Incentivo ao Esporte

Incentivo ao Esporte

Representante da SELT- SP fala sobre a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

A executiva pública, Silvia de Carvalho Queiroz, da SELT-SP (Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo) esteve em Ribeirão Preto, nesta sexta-feira, 10, proferindo palestra com foco na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte. O evento foi promovido, durante toda a manhã, em sala do Curso de Direito, na UNAERP.

O secretário interino de Esportes, Edmilson Dezordo, técnicos, coordenadores de projetos esportivos e funcionários de diversos setores da SME, além de empresários e representantes de entidades ligadas a setores esportivos de Ribeirão Preto, participaram da palestra.

Silvia Queiroz detalhou aspectos relacionados o Decreto nº 55.636, de 26 de março deste ano, que regulamentou o artigo 16, da Lei 13.918 de dezembro de 2009, e estabeleceu os parâmetros da nova Lei Paulista de Incentivo ao Esporte. Esta Lei permite que empresas paulistas repassem recursos financeiros a projetos esportivos por meio da renúncia de percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em linhas gerais, foi destacado durante a palestra que a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte apoia projetos propostos por ONGs, entidades, prefeituras ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, vinculadas ao meio esportivo sem fins lucrativos.

Como benefício, a empresa parceira pode repassar até 3% do valor anual devido de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O volume total pode chegar a R$ 1 milhão por projeto.

Os recursos são destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócioesportivas educacionais, ao desporto e paradesporto. O objetivo é usar parte do imposto recolhido no Estado e investir em várias modalidades esportivas, inclusão social e na formação de novos atletas.

Além da doação financeira, as empresas parceiras podem vincular seu nome ao projeto como patrocinadora da ação, que funcionaria como forma de divulgação e marketing social, já que, atualmente,  recebem maior apoio dos consumidores as empresas ligadas a ações que beneficiem as comunidades.

Contemplando modalidades tanto individuais quanto coletivas, os projetos podem ser classificados em sete áreas: gestão, formação desportiva, participativa, rendimento, educacional, sociodesportiva e de infraestrutura. Os projetos devem apresentar, também, orgão proponente e responsável, área de ação esportiva, local de desenvolvimento das atividades, período de execução, público alvo, objeto, justificativa, metas, metodologia, ações e orçamento.

Outros assuntos abordados pela palestrante foram os relacionados a trâmites para efetuar o CGP- Cadastro Geral do Proponente; a composição e atribuição do ‘Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos’; e os procedimentos relacionados à Secretaria da Fazenda, que devem ser adotados pelo contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto desportivo credenciado pela SELT-SP, no âmbito do programa de incentivo ao esporte.

Fonte: Prefeitura Municipal

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