Momento de mudanças
Alterações no Código Processual Penal e no Código Florestal deixam a desejar, conforme dizem os promotores de justiça José Roberto, Claudia Habib e Aroldo Filho
A alteração do Código de Processo Penal sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que dificulta a manutenção de prisões em flagrante e os pedidos de prisão preventiva, é apenas um dos tópicos que compõem o processo de transição pelo qual passa a Justiça no país. Uma comissão especial convocada pelo Senado trabalha na elaboração de um novo texto para o Código Penal que, apesar de tocar em temas polêmicos como a ortotanásia, o aborto e a criminalização do preconceito contra homossexuais, tem sido criticado pelo risco de tornar a legislação ainda mais branda.
Recentemente, a população pôde verificar, por meio das alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados para o Código Florestal, ações legislativas propensas ao protecionismo do sistema em vigor do que à preservação do meio ambiente, já que no texto redigido pelos legisladores propunha-se anistiar desmatadores que infringiram a lei antes de julho de 2008 e reduzir as Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Tais intenções foram freadas pelo veto da presidente, para alívio de ecologistas. Igualmente, a proposta atual de discriminação do porte de drogas para uso próprio é polêmica. É em meio a esse panorama de mudanças que o Ministério Público busca desempenhar sua função: proteger a sociedade, fiscalizar o cumprimento da lei e processar criminalmente aqueles que a violam.
Promotor da área desde 1997, Aroldo Costa Filho formou-se pela Faculdade de Direito de Guarulhos, em 1986. Ministrou aulas de Direito Penal na Unip de 1998 a 2004 e passou a lecioná-las na Unaerp a partir de 2002, ano em que concluiu mestrado na PUC. Segundo o promotor, tanto as alterações propostas no Código Penal quanto no Código de Processo Penal não atendem aos anseios da sociedade porque a maioria das leis, desde 1984, privilegia os autores de crimes. “Benefícios foram criados e implantados, deixando de lado os interesses da população”, afirma, ressaltando que o aumento da insegurança do cidadão em relação às leis brasileiras é justificável, já que o Código Penal Brasileiro é antigo. Além disso, não se verifica uma tendência dos legisladores em criar leis mais rigorosas. “Todo mundo vive assustado. As pessoas de bem estão atrás de grades autoimpostas e isso, sem dúvida, é reflexo de leis muito brandas”, acrescenta o promotor.
Um exemplo claro é a proposta de discriminalização do porte de drogas para uso próprio, formulada pela comissão criada para alterar o Código Penal. Segundo Aroldo, enquanto os países desenvolvidos vêm mudando sua política de combate as drogas, veja o exemplo da Suécia que adota políticas integradas de “tolerância zero”, o que reduziu o número de dependentes químicos de 12% na década de 80 para 2% atualmente, o Brasil vai na contramão e quer liberar o consumo de drogas.
Outro sentimento crescente é o da impunidade. Na prática, o promotor verifica que o próprio criminoso não se sente punido quando recebe uma pena que restringe seus direitos, mas não o priva da liberdade. Ele defende penas mais duras como medida de prevenção à prática de crimes.
Aroldo também critica o sistema de progressão de penas, que, segundo ele, já não atinge o objetivo para o qual foi criado: a recuperação dos criminosos. “Como o governo não cria cadeias suficientes para quem pratica crimes graves, passou a criar leis para beneficiar pessoas que deveriam permanecer na cadeia, e, dessa forma, o benefício acaba tendo como finalidade livrar o sistema penitenciário de criminosos para criar vagas para autores de crimes recentes. O promotor também acredita que a recuperação dos detentos seria mais efetiva se estes tivessem deveres a cumprir na cadeia — se trabalhassem para reparar o dano que causaram e estudassem, mantendo-se o mais distante possível dos demais criminosos.
Para mudar esse cenário, Aroldo defende uma mudança estrutural, a começar pelo governo. “O Legislativo não legisla corretamente, o Poder Executivo dá muito e cobra pouco e o Judiciário é uma máquina antiga, ainda emperrada, que precisa se modernizar”, ressalta. A sociedade também deve fazer sua parte, educando as crianças e escolhendo melhor seus representantes. “Infelizmente, as pessoas ainda votam com objetivos e interesses pessoais”, observa Aroldo.
Natural de Ibitinga, o promotor José Roberto Marques, atua na área Criminal, em Ribeirão Preto, desde 1997, mas também é mestre e doutor em Direito Ambiental pela PUC, tendo lançado três livros sobre o tema: “Meio Ambiente Urbano”, “Lições preliminares de Direito Ambiental” e “O desenvolvimento sustentável e sua interpretação jurídica.” Dedica-se também à área acadêmica como professor e coordenador do curso de Direito da Unip, em Araraquara.
Segundo o promotor, a possibilidade de tornar o trâmite processual mais ágil é um dos aspectos positivos das alterações do Código de Processo Penal. “A concentração da produção de provas em uma única audiência possibilita ao juiz proferir rapidamente a sentença e resolver um caso sem estender-se por meses”, esclarece. José Roberto ressalta, entretanto, que se quantidade de recursos possíveis não for reavaliada, poderá prejudicar o andamento da ação penal.
