Nova legislação penal

Nova legislação penal

Com as novas medidas, todas as prisões preventivas serão analisadas, e só poderá ser preso sem condenação quem cometeu crimes mais graves

No início deste mês, entrou em vigor a nova lei que regulamenta as prisões e pode beneficiar cerca de 300 mil detentos que ainda não foram condenados pela justiça.

Com as novas medidas, todas as prisões preventivas serão analisadas, e só poderá ser preso sem condenação quem cometeu crimes mais graves, com penas superiores a quatro anos ou quem estiver envolvido em violência doméstica e familiar.

Para o advogado e um dos sócios do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados, Dr. Eduardo Maimone Aguillar, a curto prazo a criminalidade no Brasil não será reduzida em razão das novas medidas previstas na Lei nº 12.403. “A lei não é um mecanismo de redução da criminalidade. Com a nova lei, será evitado o contato entre indivíduos que apesar de estarem sendo acusados da prática de um crime, não apresentam perigo para a sociedade, com acusados reconhecidamente perigosos e que insistem em praticar crimes, que efetivamente fazem do crime seu meio de vida. A longo prazo isso pode ser benéfico, pois o contato daqueles com estes, muitas vezes, torna-se a porta de entrada para uma carreira criminosa. Assim, apesar de não ser um mecanismo de redução da criminalidade, sua aplicação pode ajudar a produzir esse efeito”, declara.

Antes dessa mudança, o juiz poderia tomar duas decisões diante de um acusado, prendê-lo ou não, a partir da alteração na lei, o juiz terá outras nove alternativas, denominadas medidas cautelares. São elas: a proibição de acesso a determinados lugares ou contato com pessoas, suspensão do exercício da função, pagamento de fiança, proibição de sair do país e o monitoramento eletrônico.

O objetivo da nova lei é reduzir o número de detentos e a falta de acesso a justiça, e a justificativa apresentada é a falta de defensores públicos em algumas regiões do país, o que resulta em detentos que não conseguem ser julgados.

Outra justificativa é a vantagem econômica que essa alteração traz para a justiça, segundo a declaração do Ministério da Justiça, cada preso custa, em média, R$1.800 por mês ao Estado.

Para a advogada e sócia fundadora do Escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados, Maria Cláudia de Seixas é necessário a criação de mecanismos alternativos ao encerramento provisório, respeitando os direitos constitucionais do cidadão. “Essas mudanças, desde o ano de 2.000, vêm sendo estudadas por uma Comissão de Juristas e, não estão apenas atreladas ao aumento ou não da violência, e sim há vários fatores. Enfim, medidas alternativas a prisão, são mais adequadas a nossa realidade, reservando a prisão (provisória) apenas e tão somente para aqueles casos que há estrita necessidade”, avalia.

A nova lei altera alguns dados do Código de Processo Penal (CPP), que está em análise no Congresso Nacional, o projeto já foi aprovado no Senado, porém algumas pendências ainda serão discutidas na Câmara. “Esse assunto tem e deve ser tratado de forma nacional, envolvendo todos os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como todos os setores da sociedade, nossos governantes, bem como a própria sociedade, que devem zelar basicamente pela educação, saúde, com a criação de projetos que envolvam a comunidade, enfim, investimentos de base, os quais só trazem resultados a longo prazo. Todavia, projetos locais, administrados por governantes e iniciativa privada produzem belíssimos resultados de prevenção a criminalidade”, conclui.
 
Texto: Pâmela Silva
Fotos: Arquivo Revide

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