O STF e a reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, está no centro das atenções
Fábio Luiz Pereira da Silva
Coordenador da Área Trabalhista do Escritório Pereira Advogados
O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, está no centro das atenções. Os litígios envolvendo o nome de políticos inseridos na esfera de competência da Suprema Corte Brasileira — incluindo pré-candidatos às eleições de 2018 — assoberbam o trabalho dos 11 ministros que a compõem. Nessa condição, diversos temas caros ao desenvolvimento do país acabam por ficar em segundo plano, aguardando pauta livre para julgamento. Entre esses assuntos, encontram-se diversos relacionados à Lei nº 13.467/2017, que aprovou a chamada “reforma” da legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017.
Até agora, já foram ajuizadas 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) questionando trechos da reforma, aprovada em julho pelo Congresso Nacional. No momento, apenas uma das ações tem previsão de julgamento. Trata-se da ADI 5766, relatada pelo ministro Roberto Barroso e que versa sobre os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita para as partes que litigam perante a Justiça do Trabalho. A lei endureceu critérios referentes ao pagamento de custas processuais, de honorários de perito e de advogados. Por isso, é apontada como um dos principais fatores que levaram à diminuição de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
O julgamento dessa primeira ADI deve acontecer no dia 3 de maio deste ano. O evento marcará o começo da sinalização do STF de como seus componentes receberão o texto da Reforma Trabalhista. Outra vez, o plenário da Suprema Corte não passará impune aos holofotes. Por outro lado, um fator adicional pode tumultuar ainda mais a evolução jurisprudencial em torno dos temas abrangidos pela reforma trabalhista: não houve consenso no Congresso Nacional para discussão da Medida Provisória (MP) nº 808, de 14 de novembro de 2017.
A medida, que modificou trechos da Lei nº 13.467, de 2017, perdeu eficácia jurídica. Com isso, a reforma trabalhista volta a ter vigência na forma de sua redação original, reacendendo polêmicas em torno de diversos temas, como o trabalho das gestantes em local insalubre. Diante dessa instabilidade legislativa, a norma, que deveria representar uma modernização das relações de trabalho, acaba por gerar insegurança jurídica, haja vista que não é do dia para a noite que o Poder Judiciário, especialmente o STF, pacificará as controvérsias reinantes.

Entre os tópicos em trâmite no Supremo, estão:
• Benefícios da justiça gratuita
(1 ADI)
• Contribuição sindical (17 ADI)
• Contrato de trabalho intermitente (2 ADI)
• Critério de correção monetária do depósito recursal (1 ADI)
• Tarifação da indenização por dano moral (1 ADI)