Lei aperta cerco contra desmanches

Lei aperta cerco contra desmanches

Empresas que vendem peças de veículos terão prazo de seis meses para se adequarem às exigências; intenção é reduzir roubo e furto de veículos

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou nesta quinta-feira, dia 2, a lei que tem o objetivo de acabar com os desmanches irregulares de veículos no Estado de São Paulo. Para comercializar peças de veículos, as empresas terão que manter cadastro no Departamento de Trânsito (Detran) e na Secretaria da Fazenda.

“O objetivo da lei é salvar vidas, reduzir o roubo. Cinquenta por cento dos latrocínios estão ligados ao roubo de veículos, vamos agir duramente sobre os receptadores com a nova lei”, afirmou o governador.

A lei quebra a cadeia econômica do crime de roubo e furto de veículos, possibilitando a melhora nos índices de criminalidade. Segundo o governador, a regulamentação vai contribuir também com a economia de São Paulo, gerando empregos e permitindo uma concorrência maior entre os desmanches.

O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, anunciou que a lista dos estabelecimentos regulares estará disponível no site da secretaria. No portal da SSP, haverá, ainda, um link para o serviço de webdenúncia, para incentivar os cidadãos a denunciarem depósitos irregulares.

“O que muda substancialmente é que hoje não há controle nenhum [da venda de peças], qualquer pessoa pode exercer esse tipo de comércio. No futuro, só as empresas credenciadas poderão. Não haverá comércio atacadista e lojas vendendo peças usadas”, ressaltou Grella.

Regularização dos desmanches

O credenciamento das empresas no Detran será anual e poderá ser renovado, desde que o estabelecimento continue a cumprir as exigências da legislação, como o registro de todos os veículos desmontados e suas peças, alvará municipal e relação de empregados.

Sócios de empresas que desrespeitarem a lei ficarão impedidos de trabalhar neste ramo de atividade e de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa. “Além disso, pode ser aplicada multa entre R$ 10 mil e R$ 30 mil”, destacou o governador.

A nova lei prevê também a adoção de um sistema que permite rastrear todas as etapas do processo de desmontagem, desde a origem das partes e peças, incluindo a movimentação do estoque, até a sua saída. “A fiscalização dessas regras será feita pelas polícias e pelo Detran”, explicou Alckmin.

Os estabelecimentos terão que emitir nota fiscal. Itens de segurança, como airbags e freios, não poderão ser vendidos ao consumidor. A destinação fica restrita aos fabricantes ou empresas especializadas em reaproveitamento.

“Só poderão ser desmontados veículos apreendidos pela polícia que não podem ser devolvidos ao dono, sinistrados (acidentados) e os vendidos pelo próprio dono”, explicou o secretário. Veículos em mau estado de conservação e sem possibilidade de desmanche serão encaminhados a empresas de compactação e reciclagem.

As empresas que atuam na compra de veículos para desmonte terão que ser responsáveis pelas peças até a venda ao consumidor final. A medida visa impedir a comercialização de peças sem o controle rígido, o que facilitaria fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados.

Os desmanches terão prazo de seis meses a partir da publicação da lei para se adequarem às exigências. O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Julio Francisco Semeghini Neto, a quem o Detran está subordinado, explicou que após a adequação os desmanches terão até cinco dias para informar ao governo sobre a compra de novos veículos.

A lei também exige condições ambientais adequadas para o funcionamento da empresa. Entre elas, a de possuir piso impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo e também na de estoque de partes e peças.

Revide On-line
Fotos: Divulgação 

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