Imposto de Renda

Imposto de Renda

Multa pelo atraso na declaração será de 1% ao mês

A partir desta terça-feira (01/03), a Receita Federal começa a receber a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, referente ao ano de 2010.

Nesse ano, o imposto só poderá ser declarado via internet ou entregue nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal com o formulário gravado em pen-drive ou disquete. O Programa Gerador da Declaração (PDG), já está disponível no site da Receita.

Todos os brasileiros que tiveram rendimento superior a R$ 22.487,25 no ano de 2010 deverão declarar o IRPF. Abaixo dessa quantia, deve-se preencher a declaração de isento, cujo limite de rendimento mensal não tenha excedido R$ 1.499,15. Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo (até o dia 29 de abril), estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74. 

O declarante pode optar por enviar sua declaração IRPF/2010 por meio do formulário simplificado ou completo. Na declaração simplificada, o contribuinte pode deduzir 20% do montante dos valores tributáveis recebidos de Pessoa Física e Jurídica, não podendo ultrapassar, entretanto, o limite anual de R$ 13.317,09.

Se o total das deduções exceder esse limite, a melhor opção é fazer a declaração completa, que permite  que sejam deduzidos gastos com educação, planos de saúde, pensão alimentícia fixada judicialmente, despesas com dependentes, doações e até contribuições realizadas à Previdência oficial e privada, observados os limites de dedução previstos para cada modalidade (R$ 1.808,26 por dependente; R$ 2.830,84 com instrução; R$ 810,60 com empregado doméstico), salvo os gastos com despesas médicas, Previdência Oficial e pensão alimentícia, que podem ser deduzidos em sua totalidade.

Novas regras

Por meio de Instrução Normativa n.º 1.127/2010, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2011, a Receita Federal decidiu reduzir a carga tributária sobre os rendimentos recebidos pelo contribuinte acumuladamente, denominados RRA.
 
Pela regra anterior, o contribuinte tinha que reter o imposto de acordo com os valores previstos na Tabela Progressiva de IRPF. Na grande maioria das vezes, a verba atingia a alíquota máxima de tributação, de 27,5%. Com a nova orientação, o contribuinte pode ser beneficiado pela redução da alíquota para os RRA recebidos, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e, também, de rendimentos provenientes do trabalho. Nesses casos o imposto será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos.
 
Os valores recebidos a partir de 28 de julho de 2010 a título de RRA, relativos aos anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. E deverão ser informados na Declaração de IRPF, no campo “rendimentos recebidos acumuladamente”.
 
O procedimento será o mesmo quanto aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, abrangendo também o 13º salário e qualquer acréscimo e juros deles decorrentes.
 
O imposto será retido e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (NM) a que se referem os rendimentos recebidos de forma acumulada, pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês final do recebimento do crédito.
 
Com relação aos RRA recebidos entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, também poderão ser tributados exclusivamente na fonte, contudo, desde que haja o respectivo ajuste na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano calendário de 2010. Nesse caso, o imposto resultante da apuração será adicionado ao imposto apurado na declaração, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamentos e condições deste.
 
A nova orientação da Receita deve beneficiar milhares de contribuintes, que poderão discutir eventual possibilidade de restituição de parte das verbas tributadas sobre rendimentos recebidos acumuladamente, nas esferas administrativa e judicial, respeitadas as prescrições.

A Receita Federalespera receber R$ 24 milhões de declarações.

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 17.989,80

-

 

De 17.989,81 até 26.961,00

7,5

1.349,24

De 26.961,01 até 35.948,40

15,0

3.371,31

De 35.948,41 até 44.918,28

22,5

6.067,44

Acima de 44.918,28

27,5

8.313


Nota Fiscal Paulista
     
A partir de hoje, dia 1º de março, também já está disponível no site da Nota Fiscal Paulista o Informe de Rendimentos dos consumidores que resgataram créditos do programa ou ganharam prêmios nos sorteios mensais. Para obter o informe, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios do programa não terão que pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos. Os créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Já os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

Mesmo se tratando de rendimentos não tributáveis, a Secretaria da Fazenda recomenda que os consumidores incluam os dados na Declaração do Imposto de Renda 2011 para comprovar a origem dos recursos, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte.

A Secretaria da Fazenda também esclarece que não repassa à Receita Federal os valores gastos em compras ou outros dados de consumo.

Revide On-line
Colaborador: Bruno Silva

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