MP quer afastamento de Dárcy Vera
Juíza nega liminar em ação civil pública por improbidade, mas determina que a prefeita cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal
O Ministério Público Estadual requereu, por meio de Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, com concessão de liminar, pediu o afastamento da prefeita Dárcy Vera (PSD) do cargo. A juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a liminar, mas determinou que a prefeita cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), Luiz Antonio da Silva, também é acusado na ação.
Na ACP, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, da Cidadania, aponta falta de planejamento da Prefeitura, descumprimento da LRF, endividamento, desrespeito à ordem cronológica de pagamentos e os pareceres contrários do Tribunal de Contas do Estado para as contas de 2010, 2012 e 2013.
Um dos principais motivos da alegação de improbidade administrativa diz respeito ao repasse de recursos do IPM à Prefeitura, em 2013, e às “pedaladas fiscais” do ano passado, quando a Administração Municipal deixou de repassar a parte patronal ao Instituto por seis meses e parcelou os débitos em 60 meses. Naquele ano, a Administração Municipal sacou do Instituto cerca de R$ 49 milhões, valor que teria sido repassado a maior, mas cuja devolução ocorreu após o prazo permitido, de cinco anos.
A Prefeitura foi condenada a devolver os valores ao IPM, mas não o fez. Apenas no ano passado, sob risco de perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), parcelou o débito em 60 meses e pagará cerca de R$ 69 milhões, em função da correção e dos juros. O promotor lembra que para concretizar o repasse irregular a prefeita teve que substituir o superintendente do IPM, nomeando Luiz Antonio da Silva, agora requerido na ACP, para substituir a Celso Lopes.
Também no ano passado, a Prefeitura voltou a parcelar, por três vezes, os repasses que deveria ter feito ao IPM. Os parcelamentos foram de seis meses sem repasses e o pagamento será feito também em 60 meses. O ato administrativo levou o vereador Ricardo Silva (PDT) a representar ao Ministério Público, solicitando investigação.
Críticas
Na ação, o promotor faz pesadas críticas à prefeita. “Do acórdão que julgou as contas da Sra. Prefeita Municipal, relativamente ao exercício de 2010, já evidenciou a desastrosa situação das contas municipais”, registra o promotor, no início da ação, para informar que o endividamento não é novo e que não se deve à crise financeira nacional e internacional. “A situação já é gravíssima e tende a ficar muito pior, sendo que a Prefeitura
Municipal deverá ser entregue ao próximo Prefeito, como terra arrasada, muito pior que em muitas situações de pós-guerra”.
Para solicitar a liminar do afastamento, Sebastião Sérgio aponta a dificuldade de produção de provas com a prefeita no cargo e o risco de ampliação dos danos já causados às finanças municipais. “O descalabro administrativo e financeiro do Município de Ribeirão Preto, provocado pela requerida Dárcy Vera, é público e notório. Sendo que é essa situação que justifica o perigo da demora, estou aqui invocado para embasar o pedido de afastamento da Prefeita Municipal de seu cargo público”, afirma Sebastião.
Decisão
Na decisão, a juíza aponta a existência de “farta documentação” ofertada pelo Ministério Público. “Em apertada síntese, elenca o órgão ministerial supostas irregularidades cometidas pela requerida Dárcy da Silva Vera, em diversas áreas da administração pública (saúde, educação, manutenção e planejamento, previdência, etc.), decorrentes do reiterado descumprimento das normas legais e constitucionais”, registra parte da decisão judicial. Mesmo tendo negado a liminar, a juíza determina o imediato cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visando à limitação de empenhos e despesas. “Por outra banda, à luz da documentação trazida aos autos, perfeitamente plausível o deferimento da intimação da Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto, a fim de que cumpra imediatamente o disposto no artigo 9º e seu § 1º da LRF, com vistas à limitação de empenhos, em face da execução orçamentária efetivada (despesas), como forma de evitar novos desequilíbrios fiscais e proibição de realização de qualquer operação de crédito (por equiparação) com entidades vinculadas ao Município, na forma do disposto nos artigos 29, § 1º e 35 da LRF, tudo sob pena de multa de 10% sobre os valores relacionados com a desobediência, além de responsabilidade civil, administrativa e penal da autoridade competente. Prazo para cumprimento: 20 dias”. Questionada, a Prefeitura não se manifestou sobre a ACP e a liminar parcial concedida pela Justiça.
Parcelamento revela confissão
A 12ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que elaborou um estudo conjunto com a Câmara, sobre o repasse do IPM à Prefeitura — que resultou na ação do Ministério Público —, entendeu que um acordo feito pela prefeita Dárcy Vera (PSD) para a devolução parcelada — com juros e correção monetária — dos recursos foi uma espécie de confissão. “Quando a prefeita fez o acordo, confessou a irregularidade do saque dos recursos, o que configura a improbidade do ato”, disse o presidente da OAB em Ribeirão Preto, Domingos Stocco, em entrevista coletiva.
Stocco explicou que a Ordem cumpriu seu papel institucional ao analisar o assunto e emitir parecer. Segundo o advogado Eduardo Silveira Martins, que integrou uma comissão para estudar o saque dos recursos, conclui-se pela ilegalidade porque a Prefeitura informou que havia feito repasse a maior, o que não teria ocorrido, e porque os recursos foram retirados do fundo de reserva técnica, o que não é permitido. “Não se mexe no fundo de reserva, por isso, concluímos que houve improbidade”, afirmou Eduardo.
Principais pontos que levaram ao ajuizamento da ACP
• Ausência e desrespeito ao planejamento legal de receitas e despesas e o endividamento da Prefeitura.
• Indevida apropriação de recursos do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto (IPM).
• “Pedaladas” quanto aos débitos para com o IPM.
• Pagamentos feitos fora da ordem cronológica.
• Omissão de pagamento das parcelas mensais devidas ao SASSOM.
• Os pareceres contrários do Tribunal de Contas.
Texto: Guto Silveira