O novo código de ética
Lavínio Nilton Camarim explica aspectos do novo Código de Ética que regulamenta as entrevistas e a publicidade dos médicos
O médico Lavínio Nilton Camarim, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e coordenador da Comissão de Divulgação para Assuntos Médicos (CODAME) explica aspectos do novo Código de Ética que regulamenta as entrevistas e a publicidade dos médicos.
Quais os principais objetivos do novo código de ética proposto pelo Conselho Federal de Medicina?
Lavínio Camarim: O novo Código de Ética Médica objetiva, como os anteriores, estabelecer os ditames para o médico no exercício da profissão. Sobre a publicidade médica, a nova resolução CFM 1.974/11 pretende ajudar o Código de Ética Médica no que diz respeito às normatizações sobre a publicidade médica.
Quais os principais problemas que a nova regulamentação quer evitar?
Lavínio Camarim: Esta nova regulamentação objetiva evitar o sensacionalismo, a autopromoção e o comércio nas divulgações e aparições dos médicos na mídia.
Que regras os médicos precisam observar nas entrevistas aos meios de comunicação? A inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) precisa constar?
Lavínio Camarim:Os médicos podem dar entrevistas, sempre, evitando o sensacionalismo e a autopromoção, devendo constar seu nome, número do CRM, jurisdição em que atua (por exemplo, CRM/SP...) e a especialidade, desde que reconhecida e registrada no Conselho de Medicina.
Quais as regras que devem ser observadas?
Lavínio Camarim: A publicidade médica deve ser norteada pela Resolução CFM 1974/2011, pelos artigos do Código de Ética Médica afins e por algumas outras resoluções complementares.
Os médicos podem fazer propaganda de seus consultórios e clínicas?
Lavínio Camarim: Sim, os médicos podem fazer propaganda dos consultórios e clínicas com alguns cuidados observados nas normativas vigentes.
As fotos de médicos podem aparecer em reportagens, mas não podem aparecer em anúncios?
Lavínio Camarim: As fotos de médicos podem aparecer tanto em reportagens, quanto em anúncios, devendo esta aparição ser comedida e sem exageros.
Qual a posição do CRM com relação à medicina estética e à medicina ortomolecular?
Lavínio Camarim: A Medicina Estética não é área de atuação e nem especialidade médica, portanto não pode e não deve ser anunciada. Os procedimentos estéticos, estes sim, estão dentro de algumas especialidades médicas, principalmente a Cirurgia Plástica e a Dermatologia. A Medicina Ortomolecular não deve ser divulgada conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1938/2010. Essa área não é considerada especialidade médica e não é reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os cursos de pós-graduação permitem que o profissional atue em uma área para a qual não estava inicialmente habilitado?
Lavínio Camarim: O médico, oficialmente, está amparado por lei para atuar em qualquer especialidade médica e, quando não especialista, ele, não pode divulgar esta atuação especializada. Os cursos de pós-graduação não tornam o médico especialista.
Qual a posição do CRM com relação às propagandas de remédios que prometem curas e efeitos extraordinários?
Lavínio Camarim: O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) tem um posicionamento muito seguro e contrário a tal prática.
Os pacientes podem aparecer nos comerciais de clínicas e de aparelhos?
Lavínio Camarim: Desde que não seja caracterizado vínculo com o profissional médico, pois se assim ocorrer estaremos diante de uma quebra do sigilo médico, além é claro do vínculo comercial que pode ser caracterizado. Isto contraria às normas e às legislações vigentes.
Como o CRM está estruturado e como exerce a fiscalização da categoria na região de Ribeirão Preto?
Lavínio Camarim: O CREMESP possui uma de suas principais Delegacias na região de Ribeirão Preto. Conta com um corpo de funcionários exemplar, com delegados muito atuantes e um conselheiro altamente envolvido no trabalho e nas causas médicas.
Muitos processos foram abertos contra médicos nos últimos anos?
Lavínio Camarim: Infelizmente, o número de processos vem aumentando muito dentro do CREMESP. Neste ponto, temos alguns inconformismos, que, acreditamos, contribuem para esta triste realidade. Primeiramente, a abertura indiscriminada de escolas médicas, muitas vezes sem condições de fornecer um ensino de bom nível. E como se não bastasse isto, citamos a formação deficiente do jovem médico, as condições inadequadas de trabalho, a dificuldade para obter tempo e recursos financeiros para as reciclagens científicas periódicas, as jornadas excessivas de trabalho, além, é claro, do aumento do número de denúncias por parte da própria população. Estes são apenas alguns dos problemas.
Quantos processos foram abertos?
Lavínio Camarim: Estatisticamente temos cerca de 2.000 processos em andamento na entidade e, anualmente, instauramos, em média, cerca de 533 processos novos nos últimos cinco anos.
A atuação do CRM tem uma finalidade educativa de informar os médicos?
Lavínio Camarim: A principal função dos conselhos de medicina, determinado em Lei Federal 3268/57 e regulamentada pelo Decreto Lei 44045/58 desde 1957, é a fiscalização do exercício profissional. Que fique claro: é um Órgão legal em defesa da sociedade e não da classe médica. Não é uma entidade de classe como a Associação Médica Brasileira, Associação Paulista de Medicina e os sindicatos. No entanto, o CREMESP, nos últimos anos, vem apostando nas atividades educativas e pedagógicas, como forma de aproximar o médico da Instituição e, principalmente, no intuito de alertar para a sua prática médica diária, visando a sua própria proteção e a melhoria do atendimento da população.
Como podem ser dirimidas as dúvidas com relação às reportagens e anúncios?
Lavínio Camarim: Todos os conselhos de medicina, oficialmente, possuem uma Comissão de Divulgação para Assuntos Médicos (CODAME), responsável por fiscalizar, convocar e orientar o médico em relação aos anúncios publicitários e à publicidade médica em geral. No CREMESP, temos uma CODAME muito ativa, que conta com um corpo de funcionários, delegados e conselheiros atuantes. Temos, também, um manual muito didático para quem tem intenção de fazer aparição na mídia, mas em suma, a Resolução CFM 1974/11 dita, basicamente, todas as regras.
Como estão sendo tratadas as questões referentes aos erros médicos?
Lavínio Camarim: A má prática médica tem sido tratada com toda a atenção, rigor e imparcialidade, que se espera de uma autarquia federal. Todo profissional envolvido em uma sindicância ou em um processo tem o direito de ampla defesa e do contraditório. Colhidas as provas necessárias e, se no final a conclusão for pela culpabilidade do médico, ele receberá uma das penas previstas no Código de Processo Ético Profissional (CPEP), que pode variar de uma advertência à cassação do exercício profissional.