Método extrajudicial

Método extrajudicial

Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem, da ACIRP, inova na solução pacífica de conflitos, priorizando o sigilo e o vínculo entre as partes

Criada e implantada pela Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP), a Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem inova na introdução de um novo modelo de solução de conflitos. Por meio de conciliação, mediação e arbitragem, a população vai contar com o apoio de 23 especialistas aptos a resolver problemas sem que, para isso, seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.

O projeto, idealizado há dois anos pela diretoria da Associação, segue a padronização da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), ligada à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Além da experiência de 106 anos de mercado, conta também com o apoio e o aval do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Instalada no 2º andar da ACIRP, a Câmara oferece estrutura própria e independente, com recepção, três salas de audiência — sendo uma específica para mediação —, uma biblioteca e um cartório que permite acelerar o encaminhamento das ações, rumo a uma solução rápida e satisfatória para as partes.

Fruto de intensa pesquisa, a Câmara Regional atenderá principalmente, questões que surgem, por exemplo, em contratos imobiliários, de prestação de serviços, em diversas relações de consumo, inadimplência, recuperação de crédito, colisão de veículos, entre outras situações.

A solução do problema começa por uma triagem por meio da qual as partes interessadas explicarão a pendência. Depois disso, elas têm liberdade para optar pelo procedimento a ser adotado e por quantas audiências serão necessárias para um acordo. Casos que normalmente levariam de quatro a seis meses para ter a primeira audiência marcada, na Câmara Regional acontecem em até 15 dias. Ao contrário do que se vê no Judiciário, onde ações se arrastam entre seis e dez anos, na Instituição são reduzidas a, no máximo 180 dias.

Para resolver as divergências, é preciso que as partes estejam de acordo em relação à alternativa proposta pelo conciliador ou à pacificação feita pelo mediador. Quando a Arbitragem é o formato escolhido, o árbitro define o que será feito. Para chegar a essa posição, os especialistas — representantes de vários segmentos —, passaram por um curso de 180 horas.

A advogada e diretora operacional da Câmara, Patrícia Bezerra de Paula, ressalta que os procedimentos consensuais estão sendo cada vez mais utilizados em outros países. “Como a escolha pela Câmara Regional nasce de comum acordo, a solução é muito mais rápida e eficiente. Principalmente por ser uma opção pacífica, porém dotada da seriedade necessária para que a decisão formalizada seja respeitada”, acrescenta a diretora, lembrando que no procedimento da arbitragem a sentença equivale a um título executivo judicial.

Patrícia orienta que é importante inserir nos contratos — sejam eles de locação, compra e venda ou serviços—, uma cláusula que institua a Arbitragem como alternativa para a solução de conflitos que possam surgir na vigência ou no término do documento. Para divulgar ainda mais as vantagens das três formas de solução de conflitos (Conciliação, Mediação e Arbitragem), a ACIRP realizou, no dia 25 de outubro, uma palestra com a advogada e consultora Alessandra Fachada.

Longe de gerar uma ruptura advocatícia, a diretora aponta que os advogados poderão acompanhar o andamento das negociações, bem como seus clientes, em todo processo rumo à solução do conflito. O modelo, acessível a todos os segmentos, custa em média R$ 60,00 para causas de até R$ 1.000,00.

O presidente da ACIRP, José Carlos Carvalho, lembra que quando o estudo para viabilizar a Câmara de Mediação e Arbitragem por meio da ACIRP foi iniciado, a diretoria da entidade teve certeza de que seria um marco para Ribeirão Preto e região. “Nosso interesse é oferecer um serviço que facilite a solução de conflitos por parte de empresários e de colaboradores. Para tanto, as partes terão um processo sigiloso no formato que preferirem e conduzido pelo profissional mais adequado: conciliador, mediador ou árbitro”, explica Carvalho.

Enquanto no Judiciário os processos são públicos, na Câmara os procedimentos correm com segurança e sigilo. Além do sistema de dados, totalmente informatizado e via internet, as informações são armazenadas em um Banco de Dados no servidor da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Otimista com os resultados da Câmara Regional, Antônio Carlos Maçonetto, diretor tesoureiro da ACIRP e especialista do órgão, acredita que a opção pacífica é uma tendência mundial e deve contribuir sensivelmente para desafogar o Poder Judiciário. “No setor imobiliário, por exemplo, ações de despejo e falta de pagamento podem ser resolvidas rapidamente”, estima Maçonetto.

Para o presidente do Conselho Deliberativo da ACIRP, José Carlos Porto, as soluções de conflitos de bens patrimoniais disponíveis serão rápidas e mais baratas. No entanto, o empresário faz um alerta: é preciso quebrar paradigmas. “É necessário que haja uma mudança cultural, modificando os parâmetros e restabelecendo o diálogo”, reforça, lembrando que as partes podem levar um advogado de sua escolha para acompanhar as negociações.

Octávio Verri Filho, presidente do Conselho Consultivo, afirma que o processo é irreversível e vem ao encontro dos anseios da comunidade em relação à morosidade e às deficiências do Poder Judiciário. O conselheiro observa que o sistema adotado pela Câmara Regional implica em uma decisão técnica, onde o especialista escolhido vai agir na área do litígio com maior propriedade. “Atuante no mercado de trabalho, ao contrário de um juiz, além de ampliar a relação de confiança entre as partes, o especialista tem bagagem profissional para deliberar com maior propriedade sobre a causa”, frisa Verri.

Parabenizando a iniciativa da ACIRP, o juiz João Gandini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e diretor do Fórum de Ribeirão Preto, espera que a Câmara contribua para reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. O juiz estima que mais de 18 milhões de processos estejam em andamento somente no Estado de São Paulo. “É preciso mudar a cultura e inserir a cláusula da arbitragem nos contratos. Dessa forma, ao contrário do que acontece hoje, em caso de conflito, as partes recorreriam diretamente à Câmara e não mais ao Judiciário”, estima o juiz.

Ricardo Rui Giuntini, advogado e presidente da OAB em Ribeirão Preto, aponta como principais vantagens da arbitragem a autonomia da vontade, a flexibilidade do procedimento arbitral, a especialização dos árbitros e a irrecorribilidade da sentença arbitral. “Trata-se de alternativa factível, considerando-se todas as agruras do nosso tortuoso procedimento judicial”, complementa.

Além de Ribeirão Preto, a Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem da ACIRP estende os serviços às cidades da região. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 9h às 18h, na rua Visconde de Inhaúma, 489 – 2º andar. Mais informações pelo telefone (16) 3512.8155 ou [email protected].


Texto: Rose Rubini
Fotos: Carolina Alves


Assista na sessão de vídeos a reportagem completa sobre a Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem, da ACIRP. Aqui

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