pela Câmara Municipal no dia 20 de dezembro do ano passado, segue as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e leva em consideração questões urbanísticas e paisagísticas. “Como diz o próprio nome, o objetivo da nova Lei é limpar o visual de Ribeirão Preto, garantir que o espaço público seja respeitado e seguro, além de mais agradável aos olhos”, justifica o vereador Marcelo Palinkas, autor do projeto de lei.
Para a prefeita Dárcy Vera, a implantação da Cidade Limpa trará benefícios à cidade. “Todos achavam que a lei seria impossível, inviável. Mas conseguimos comprovar que é importante cuidar do visual da cidade para melhorar a qualidade de vida da população. A lei é imprescindível para que a revitalização do Centro da cidade devolva a vida ao coração de Ribeirão Preto”, afirma Dárcy.
Além de estipular medidas para os anúncios presentes nas fachadas (veja quadro com as dimensões determinadas), a Cidade Limpa determina que os elementos característicos da frente dos imóveis sejam respeitados. As informações contidas devem, ainda, ficar totalmente restrita aos limites externos da fachada, sem prejudicar a área de exposição de outro anúncio. “Isso significa que, independente do tamanho da construção, todos os anúncios poderão ser vistos igualmente das ruas, o que beneficiará os proprietários de pequenos estabelecimentos, muitas vezes, escondido entre um grande anunciante e outro”, informa Palinkas.
Em parágrafo único, a lei determina, também, que não será mais permitida a colocação de banners, faixas ou outros elementos que possam ser avistados do logradouro público, dentro ou fora do estabelecimento, que chamem a atenção da população para ofertas, produtos ou outras informações que não são citadas pela lei.
Segundo o professor José Antonio Lanchoti, arquiteto e urbanista da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública da Prefeitura de Ribeirão Preto, o maior benefício da Cidade Limpa será a qualidade de vida que a população ganha com a melhoria urbana. “Além disso, as novas regras tornam mais fácil e democrática a identificação dos imóveis, ainda escondidos por trás de enormes letreiros”, aponta o arquiteto. Lanchoti frisa que a arquitetura da cidade ficará mais evidente, valorizando os edifícios e fazendo com que seus administradores busquem melhores soluções projetuais para qualificar seus espaços. “Quando a nova cidade começar a aparecer aos olhos, mesmo os mais resistentes a essa mudança perceberão a melhoria”, garante o especialista, citando a tranformação paulistana, iniciada em 2007, como exemplo.
Segundo a secretária da Cultura Adriana Silva, a nova lei, ao impor regras à comunicação visual dos estabelecimentos comerciais, colabora, também, com o trabalho de preservação do patrimônio cultural ribeirãopretano. “Assim, proteger o bem arquitetônico e a história da cidade deixou de ser uma opção, o que dá instrumento para a Secretaria da Cultura realizar um importante trabalho de valorização do bens históricos”, avalia Adriana, cuja equipe já havia desenvolvido uma simulação de mudanças na rua José Bonifácio. “Com a Lei, a conversa deixou de ser no universo da adesão e passou uma determinação”, comemora a secretária.
Atente-se às dimensões legais
• Para imóveis com fachada de menos de 10 m lineares, o anúncio não deve ultrapassar 1,5 m²
• Se a fachada medir entre 10 m e 100 m, é permitida a instalação de anúncios de até 4m²
• As medidas citadas também são válidas para identificações compostas apenas por letras e logomarcas pintadas ou grampeadas na parede
• Para as fachadas de 100 m ou mais, os proprietários podem expor dois anúncios que não podem passar de 10m² com uma distância mínima de 40 m entre um e outro
• No caso de anúncios em totens ou outros suportes, eles não podem avançar pela calçada — apenas dentro do próprio lote — sem ultrapassar 6m de altura
• Nos estabelecimentos existentes no alinhamento do passeio, os anúncios indicativos não podem ultrapassar 15 cm sobre a calçada
• São permitidas inscrições em toldos retráteis, desde que o tamanho das letras ou símbolos não ultrapasse 20cm de altura