Lei para caminhoneiros

Lei para caminhoneiros

Lei regulamenta a profissão de caminhoneiro

Com a abertura da economia do país para a chegada de empresas automobilísticas estrangeiras, o Brasil vivenciou uma fase de mudança, saindo da era das ferrovias para a dos tranportes de carga realizados por caminhões. E, por muito tempo, essa categoria de profissionais movimentou o país, trabalhando, muitas vezes, sem as condições adequadas. Recentemente, há cerca de quatro meses, foi aprovada pela presidente Dilma Roussef a lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista criando uma jornada de trabalho que prevê horário para almoço e pausa de 30 minutos a cada quatro horas de viagem. 

A lei nasceu do projeto 319/2009, do deputado federal Tarcísio Zimmerman, e depois que foi assinada pela presidente Dilma Roussef, em abril deste ano, gerou uma série de discussões e uma greve que tumultuou as estradas, chegando ao fim no último dia 31 de julho. Cedendo às  reinvidicações, no dia 8 de agosto foi criada uma mesa de negociação, que durante 30 dias promoverá a discussão entre governo e trabalhadores de propostas para aprimorar a lei. 

De acordo com a categoria, as estradas brasileiras não têm postos de parada para o descanso de 30 minutos, o que obrigaria os caminhoneiros a pararem em acostamento, podendo acarretar acidentes ou serem vítimas de assaltos. Além disso, a jornada de 13 horas reduz a remuneração dos profissionais. 

Para Wilson Píccolo Soares, presidente do Sindetrans (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Ribeirão Preto e Região), o frete ficará mais caro e quem pagará serão os empresários, os profissionais autônomos e os consumidores. Píccolo explica que, pelas regras da nova lei, uma entrega antes feita em dois dias passará a ser realizada em três dias e meio. 

“Não é que não haja consciência de que o motorista dirige por 14, 15 horas. É cansativo, mas ele vai ficar parado dois, três dias, então vai descansar 11 horas por dia e ainda terá mais 35 horas na semana. Isto é o fim da picada”, reclama Píccolo. A reinvidicação do presidente da Sindetrans é com relação a quantidade de horas prevista para o descanso dos motoristas. 

Na opinião do caminhoneiro autônomo Itamar Batista de Oliveira, a categoria deveria ser remunerada por salários fixos e com carteira assinada, ao invés de comissão. “É importante que todos tenham registro na carteira, tendo direito a férias e aposentadoria no futuro. Conheço caminhoneiros que sempre trabalharam para uma empresa e no final não receberam nem uma cesta básica”, ressalta.

Entenda
Para caminhoneiros autônomos a jornada de trabalho poderá ser de até 12 horas, com descansos de 30 minutos a cada quatro horas ao volante e 11 horas de descanso ininterrupto a cada período de 24 horas. Para os caminhoneiros contratados, a carga horária de trabalho poderá ser de até dez horas, sendo que oito horas serão consideradas horas normais, ultrapassando esse tempo já serão consideradas horas extras, e terão intervalo de almoço de uma a duas horas. Das 22 horas às 5 horas será considerada como adicional noturno de 20% para cada hora trabalhada.     

Dividindo opiniões
Wilson Píccolo lembrou que nos Estados Unidos foi criada uma lei parecida com a lei brasileira. Mas ressaltou que os Estados Unidos têm condições de suportar uma lei como esta. “Aqui no Brasil não há um posto, um lugar de parada que possa abrigar 200 caminhões de uma só vez”, ressalta. 

Segundo o presidente da Sindetrans, ainda não há reinvidicações por parte dos associados do sindicato, pois a lei ainda não foi implantada. “O que posso dizer é que não esperem que as empresas e os caminhoneiros ficarão de braços cruzados quando a lei vigorar, pois isto não acontecerá”, reforça.

Para Itamar Batista de Oliveira, a nova lei, para os caminhoneiros autônomos, resolve o problema da sonegação de impostos. “A substituição da carta-frete pelo cartão-frete, previsto na lei, impedirá que esse problema aconteça, pois o valor que estiver no cartão terá de ser pago, já com o desconto dos impostos”, explica.

Itamar afirma que não aderiu à mobilização dos caminhoneiros de todo o país, realizada no final de julho, por não concordar com as reivindicações de mudanças na lei 12.619. “Não é algo que beneficiaria a todos os caminhoneiros, mas sim aos empresários. A nossa categoria tem que prezar pelo registro na carteira de trabalho e não trabalhar vivendo de comissão”, ressalta Itamar.

O autônomo, que viaja o Brasil todo dentro de um caminhão, afirma que nunca pensou em fazer nenhum tipo de loucura. Ele diz que trabalha das cinco horas da manhã até às 22 horas - o que dá um total de 17 horas trabalhadas. Com a lei 12.619/2012, os trabalhadores autonomos deverão dirigir até 12 horas. “Tenho de pensar na minha família em casa. Não vou ficar por aí me dopando de remédios para não dormir e causar um acidente”, finaliza.

Enquanto não termina o prazo de trinta dias proposto pelo governo, serão feitas campanhas educativas nas estradas para esclarecimento sobre a nova lei. 

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Texto: Bruno Silva
Fotos: Ibraim Leão e divulgação

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