Para o promotor, as mudanças relacionadas à prisão em flagrante exigem do juiz e do Ministério Público uma apreciação mais rigorosa da necessidade de detenção. Mas é possível desempenhar essa função sem levar em conta o caráter deficitário do sistema carcerário na incorporação da demanda? Essa medida, acompanhada de outras anteriores — como a progressão da pena e as alterações nas leis em dissonância com as mudanças sociais —, acaba gerando uma insegurança no cidadão, que se pergunta até que ponto há um equilíbrio entre a ênfase dada pela Justiça aos direitos individuais dos infratores e os direitos coletivos. De acordo com José Roberto, assegurar esse equilíbrio é necessário para que a sociedade não se sinta desamparada.
Um dos descompassos apontados pelo promotor entre as alterações ocorridas nas leis e na sociedade é a manutenção da maioridade penal em 18 anos. “O Código Penal Brasileiro é do começo do século passado. Hoje, verificamos crimes praticados por menores de 18 anos muito mais graves do que pelos maiores. Além disso, há uma informação e uma formação diferentes, de maneira que uma pessoa de 16 anos do século XXI tem plena consciência do que está fazendo”, garante. O promotor acrescenta, ainda, que os menores têm sido utilizados conscientemente por criminosos que querem se isentar de responsabilidades.
As alterações no Código Florestal feitas pela Câmara dos Deputados foram definidas por José Roberto como um retrocesso, já que apesar da degradação acelerada, propunham menor proteção à natureza. “O veto da presidente à anistia dos infratores reflete a necessidade do meio ambiente, não de ecologistas ou de políticos, pois não permite novas ações degradadoras. Consagrar a ‘teoria do fato consumado’, anistiando os que desmataram em situações consideradas criminosas, seria diminuir a proteção ambiental e castigar os que obedeceram à lei e preservaram as APPs e as áreas de reserva legal”, afirma José Roberto.
Natural de Ribeirão Preto, a promotora de Justiça Claudia Lico Habib ingressou no Ministério Público em 1995. Hoje, atua na comarca de Sertãozinho, no Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA), que compreende 35 municípios da bacia do Rio Pardo.
Para Cláudia, um dos pontos mais críticos do texto proposto pela Câmara dos Deputados para o Código Florestal foi a remoção de várias modalidades de Áreas de Preservação Permanente, já que elas promovem a estabilização das ribanceiras dos cursos de água e contribuem para a redução dos processos erosivos, do efeito estufa, dos extremos climáticos e do volume das enxurradas. “A remoção sumária de várias modalidades de APPs ou a redução da proteção dessas áreas causam danos ambientais significativos, já que a rede hídrica do país é composta por uma maioria de pequenos riachos, de até 10 metros de largura”, explica. Enquanto cientistas, como Jean Paul Walter Metzger, defendem a expansão dessas áreas no Código Florestal vigente para limiares mínimos de 100 metros, as alterações sugeridas pelos deputados implicavam transformar a exceção (as intervenções em APPs somente em situações excepcionais) em regra geral (a remoção de algumas modalidades de APPs, além da redução de sua proteção), esclarece a promotora.
Para assegurar o que determina o artigo 225 da Constituição Federal, qualquer alteração na legislação ambiental deve levar em conta a escuta de representantes dos demais ramos do conhecimento científico e a garantia de manter o meio ambiente equilibrado atuais. “Somente dessa forma podemos, de fato, proteger o meio ambiente, a sociedade e a vida”, assegura Cláudia.
Conforme a promotora, muitas das sustentações que embasaram a reforma do Código Florestal foram inadequadas, como o falso conflito entre agricultura e meio ambiente e a escassez de alimentos. “Dados e estatísticas mostram que a produção por hectare aumentou muito e a produção total quadruplicou nos últimos 50 anos em nível mundial. Contudo, houve significativo aumento dos seres humanos que passam fome: 800 milhões. Em apenas dois anos, o número de famintos chegou a 880 milhões, de acordo com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação”, afirma Cláudia.
Nesse sentido, paradoxalmente, medidas que implicam na redução da proteção ambiental voltam-se contra a agricultura e contra a sociedade, já que podem incentivar um aumento de ocupações irregulares em áreas de risco. Além do mais, os imóveis rurais, onde as APPs são preservadas, mostram-se mais produtivos.
Os indicadores, segundo Cláudia, mostram que o sucesso econômico em vários países, como a China e a Índia, tem gerado um grande impacto ambiental. “Somente podemos pensar em desenvolvimento sustentável se alcançarmos a harmonia entre o bem-estar da população e a premissa de proteger e conservar o meio ambiente. A educação ambiental é a peça-chave para a mudança de paradigma”, avalia.
A promotora argumenta, ainda, que o veto da presidente em relação às alterações sugeridas para o Código Florestal não assegurou a proteção do meio ambiente. “Só atingiríamos a devida proteção, como previsto na Lei Maior, com o veto total do projeto. O meio ambiente é o único direito intergeracional protegido e garantido pela Constituição Federal, ou seja, devemos protegê-lo e preservá-lo não só para a população atual, mas também para a geração futura”, acrescenta. Uma finalidade que não foi atendida pela medida provisória, segundo Cláudia.
Texto: Carla Mimessi
Foto de capa: Júlio Sian
Fotos: Júlio Sian e Carolina Alves