Lei das domésticas já provoca multa
Quem não registrar trabalhador pode ser punido com multa
A partir desta quinta-feira, 7 de agosto, quem contratar um empregado doméstico e deixar de assinar sua carteira profissional estará sujeito a multa mínima de R$ 805,06. A deliberação está na Lei 12.964, a qual deixa bem claro que quem quiser empregar um doméstico deve fazer o registro formal e recolher as contribuições previdenciárias.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, lembra que a legislação assegura aos empregados domésticos os novos direitos da profissão.
A advogada explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que a partir de três dias trabalhados na semana pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.
Ao contrário do que muita gente pensa, outros direitos trabalhistas como a garantia de salário mínimo nacionalmente unificado, irredutibilidade salarial, férias com acréscimo de 1/3, aviso prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença gestante, licença paternidade e aposentadoria já eram assegurados aos empregados domésticos pela Constituição Federal de 1988.
Para Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil, há uma preocupação grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. Para se ter ideia, desde que se intensificou esse debate em 2013, até agora, os índices de empregados registrados variou muito pouco.
“Contudo, estamos esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão registrar seus funcionários domésticos, por causa dessa cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho”, alerta Domingos.
Ele acrescenta que o conteúdo da lei estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão, assim, a ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Mercado ampliado
Ao contrário do que muitos pensaram inicialmente, a criação de uma legislação específica para empregados domésticos organizou o setor, fidelizou empregados e empregadores ampliou o mercado, segundo Paulo Garrefa, diretor da empresa Kanguruh Home Agenciamento de Profissionais Domésticos, especializada em seleção e agenciamento de profissionais.
“Quando a lei foi aprovada, havia muita incerteza. Hoje o assunto está mais claro e o mercado em crescimento. Os empregadores já viram que o aumento de custos fica em cerca de 20% do salário, mas ele ganha em troca a fidelidade do funcionário”, disse Garrefa.
Ele afirmou, por exemplo que a sua empresa cresceu cera de 40% em julho, em comparação com o mesmo mês do ano passado. E, com o crescimento ele está saindo de um espaço de 60 metros quadrados para um de 280. “Hoje eu tenho dificuldade para encontrar mão-de-obra. Estou trazendo de outras cidades da região”, comentou.
E o cumprimento da lei é uma realidade para a maioria dos empregadores. “Eles entenderam que é preferível registrar e ter alguém de confiança. Afinal o empregador confia ao empregado doméstico o seu bem maior representado por sua casa e sua família”.
Revide Online
Fotos: Divulgação e Arquivo Revide
* Publicado em 06/08/2014