Lei para mulheres

Lei para mulheres

Em Ribeirão Preto são 7.815 ocorrências registradas

A Lei Maria da Penha, criada para combater a violência contra a mulher, completou cinco anos no último domingo (7), apenas em Ribeirão Preto são 7.815 ocorrências registradas.

Os números revelam que, apesar do conhecimento nacional sobre a legislação, o crime continua a ocorrer. Segundo dados da Delegacia de Defesa da Mulher, o número é maior, já que na estatística apurada não entraram os dados referentes ao segundo semestre de 2006 e do primeiro semestre desse ano.

Os crimes contra a mulher são cometidos em 70% dos casos, pelo marido ou companheiro da vítima e na maioria das vezes as histórias são parecidas, brigas por ciúme, uso de drogas ou álcool e valores econômicos. 

Segundo a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher, Maria Beatriz Campos, é necessário que a mulher que estiver passando por esse problema tome alguns cuidados. “A Lei é muito viável, pois protege e dá suporte a vítima de uma forma bem completa. Contudo, a Lei Maria da Penha, tem sido utilizada de modo indevido por mulheres que querem se vingar do marido e conseguir se separar ou obter a guarda dos filhos”, diz.

A Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência contra a mulher, porém o crime continua a ocorrer. Alguns especialistas ressaltam que além da punição é necessário um atendimento específico para os agressores evitando assim a reincidência.

“É uma pena, mas a violência se tornou algo tão comum que muitos homens não a identificam, vivemos em uma geração onde não podemos levar desaforo para casa. Nesses casos é necessário, além das punições instituídas pela Lei Maria da Penha, um acompanhamento psicológico com os agressores, para que eles não cometam mais esse tipo de crime”, aponta a médica psiquiatra e psicoterapeuta de orientação psicanalítica Célia Bianco.

Para a delegada, mesmo com o grande número de ocorrências, poucos inquéritos chegam ao fim. “Infelizmente são poucos casos que chegam ao fim, geralmente a vítima se reconcilia antes do final do inquérito, o que faz com que muitos desses casos sejam reincidentes”, revela Maria Beatriz.

As vítimas de violência doméstica —seja ela psicológica, física ou sexual — tem seis meses para decidir se prestará queixa criminalmente, após esse período é instaurado um inquérito em até 48 horas.

Texto: Pâmela Silva
Fotos: Divulgação

*Publicado em 09/08/2011

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