Juíza impede entrada de jovens em shopping

Juíza impede entrada de jovens em shopping

Liminar proíbe a permanência de menores de 18 anos em centro comercial, para evitar realização de “rolezinhos”

Em ação movida pelo Franca Shopping Center, a juíza Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª Vara Cível de Franca, concedeu liminar que proíbe a entrada de menores de 18 anos no centro de compras.

A liminar foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJE) na quinta-feira, dia 29, e determina a proibição de circulação e aglomeração de jovens invasores para os chamados “Rolezinhos” no local.

De acordo com sentença da juíza, a ação foi movida pela administração do shopping para evitar a ocorrência de vandalismo ou tumultos dentro do centro comercial.

Na liminar emitida, a juíza determinou que durante as sextas-feiras os jovens com idade inferior a 18 anos só poderão adentrar as dependências do Franca Shopping acompanhados dos pais ou responsáveis.

“Alega (o autor da ação), em síntese, que vem sendo alvo de invasões promovidas por menores, notadamente nas sextas-feiras. Diz ainda que tais invasões causam tumultos, correrias, algazarras e colocam em risco a integridade física e patrimonial dos funcionários e clientes do shopping center”.

Segundo o documento, a proibição indica que os comerciantes sofrem com esbulho, perturbação e ameaças dos adolescentes durantes os encontros. Para o advogado do shopping Center, Mateus Carrer Lorençato, “o “rolezinho” é um problema recorrente no shopping” e esta medida preventiva garante a segurança de todos os trabalhadores e frequentadores do centro comercial.

Veja a decisão na íntegra.

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Fotos: Divulgação

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