Nas alturas
Pela lei do "puxadinho", a burocracia para regularizar os imóveis indicados pela Prefeitura é longa e o prazo é curto

Nas alturas

Mudança na alíquota do IPTU gerou distorções de até 1000% na cobrança em alguns pontos da cidade

O conceito de que algo é caro ou barato pode ser relativo. O que é caro para uma pessoa, é barato para a outra. Tudo depende do referencial – ou da renda – de cada um. Mas aumento de 1000% extrapola qualquer subjetividade. Sai caro para qualquer bolso e foi exatamente isso o que aconteceu com o empresário Ricardo Stéfani quando ele recebeu o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. A cobrança referente a uma área que o empresário iria construir uma nova concessionária saltou de R$ 34 mil anuais para R$ 378 mil em um intervalo de 12 meses. Não se trata, todavia, de uma supervalorização do imóvel, mas sim, de uma alteração na modalidade da alíquota de imposto predial para territorial. Isso significa que antes o imóvel de Stéfani era considerado um “prédio”, uma construção, pela Prefeitura. Com a mudança na interpretação, passou a ser considerado apenas um terreno vago. Dessa forma, o empresário deixou de pagar a taxa de 0,6% referente ao imposto predial, e passou a pagar 2,2%, pelo territorial. 
Durante a discussão da lei do IPTU excedente na Câmara, manifestantes protestaram contra o governo
Ademais, o prejuízo não recai somente no bolso do empresário. Com a concessionária, Stéfani esperava investir R$ 10 milhões na cidade. Isso significa mais arrecadação para o município, para o Estado e para a União, além da criação de dezenas de postos de trabalho. Tudo isso pode ser perdido caso a empresa não consiga revogar na Justiça o valor considerado abusivo do IPTU, que tende a subir ainda mais a partir de 2020. Outro tema referente ao IPTU que recebeu críticas foi o “princípio da anterioridade”. Esta regra prevê que nenhum tributo pode ser cobrado com menos de 90 dias a partir da data da sanção. A discussão do IPTU se arrastou entre novembro de 2018 e janeiro de 2019. Além dos empresários, o segmento dos chacareiros também sofreu com o aumento no IPTU. Em alguns bairros, como no Recreio Internacional, os donos de chácaras tiveram aumentos de até 900% no imposto.

Um destes exemplos foi mostrado pelo Portal Revide em uma matéria do dia oito de janeiro de 2019. A proprietária de uma chácara no Recreio Internacional, Maria Carolina Arruda, reclamava que havia recebido um carnê com um aumento de 30%. Na ocasião, a associação de moradores do bairro moveu uma ação conjunta contra a Prefeitura, em alguns imóveis os aumentos chegavam a 900%. Em nova conversa com a reportagem, Maria relatou que o problema foi parcialmente resolvido. Com a ação, muitos chacareiros conseguiram o abatimento na cobrança do imposto, alguns justos, outros, nem tanto. “Eu consegui um abatimento de 20%. Mesmo assim ainda saí no prejuízo. O aumento veio em torno de 30%. Tive que arcar com 10%”, declarou a proprietária. Maria conta que escolheu pagar a fatura com os 10% a mais, porque contratar um engenheiro para fazer a vistoria do imóvel, como é recomendado pela Prefeitura, ficaria mais caro do que se ela pagasse o valor incorreto.

Segundo a Prefeitura, a taxação é aplicada apenas em imóveis que não possuem construção, ou em construções não terminadas. Também incide sobre imóveis com área territorial superior a 500 m², e construção inferior a um quinto desta área, e em Imóveis com área territorial superior a 500 m², e construção industrial inferior a um décimo. 
Para o vereador Renato Zucoloto (PP), leitura equivocada da lei pode ter gerado uma distorção na cobrança do IPTU
Leitura equivocada 

O aumento abrupto na cobrança foi causado por uma brecha na lei do IPTU excedente, aprovada pela Câmara. O texto prevê uma taxação sobre imóveis com terrenos cinco vezes maiores que a área construída. Todavia, segundo o vereador Renato Zucoloto (PP), autor do projeto que “corrige” a leitura equivocada da Prefeitura, existem algumas ressalvas que não foram levadas em consideração. Uma delas é a que grandes áreas com uso social, como estacionamentos, hortas e campos de futebol não devem ser sobretaxadas. Por isso, a Câmara votou no início do ano uma indicação para que a Prefeitura faça a leitura correta da lei. “O objetivo era atingir terrenos nus, de tamanhos gigantescos, cujos proprietários construíram pequenas edificações, apenas para alterarem a alíquota do imposto”, argumentou o vereador.

