Novos Tempos
Reforma da Previdência é aprovada pelo Senado Federal. Após oito meses de disputas, entrará em vigor texto que modifica o sistema de previdência social
Após oito meses de discussão, a Reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado federal. Por 60 votos a 19, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa a idade mínima para a aposentadoria, extingue a aposentadoria por tempo de contribuição, além de outros pontos, segue para o Congresso. Diferente dos projetos de lei, que são aprovados pelo Legislativo e sancionados pelo presidente, as PECs são aprovadas em duas votações pela Câmara, mais duas pelo Senado e promulgadas pelo Congresso, que é a união das duas casas. A canetada final deve ser dada no dia 19 de novembro pelo presidente do Senado e do Congresso Davi Alcolumbre (DEM).
A Reforma é a mais profunda em três décadas no país. No final dos anos 90, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) tentou aprovar uma proposta de idade mínima, mas viu o projeto ser derrubado por apenas um voto. Em 2003, o ex-presidente Lula (PT) criou novas regras para o sistema previdenciário do funcionalismo público. Por fim, o governo Dilma Rousseff (PT) criou a regra 85/95 para o cálculo das aposentadorias. Porém, nenhuma delas foi tão acentuada quanto a aprovada em outubro de 2019.
Nem as turbulências no partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL) foram suficientes para minar a reforma atual, que recebeu um primeiro esboço durante o governo de Michel Temer (MDB). Afora os números apresentados e defendidos pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, especialistas também creditam parte do mérito ao protagonismo político e poder de articulação dos presidente do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia (DEM).

Além de ajustes em tópicos pontuais da legislação, o envelhecimento da população e a desproporcionalidade entre a arrecadação e a despesa foram os principais fatores que deram origem à Reforma da Previdência. De acordo com a Projeção da População Brasileira do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), em 1940, a expectativa de vida no país era de 45,5 anos. Em 2018, essa expectativa chegou aos 76,2 anos — sendo de 72,7 anos para homens e 79,8 para mulheres. Apenas esse dado seria o suficiente para criar um descompasso no sistema previdenciário brasileiro. Todavia, especialistas sustentam que, após anos de políticas que priorizavam determinados grupos da sociedade, além da falta de zelo com a seguridade social, distorções ainda maiores foram criadas. Segundo dados do governo federal, o déficit da Previdência em 2018 foi de R$ 265 bilhões e a projeção para 2019 é de R$ 294 bilhões. Os sistemas mais deficitários são o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, que engloba servidores públicos federais, e o das Forças Armadas. Em 2018, a receita do sistema previdenciário das Forças Armadas foi de R$ 2,4 bilhões, enquanto a despesa foi de R$ 21, bilhões — quase dez vezes maior. Para efeitos de comparação, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no qual se encaixam todos os trabalhadores da iniciativa privada, operou com uma despesa de R$ 586 bilhões e uma receita de R$ 391 bilhões, no ano anterior.

Para o advogado especialista em direito previdenciário Hilário Bocchi Júnior, a medida objetiva aumentar a arrecadação do governo e atingir o “número mágico” proposto pelo ministro da Economia Paulo Guedes. O tal número prevê uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos, porém, ao fim das discussões, foi reduzido para R$ 800 bilhões. “A principal ideia é atingir esse número. A reforma não visa a benefícios para o trabalhador”, comenta.
Já para o advogado previdenciário e ex-diretor do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto (IPM) Paulo Pastori, a reforma não vai cobrir todos os problemas, mas dará um “fôlego ao governo”. “O governo FHC deveria ter continuado essa discussão lá atrás. Se tivesse acontecido isso, não viveríamos esse drama, vendo a idade mínima saltar de um dia para o outro”, argumenta. Ademais, para Paulo, mais do que o déficit divulgado pelo governo, o problema recai sobre a aplicação dos recursos da Seguridade Social. “O problema é a utilização da receita em outras contas e ministérios, além das várias benesses tiradas dela”, acrescenta. O advogado cita benefícios integrais pagos a viúvas sem dependentes, aposentadorias de militares e benefícios concedidos sem a realização de um “pente fino”.

O que Muda
As principais mudanças que a Reforma da Previdência traz são a fixação de uma idade mínima para os trabalhadores se aposentarem e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Homens deverão se aposentar com 65 anos e mulheres com 62. Para que a regra não passe a valer desde já e prejudique os trabalhadores que estão prestes a se aposentarem, foram criadas regras de transição. Uma delas estipula um aumento gradual na idade mínima, partindo de 61 anos para homens e 56 para mulheres. Com essa regra, a cada ano, seis meses serão adicionados à idade mínima. Dessa forma, o limite de 62 passará a valer para as mulheres a partir de 2031, enquanto o de 65 entra em vigor no ano de 2027 para os homens. Além da idade, o governo alterou o tempo mínimo de contribuição: ele será de 15 anos para mulheres, 20 para homens e 25 para ambos os sexos no serviço público. Essas duas mudanças impactam diretamente na regra dos pontos, conhecida como 86/96. Nessa regra, o trabalhador deveria somar a idade ao tempo de contribuição, caso ele atingisse a meta de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, poderia se aposentar. Com a reforma, a pontuação será de 100 para mulheres e 105 para homens, também seguindo uma regra de transição. Após o período transitório, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta.

