Latuf é contra proposta

Latuf é contra proposta

Desde 2012, Transerp não pode aplicar multas

Em nota, William Antonio Latuf, Diretor Superintendente da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), sinaliza que a proposta feita pelo grupo de estudos da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP), de criar uma agência jurídica, que represente o Estado, para que seja responsável pelo trânsito, implicando assim na divisão da Transerp, contraria o conceito de mobilidade urbana, segundo Latuf, termo “amplamente difundido a nível nacional pelo Ministério das Cidades”, afirma.

Leia também: Professor da FEA-RP propõe criação de agência jurídica, que represente a figura do Estado, para que gerencie trânsito

A empresa, caracterizada como de economia mista, desde novembro de 2012, não pode, na figura dos agentes da empresa (os “marronzinhos”), aplicar multas de trânsito. Este ponto, segundo André Lucirton Costa,  professor da FEA-RP e coordenador do grupo de estudos do contrato e da planilha de transporte urbano, seria um dos motivos da proposta apresentada. Lucirton, na última segunda-feira, dia 29 de julho, propôs ainda a criação de um Fundo Municipal de Transporte Coletivo, onde a receita arrecada com a “Área Azul”, estacionamento em terrenos da Prefeitura, e multas de trânsito, seria vinculada ao fundo.

No entanto, a Transerp enfrenta na justiça uma ação popular, movida pela Ordem de Advogados do Brasil. A empresa foi derrotada, em segunda estância, e ficou decretada a nulidade das multas aplicadas a partir de 2006. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, responsável pela sentença, salientou que a Transerp não pode realizar multas, pois não representa o Poder de Polícia do Estado.

Se derrotada em terceira instância, a Transerp será obrigada a devolver o valor arrecadado com multas de trânsito. Calculado em cerca de R$ 14 milhões por ano.

Contudo, o diretor superintendente da Transerp, continua a afirmar que “a gestão do trânsito e do transporte deve ser compartilhada num único órgão ou entidade municipal”, diz Latuf.

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Texto: Bruno Silva
Foto: Ibraim Leão

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