Segundo Zucoloto, o artigo 168 do Código Tributário Municipal deixa clara a diferença entre o Imposto Predial e o Territorial, com alíquotas de 0,6% e 2,2%, respectivamente. O texto cria impedimentos para que proprietários de grandes terrenos sem uso, que estavam sob a cobrança do Imposto Territorial, driblassem a lei com a construção de uma pequena edificação, para serem taxados como Predial. "O que a Prefeitura fez foi pegar todos os grandes terrenos e aplicar o índice de 2,2%, sem distinção do uso social. Fez isso para conseguir arrecadar mais” criticou Zucoloto. Todavia, o parlamentar avalia que a indicação feita no início do ano pela Câmara possa ter peso quando os contribuintes recorrerem ao Judiciário. Segundo o vereador, na maioria dos casos, o recurso na Justiça é a única saída para o cidadão. Para ele, a esfera administrativa em Ribeirão Preto não possui os instrumentos necessários para julgar as ações administrativas sobre o IPTU. “Não temos um tribunal de impostos e taxas. O próprio secretário da Fazenda ‘julga’ os processos administrativos. Caso ele negue o pedido, o cidadão não tem mais para quem recorrer”, argumenta. 

Lucro e prejuízo 

Apesar de que em todos ano o Executivo tem de lidar com as reclamações, elas parecem não afetar as finanças. De acordo com dados disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura (veja no Revide Ilustra), o IPTU é a maior fonte de receita do município. E, entre 2015 e 2019, o governo teve, em média, um incremento de 10% na arrecadação do imposto ao ano. Em 2015, a arrecadação no mês de janeiro – mês que contempla cerca de 40% de toda a receita com o IPTU no ano –, foi de R$ 104 milhões. Em janeiro de 2019, foi de R$ 153 milhões; um aumento de 47%. Bem acima dos 26% acumulados pela inflação no período. Segundo a Secretaria da Fazenda, o valor acima da inflação se deve a dois fatores: a alteração na alíquota influenciada por obras nos imóveis; e o crescimento vegetativo, como novos loteamentos, condomínios horizontais e verticais.
A discussão do projeto se arrastou por meses na camâra de vereadores
Lei do puxadinho

Outra polêmica envolvendo os imóveis em Ribeirão Preto é a chamada “lei do puxadinho”. O Código de Obras, que estabelece as diretrizes para as construções na cidade, foi publicado no dia 10 de janeiro de 2019 no Diário Oficial. Segundo o texto, após a publicação, o cidadão interessado tem 360 dias para solicitar a legalização do imóvel que não esteja dentro das normas.
Existem duas alternativas caso o ribeirãopretano discorde do valor cobrado pela Prefeitura. Ou o valor está incorreto, e o contribuinte deverá entrar com um processo administrativo na Secretaria da Fazenda. Ou, quem está com a razão é a Prefeitura, e o proprietário deverá enfrentar uma burocracia para regularizar o imóvel dentro dos padrões exigidos pelo Código de Obras. A opção mais fácil, e mais dolorosa, seria construir ou demolir. Se o imóvel é uma área sem uso, o proprietário pode aprovar um projeto e construir uma edificação, dando uma destinação ao uso do terreno. Contudo, se a área construída excede o limite permitido pelo Código de Obras Municipal, ou vai além do que estava na planta, a solução seria demolir. Porém, como esta é uma opção extrema, o mais aconselhável, seria seguir os trâmites legais.

No momento, segundo dados da Secretaria de Planejamento, cerca de 15 mil imóveis estão passíveis de multa pela lei do “puxadinho” na cidade. O prazo para solicitar a regularização do imóvel vai até o dia 5 de janeiro de 2020. Caso não o faça até esta data, o contribuinte receberá anualmente a multa pelo excedente. Inclusive, a penalidade já foi aplicada em alguns imóveis em 2019.  O cálculo da multa leva em consideração o tipo de obra irregular, o tamanho e o valor venal do metro quadrado do imóvel.  São consideradas construções irregulares as que avançam sobre o recuo frontal e lateral, que excedam a taxa de ocupação permitida ou que possuam área faltante à exigida. O Executivo explica que as áreas são identificadas através de fiscalização “in loco”, realizada pelo departamento responsável, ou pela confrontação de imagens aéreas com o que está descrito no Habite-se emitido. Porém, a Secretaria de Planejamento esclarece que são isentas as construções irregulares em obras que a área total não ultrapasse 105 m² em lotes com no máximo 250 m², desde que protocoladas até o final de 2019.

O projeto para solicitar a legalização é burocrático e com prazo curto. Para isso, a pasta do Planejamento explica que o proprietário deve contratar um profissional legalmente habilitado para o tipo de edificação – engenheiro civil, arquiteto, ou técnico em edificações –, dar entrada com o processo administrativo da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, na Praça Alto do São Bento. Os documentos necessários podem ser obtidos na página da Secretaria. Por fim, ressaltam que nem todas as obras irregulares são passíveis de aplicação de multa de legalização. Obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes podem ser regularizadas mediante o pagamento de uma taxa de protocolo.
Só nos primeiro trimestre de 2019, cerca de 600 contribuintes solicitaram a regularização do imóvel na lei do “puxadinho”, além de outros 1598 processos administrativos questionando o valor cobrado pela Prefeitura. Para se ter uma ideia, no mesmo período de 2018, foram abertos 455 processos administrativos. 




Variação na Arrecadação do IPTU

FONTE: Portal da Transparência da Prefeitura de Ribeirão Preto.

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