Justiça manda libertar Natália Ponte
Pedido de habeas corpus foi feito espontaneamente por advogado que não defende Natália Ponte; relator considerou necessidade de a mãe amamentar outro filho
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão do relator Péricles Piza, concedeu na tarde desta terça-feira, dia 10, habeas corpus a Natália Mingoni Ponte, mãe do menino Joaquim Ponte Marques, de três anos, morto no mês passado. Natália está presa desde o dia 10 de novembro, na cadeia de Franca, e teve a prisão temporária estendida por mais 30 dias.
Em sua decisão, o relator aponta que Natália é ré primária, sem antecedentes, “possuindo ainda outro filho menor, de quatro meses de idade que, presumivelmente necessita de seus cuidados”. Ele determinou a emissão de alvará de soltura. Assim, com o documento em mãos, o delegado Paulo Henrique Martins de Castro, responsável pelas investigações, pode liberta-la.
Péricles Piza considerou ainda, na concessão da liminar de habeas corpus, que embora a prisão tenha ocorrido de forma regular, O princípio da presunção de inocência exige que a custódia seja mantida no curso do processo somente quando efetivamente necessária”. E afirma ainda que nada há de concreto que em liberdade Natália prejudique as investigações.
O pedido de hábeas corpus foi feita pelo advogado Francisco Ângelo Carbone Sobrinho, de São Paulo, que não foi nomeado por Natália. Ele tomou a decisão de entrar com o pedido por considerar injusta da prisão, uma vez que o principal suspeito do crime é o companheiro de Natália e padrasto de Joaquim, Guilherme Longo.
Revide Online
Fotos: Arquivo Revide