Presidente do TSE negou pedido para adiar propaganda eleitoral gratuita

Morte de candidato não muda calendário eleitoral

Presidente do TSE negou pedido para adiar propaganda eleitoral gratuita

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido apresentado pelo Partido Verde (PV) e seu candidato a presidente, Eduardo Jorge, para o adiamento por três dias do início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que começa na próxima terça-feira, 19.

A sigla e o candidato solicitaram o adiamento em razão do acidente aéreo que vitimou o candidato a presidente Eduardo Campos (PSB) e equipe, que ocorreu em Santos (SP) na quarta-feira, 13.   

No pedido, o PV e seu candidato afirmaram que o objetivo da medida era “permitir que a coligação que tinha Eduardo Campos à frente possa ter um pouco mais de tempo e tranquilidade para se organizar e adaptar seus programas de divulgação política, previstos em lei”.

Também alegou que “essa medida [adiamento] significa respeito ao luto das famílias atingidas pela tragédia e ao pesar do povo brasileiro. Podemos ter, assim, um interregno necessário para se dar início ao debate político tão essencial à nossa democracia”.

Em sua decisão, no entanto, o presidente do TSE destacou que, “em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral”.

O ministro informa ainda que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina o momento de início do horário gratuito no rádio e na televisão, bem como as demais datas do calendário eleitoral, “não sendo possível sua alteração para atender a pedido isolado, formulado por uma única agremiação partidária”.

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Fotos: Roberto Jayme e Nelson Júnior / ASICS/TSE

* Publicado em 15/08/2014

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