Escrituração digital

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Empregador passará a usar um sistema único para fornecer as declarações de ordem trabalhista, previdenciária e fiscal

Conhecido como eSocial ou Sistema Público de Escrituração Digital — Sped Trabalhalhista, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Governo Federal, entrará em  vigor a partir do dia 30 de abril de 2014.

Implantado de forma escalonada, o sistema permitirá que o empregador passe a usar um sistema único para fornecer as declarações de ordem trabalhista, previdenciária e fiscal, padronizando as informações e as entregando de um modo mais seguro aos órgãos fiscalizadores.

O advogado Fábio Luiz Pereira da Silva, do Pereira Advogados, explica que, atualmente, isso é feito por meio de declarações prestadas de forma separada, com prazos distintos como, por exemplo, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue anualmente, e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que é mensal.

Prestando assessoria e consultoria jurídica aos clientes, principalmente aqueles focados no setor do agronegócio, Fábio aponta que a Receita Federal já estabeleceu um cronograma em que o uso do eSocial será exigido dos empregadores. “Recomendamos aos empregadores que adaptem seus sistemas informatizados para atender à nova exigência fiscal”, orienta o advogado. Confira os prazos de implantação do Sistema no portal www.revide.com.br.

 

 

 

 

Texto: Rose Rubini

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