Novas multas de trânsito já estão em vigor

Novas multas de trânsito já estão em vigor

Ultrapassar forçada ou racha pode custar R$ 1.915 e o dobro na reincidência

Entra em vigor a partir deste dia sábado, 1º de novembro, os novos valores de multas incluídos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para infrações de ultrapassagens. Além de aumentar consideravelmente o valor das multas, quem fizer rachas, ultrapassagens perigosas ou forçar ultrapassagens no trânsito pode ser penalizado com reclusão (prisão). As punições para as infrações estão equiparadas às da lei seca.

Agora, quem for flagrado em ultrapassagens perigosas ou rachas e ultrapassagens forçadas pagará multa de R$ 957,70 e R$ 1.915,00. A reincidência dobra e eleva o valor para R$ 3.830,00. As novas punições, com projeto do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), foram aprovada na Câmara Federal em abril do ano passado, foi ao Senado e só agora entra em vigor.

“Pela primeira vez, o código de trânsito recebe a pena de prisão por homicídio. Atualmente, o código só prevê pena de reclusão, que muitas vezes é convertida em cesta básica. A gente traz para o código que no trânsito também se comete assassinatos”, disse o deputado, quando da aprovação da lei.

Nos casos de morte provocada por racha, a pena para o condutor do veículo será de cinco a dez anos, se o condutor provocar, na mesma circunstância, lesão corporal grave a pena será de três a seis anos de reclusão. O CTB estabelecia prisão até dois anos, que poderiam ser convertidas em penas alternativas.

Ao todo, onze dispositivos do CTB foram alterados. A medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50%, entre os anos de 2011 e 2020.

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Fotos: Fábio Rodrigues Pozzebom / ABr

 

* Publicado em 01/11/2014

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