Exercício de cidadania
Votar aos 16 anos valoriza a conquista do movimento estudantil da década de 80 e dá ao jovem a oportunidade de participar do destino do país
Até o século XIX, apenas o voto era um privilégio masculino. Na luta pela igualdade, as mulheres só conquistaram esse direito em 1934. Depois de muitas manifestações, em 1988, foi promulgada uma nova Constituição, que estabeleceu eleições diretas em dois turnos para presidência, governos estaduais e prefeituras de cidades maiores, além do voto facultativo para jovens a partir dos 16 anos.
Ao completar 16 anos, em 2011, o estudante Carlos Galuban Neto decidiu correr atrás do seu título de eleitor. Este ano, exercerá, pela primeira vez, o poder do voto nas eleições municipais. O desejo de votar já era antigo e nasceu acompanhando o pai às urnas desde a infância. “Acredito que a iniciativa dos jovens pode mudar a situação política do país. Falta aos estudantes investir nessa cultura e se engajar politicamente”, declara Carlos.
Para incentivar o exercício do voto, muitas escolas colocam o assunto em pauta durante as aulas de história, geografia e atualidades, estimulando o senso crítico dos futuros eleitores. A coordenadora pedagógica do Colégio Faap, Kérima do Valle Lovato, explica que a conscientização dos jovens deve começar dentro de casa, com a participação dos pais. “O desejo de votar depende do ambiente onde o adolescente está inserido. Tendo acesso ao universo político e sua importância, o futuro eleitor desenvolve a própria opinião, busca informações e vota melhor”, explica Kérima.
Gabriela Morandini e Lucas Torquato também votarão nas próximas eleições. Os estudantes já solicitaram o título de eleitor. Para Gabriela, votar é uma forma de participar do que acontece com a cidade e com o país. “Eu acredito que o primeiro passo deve ser dado por nós mesmos, mas é necessário mudar a consciência dos jovens — e também dos adultos — em relação à importância de escolher um representante. O brasileiro não se preocupa com isso. Sou a favor de se investir em mais informação sobre o assunto para, posteriormente, tornar o voto facultativo a todos. Assim, só exercerá o papel de cidadão aquele indivíduo que realmente sabe o que está fazendo”, explica. Já Lucas discorda desse pensamento. Para ele, o voto deve permanecer obrigatório e a manifestação de todos os brasileiros trará um bom resultado no futuro.
Para o professor Eduardo Gula Sobrinho, do Colégio Albert Einstein, votar aos 16 anos, além de valorizar a conquista do movimento estudantil da década de 80, incorporada à Constituição de 1988, dá ao jovem a oportunidade de participar do destino do país. “É importante que o jovem participe, não só da votação, mas também do debate político para que a democracia possa se desenvolver. Manifestar as próprias opiniões tem fundamental importância nesse processo”, conta. Segundo o professor, que foi às urnas pela primeira vez antes de completar 18 anos, a possibilidade de votar amplia o conceito de cidadania.
Torne-se um eleitor
O voto é facultativo para brasileiros analfabetos, com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos. Se o jovem completar 16 anos até o dia 7 de outubro, data do 1º turno das eleições em 2012, ele pode procurar o Cartório mais próximo e dar entrada em seu título de eleitor.Obter o documento é muito simples. Basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com: - Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento, ou outro documento oficial de identificação em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira- Comprovante de residência. Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.
Até quando?
Para votar já em 2012, o prazo vai até o dia 9 de maio. O eleitor receberá seu título ao final do atendimento. É possível solicitá-lo pela internet, no site www.tre-sc.jus, em “Serviços ao Eleitor” e “Solicitação de título pela internet”. Através do “Título NET” você inicia seu atendimento em casa, sendo necessário, contudo, comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral para comprovação dos dados cadastrais informados e retirada do documento.