Outra mudança será na regra de cálculo para diversos benefícios. Para as aposentadorias, o valor será de 60% da média salarial. Ou seja, será feita uma média de todos os salários recebidos pelo trabalhador ao longo da vida e, dessa média, será pago valor de 60%. Antes, a regra permitia excluir 20% das menores contribuições, o que elevava o valor do benefício. Com base nos 60%, o valor subirá 2% a cada ano a partir de 15 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Desse modo, o benefício das mulheres atingirá os 100% aos 35 anos de contribuição, enquanto para os homens será aos 40 anos. Hilário Bocchi alerta que, para essa regra, não haverá período de transição. “Infelizmente, para essa não tem como se planejar”, diz. Por isso, o advogado orienta que contribuintes que recebam salários menores devem começar a se preocupar com a aposentadoria cada vez mais cedo. “Será necessário um trabalho de reeducação previdenciária, principalmente para o pessoal que está na informalidade, que já é desprotegido pelo governo”, completa.
Apesar de alguns segmentos terem sofrido com uma elevação na idade mínima, os professores, policiais, agentes penitenciários e militares conseguiram regras diferenciadas. Para os professores de educação básica, a idade foi fixada em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição. Para os profissionais da rede pública, a exigência é de ao menos 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Já os policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários de unidades federais podem se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo 25 anos na função para homens e mulheres. Contudo, policiais militares e bombeiros permanecem de fora da reforma.

As pensões por morte também sofreram mudanças. A legislação previa o pagamento integral da aposentadoria do falecido à viúva ou aos dependentes. Na nova regra, o valor será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, não passando do limite de 100%. As pessoas que já recebem o benefício atualmente não terão o valor do pagamento alterado. "É uma reforma que visa apenas a reduzir o déficit. Isso significa que irá retirar direitos dos trabalhadores. Depois que começar a pensão por morte, por exemplo, o valor da pensão cairá 40%", critica Hilário. Por outro lado, para Paulo Pastori, a redução na pensão é necessária. “Ela voltou a ser o que era antes. Sempre foi de 50% mais 10% por dependente. Durante o governo PT, ela aumentou 40% do dia para a noite”, afirma.
O que não Muda
Apesar das severas mudanças, alguns pontos da antiga legislação foram mantidos após a última votação do Senado. Dentre eles, foi inalterado o pagamento do auxílio-reclusão e salário-família para beneficiários que recebam até R$ 1.364,43 mensais. Na proposta do governo, o benefício seria dirigido apenas para quem recebesse até um salário mínimo. Também foi retirada a restrição para o pagamento do abono salarial. O benefício assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos. Na proposta enviada pelo Ministério da Economia, o abono seria pago somente aos trabalhadores formais que ganham um salário mínimo. No texto do Senado, foi mantido o benefício aos trabalhadores que recebem dois salários mínimos.
Outro ponto que gerou discussões em todo o Brasil foi Benefício de Prestação Continuada (BPC). No projeto original do ministro Paulo Guedes, idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70 anos. Após a decisão do Senado, o BPC continuará sendo pago para pessoas que recebam até um salário mínimo mensal. Segundo o governo federal, o impacto fiscal da mudança será de R$ 22 bilhões em dez anos. Por fim, o Senado também manteve as regras atuais para a aposentadoria rural, sendo de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Apenas o tempo mínimo de contribuição dos homens sofrerá alterações, passando de 15 para 20 anos. O governo pretendia fixar a idade mínima no campo para 60 anos, além de subir o tempo de contribuição para 20 anos para ambos os sexos.

PEC Paralela
Para dar conta do que ficou de fora, ou que será necessária alguma alteração, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado apresentou uma PEC paralela. Esse novo texto deverá passar pelos mesmos trâmites que a primeira proposta, com a aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado. O projeto inclui mudanças no tempo mínimo de contribuição para os homens que já estão no mercado. Na proposta original, os homens que estão empregados devem contribuir por, no mínimo, 15 anos, e, na nova redação, o tempo seria de 20 anos. O texto também estipula cota dobrada de 20 pontos percentuais por dependente na pensão por morte. Não obstante, o ponto mais comentado da PEC paralela é a inclusão dos estados e municípios. Mesmo com a aprovação da Reforma da Previdência, cada uma das 5.570 cidades brasileiras possui regras distintas para a seguridade dos servidores municipais. No texto original, a reforma alcançaria os estados e municípios. Porém, após pressão de governadores e prefeitos, deputados retiraram o trecho. Com isso, a nova redação prevê retornar com os estados e municípios na reforma. Desse modo, governos locais podem adotar integralmente as novas regras mediante aprovação de lei ordinária. Além disso, caso algum Estado aprove reforma, a adoção para os municípios será automática. Com essa medida, o governo federal estima que a economia será de R$ 350 bilhões aos governos locais nos próximos dez anos.
A discussão, todavia, não impede que os municípios aprovem as suas próprias reformas: em Ribeirão Preto foi aprovada, em 2019, a reestruturação do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), o que gerou críticas pela forma “apressada” como foi debatido, sem nem antes ter aguardado a reforma federal. Apesar disso, o governo municipal comemora a medida que deverá dar fôlego para as contas municipais nos próximos anos.
Texto: Paulo Apolinário