Fiscalização e consequências

Fiscalização e consequências

Durante dois meses, a fiscalização não vai aplicar multas, mas os estabelecimentos que estiverem em situação irregular serão advertidos por escrito

Empresários e comerciantes começaram a se ajustar às novas regras que ordenam os anúncios externos, seja nas fachadas, outdoors ou ações especiais — o prazo final para retirarem anúncios inadequados foi no dia 9 deste mês. Para que não haja problemas ou atrasos na adequação, a Associação Comercial Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP) criou uma estrutura de atendimento e apoio aos lojistas. “As principais queixas são a falta de uma cartilha informativa e orientações mais precisas, além de contradições na lei e do prazo pequeno para a realização de investimentos”, diz o presidente da ACIRP, José Carlos Carvalho. “Temos um arquiteto e um estagiário da área disponíveis para dar orientações técnicas e colaborar no esclarecimento de dúvidas. Porém, o serviço foi disponibilizado, assim como reuniões de pequenos grupos, após a regulamentação da Lei e da implantação do Cadastros de Anúncios (CADAN) pelo Poder Executivo”, continua o presidente. Outra forma de auxílio, segundo Carvalho, é o crédito a micro e pequenos empresários a juros baixos.

Segundo o presidente da ACIRP, havia uma disputa entre os lojistas de Ribeirão Preto, que se esforçavam para ter anúncios e fachadas maiores do que a dos concorrentes, o que acabava gerando um desconforto entre as partes. Em dezembro de 2011, o Núcleo de Economia da ACIRP realizou uma pesquisa de opinião com 245 empresas da cidade, sendo 62,8% do comércio, 32,7% no setor de serviços e 4,5% indústria. O objetivo era medir a expectativa do impacto da implantação da Lei Cidade Limpa em seus respectivos negócios. Do total, 50,5% das empresas responderam que não haverá nenhum impacto; 24,9% responderam que o impacto será positivo; 16,9% que haverá impacto negativo; e 7,7% não souberam avaliar.

Fiscalização
De acordo com o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, as penalidades previstas na Lei são: advertência por escrito, multa em dinheiro, cassação da autorização e remoção do anúncio. “A multa inicial é de R$ 10.000,00. Apesar de aparentemente alta, o principal interesse não é multar, mas estimular os empresários a fazerem seus  anúncios de acordo com a nova lei e com a nova realidade urbana de Ribeirão Preto”, declara o arquiteto José Antonio Lanchoti. Antes da aplicação da multa, serão concedidos 60 dias para a adequação à lei com advertência por escrito.

A proposta para a fiscalização da nova lei, segundo Lanchoti, é a modernização, através do sistema de cadastro que a Companhia de Desenvolvimento Econômico (CODERP) de Ribeirão Preto elaborou junto à Secretaria do Planejamento e Gestão Pública e à Secretaria da Fazenda. O arquiteto explica que o cadastro se baseia no conjunto de informações que o requerente fornece no ato de sua solicitação de autorização para instalar o anúncio. “O CADAN possibilita a liberação imediata da autorização, caso o elemento solicitado esteja completamente dentro dos padrões estabelecidos pela Lei. A autorização é enviada automaticamente à Fiscalização Especial da Cidade Limpa, que faz o acompanhamento sistematizado dos dados, aplicando as sanções quando a solicitação autorizada não corresponder ao projeto implantado”, explica Lanchoti. Outra forma de fiscalização será por meio de denúncia de abuso ou descumprimento da Lei, sendo averiguada a veracidade da informação.

A Prefeitura conta com um novo grupo para a fiscalização, já indicado e designado pela Secretaria da Fazenda. “Como não era possível sobrecarregar os atuais fiscais, uma nova equipe foi formada e o grupo passou por um treinamento em São Paulo, com a equipe do projeto Cidade Limpa paulistano”, explica Lanchoti. O treinamento, segundo o arquiteto, foi uma parceria firmada entre os prefeitos de Ribeirão Preto e São Paulo. “Foi muito positivo compartilhar experiências”, conclui Lanchoti.


 

Dúvidas
Proprietária de uma loja de roupas e de acessórios, Adriana Esteves divide o espaço de sua fachada com outro ponto comercial — uma papelaria. “Busquei informações sobre a nova lei, mas são muitas regras e achei complicado de entender”, afirma Adriana, que procurou orientações na ACIRP. “Acredito que ainda existem pontos a serem esclarecidos”, complementa Adriana.

 

 

 

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