Novidades tributárias para 2020: o que vem por aí?

Novidades tributárias para 2020: o que vem por aí?

Um dos temas que tem ocupado os noticiários nos tempos atuais diz respeito às mudanças em nosso sistema fiscal

Embora exista uma “cortina de fumaça” que se utiliza de propósitos éticos e do interesse comum para justificar tais mudanças, como a redução da desigualdade social, eliminar distorções existentes no sistema, crescimento da economia, simplificação na apuração dos tributos, em verdade, a reflexão é mais profunda.

Não há dúvida de que necessitamos de ajustes e aperfeiçoamentos no sistema tributário atual, como é o caso da simplificação. Todavia, há de ser feito, não somente para reduzir a quantidade de tributos, o que, em tese, poderia levar à redução de custos e aumento da segurança jurídica, mas, também, na proteção em favor do contribuinte brasileiro, sempre sujeito às incertezas e abusos do Estado, além de se impedir na atual conjuntura o aumento da carga tributária.

Porém, na prática, as possíveis mudanças ou novidades para 2020, valendo-se de discursos voltados a partir de “boas intenções”, devem gerar maior carga tributária ao contribuinte brasileiro.

O primeiro exemplo é a pretensão de alteração da alíquota zero do PIS e COFINS para diversos produtos da cesta básica, que, segundo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), gerará um aumento de 22,68% em tais produtos, atingindo diretamente os mais carentes.

Por outro lado, há pretensão de se alterar a tributação dos dividendos e lucros, extinguindo a isenção hoje existente.

Nesse ponto, também temos o emprego retórico de que o Brasil seria um dos países que menos ou não tributam os dividendos, como forma de justificar referida alteração.Todavia, na essência, o que se pretende é, verdadeiramente, o aumento da carga fiscal, atingindo, principalmente, a classe média empreendedora. 

É preciso avaliar todo o contexto da carga tributária a título de IR, pois, no Brasil, chegamos à alíquota total sobre a renda de até 34%, quando outros países em média tributam no percentual de 20%.

Mais do que isso, existem estudos, a partir de dados da OCDE de 2015, que, numa análise que considera a carga efetiva e a renda média dos brasileiros, em comparação a outros países, o Brasil, entre aqueles de renda abaixo de 10 mil dólares anuais, é uma das maiores cargas tributárias, comparáveis a de países desenvolvidos como Japão, Canadá, Inglaterra e EUA.

Percebe-se, portanto, que o Brasil não pode ser considerado um país que tributa a renda para as pessoas jurídicas de forma reduzida, de tal sorte que, caso se implementem tais medidas, certamente teremos aumento da carga tributária, com redução de investimentos no país. 

Enfim, temos o projeto de Reforma Tributária (PECs 45 na Câmara e 110 no Senado), os quais partem de pretensões relevantes, em especial, a necessidade de tornar a legislação fiscal mais simples e menos onerosa, levantando-se a bandeira da “simplificação”.

Embora sejam propostas sérias e formuladas por pessoas competentes, temos a convicção de que gerarão aumento da carga fiscal brasileira, em especial, para setores como o agronegócio, serviços, cooperativas, entre outros.

As reformas são necessárias, mas não para o aumento de carga fiscal e sim visando conceder mais segurança jurídica, com respeito à Constituição e à lei, o que, infelizmente, também não faz parte da cultura do fisco nacional.

Fábio Pallaretti Calcini

Sócio Brasil Salomão e Matthes Advogados, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal), especialista em Tributação Internacional pela Universidade de Salamanca (Espanha), ex-membro do CARF/MF, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e Membro da Comissão Estadual de Direito Agrário e Agronegócio da OAB/SP, membro da Comissão Tributária da Sociedade Rural Brasileira (SRB), diretor jurídico adjunto do CIESP, professor do Mestrado em Direito Tributário do IBET e Pós-graduação Lato sensu IBET, FGV Direito (SP), INSPER, FADUSP/RP, entre outras. Coordenador e Professor do Curso Tributação no Agronegócio - FGV Direito (SP).

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