Alvo frequente de discussões, a Lei da Palmada ou Lei do Menino Bernardo divide opiniões entre pais, profissionais e instituiçõe

Palmada não!

Alvo frequente de discussões, a Lei da Palmada ou Lei do Menino Bernardo divide opiniões entre pais, profissionais e instituições de ensino

O projeto de lei 7672/2010, de autoria da presidência da República, em vigor desde 27 de junho desse ano, nomeado como Lei da Palmada, ocorre em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, assassinado pelo pai e pela madrasta no Rio Grande do Sul por uma injeção letal, e pretende proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. 

A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado. A proposta prevê, ainda, multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades. 

Historicamente, antes da chegada dos portugueses no Brasil, não havia indícios de educação através de violência física, ou seja, os índios não tinham o costume de castigar as crianças por meio da força física. A cultura das “palmadinhas” foi trazida pelos jesuítas como forma de disciplina. Com essa herança, durante 500 anos, as crianças brasileiras foram vítimas de vários instrumentos, como vara de marmelo, espada de São Jorge, chicote, cinto, chinelo, palmatória, além de receberem puxões de orelha, beliscões e palmadas. 

Para algumas pessoas, o método é visto como uma maneira de disciplinar e/ou educar os filhos.  Para outros, existem alternativas livres que não causam danos psicológicos ou físicos na educação e disciplina das crianças.  Países como a Nova Zelândia já constituíram a palmada como crime. Além do “tapa na bunda”, outras formas de agressão, como os beliscões, passaram a render aos pais ou ao agressor multas e encaminhamento aos programas de reabilitação. Outros países, entre eles, Suécia — o primeiro a proibir as palmadas —, Finlândia, Noruega, Alemanha, Áustria, Holanda, Portugal, Uruguai e Venezuela também já aboliram esse método de disciplina. 

No Brasil, a Lei ainda causa divergências. O promotor da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, Luís Henrique Paccagnella, considera  a lei subjetiva e recomenda um trabalho de estruturação familiar em vez da criação de novas leis. “A Lei das Palmadas nada mais é do que um jogo de palavras do governo federal, pois os critérios já existem em demais leis que protegem as crianças e os adolescentes como, por exemplo, a punição para o uso da força física, descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirma. Para o promotor, a discussão deveria ser em torno da criação de modelos de serviço de proteção baseados em países que possuem esse sistema forte e eficiente. 

A Lei, neste caso, não serve de instrumento eficaz no combate ao uso da violência. “Na prática, há carência de serviços especializados e uma rede de atendimento estruturada para avaliar desde a construção da base familiar até a parte educacional de cada criança. O trabalho investigativo feito pela polícia militar não é o suficiente e ainda é superficial. A lei se torna, portanto, redundante”, completa Luís Henrique. 

A psicopedagoga Ana Maria Sousa, do Colégio Cognitivo, acredita que a falta de informação na interpretação da Lei pode gerar o excesso de denuncismo e a sobrecarga do judiciário. “A Lei não descreve sobre a proibição de uma palmada no efeito de correção, mas naquela que possui caráter agressivo. Corrigir os filhos demonstrando amor e respeito é a melhor opção”, reforça. Um dos pontos principais da nova lei é a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes que se livram de um costume arcaico de correção através do uso da violência e da humilhação, como as conhecidas “surras”. A Lei adiciona, também, medidas a serem adotadas em determinados casos e de acordo com a gravidade, entre elas, o encaminhamento das crianças a programas de proteção à família e tratamento psicológico. Para os pais, a lei prevê cursos ou programas de orientação, além de advertência. 

Trabalhar com a formação da razão, orientando sobre as formas corretas de agir é o recomendado devido ao fato de a criança não entender ao certo o que deve ou não fazer. Para a Irmã Adair Sberga, diretora do Colégio Auxiliadora de Ribeirão Preto, o principal motivo para o uso de agressão física é a falta de formação dos pais para educarem seus filhos. “Eles devem ser os primeiros a entenderem que, ao contrário da boa educação, agressão gera mais violência. A melhor fórmula é educar para os limites e incentivar para a vivência das virtudes”, aponta. No Colégio, a diretora utiliza o sistema preventivo como meio de educação aos alunos. Baseia-se em três princípios que atuam diretamente na formação da criança: razão, religião e amor. 

O primeiro deve ser explorado para o “bem-pensar” e para fazer com que a criança ou o adolescente reflita sobre suas ações e tome boas decisões. “No início da formação, os pais agem por meio da hetoronomia — a sujeição do indivíduo à vontade de terceiros — até que as crianças internalizem os conceitos e valores e, depois, se tornem autônomas nos comportamentos e nas atitudes, assumindo o que é bom, digno e correto para si e para os outros”, explica a educadora.

Antigamente, o uso da força como forma de educar era comum e mais eficiente, entretanto, com a evolução da sociedade e da forma de compreender as relações familiares, o autoritarismo de anos atrás não é mais eficaz. Para Adair, a aposta atual é a educação pelo diálogo que convence e educa. “Há outros modos interessantes de impor o ‘castigo’ sem bater. A agressão física em si é um maltrato e algo constrangedor. Com a Lei, acredito que será possível conscientizar os pais e responsáveis que as palavras, a reflexão e a orientação para os direitos e deveres são as melhores formas de educação”, ressalta. 

De qualquer forma, a premissa de que os seres humanos precisam ser tratados com dignidade e respeito é sempre válida. É importante lembrar que, às vezes, os pais usam uma “palmadinha simbólica” para mostrar a uma criança birrenta, por exemplo, que o comportamento dela não é adequado e, dependendo do modo como se faz, corrige-se sem causar nenhum “sofrimento físico”, como condena a Lei. Em todo caso, a agressão física e verbal deve ser evitada, mas a criança sempre deve ser corrigida e orientada. “Acredito que a intenção da Lei é humanizar as relações, semeando paz na convivência e na conscientização. Com ela, será possível defendermos a integridade dos seres humanos. Talvez, por isso, não vejo aspectos negativos na legislação”, opina Irmã Adair.

Reflexão seria a palavra adequada para definir a instituição da Lei, segundo Carmem Massullo, diretora do Liceu Samuel Pfromm Netto. Para ela, é necessário que os pais façam uma análise sobre as atitudes e, consequentemente, aqueles que costumam usar o método da palmada se ajustem à maneira de agir perante as proibições apresentadas pela Lei. “Uma criança não precisa apanhar para aprender, mas ela precisa aprender o que é certo ou errado nas suas ações. Por isso, os pais devem fazer uso das técnicas de impor limites às atitudes não saudáveis. É dever dos pais distinguir o comportamento adequado do inadequado, seguindo os valores ético-morais que devem permear o comportamento dos seres humanos e não permitir que atitudes inadequadas cresçam nas ações de seus filhos”, analisa a diretora. 
 
Carmem ainda avalia que a Lei surgiu da necessidade de coibir os maus tratos em relação à violência infantil e que, para ela, o uso da força física como forma de correção por pais, padrastos ou outro adulto é mais comum do que se pensa. Ela acredita que a Lei seja benéfica a partir do momento que propicia aos pais uma reflexão sobre a maneira de agir com os filhos. Tem pais que, pelo formato educacional que receberam naturalmente, já se posicionam adotando um critério de correção sem o uso da palmada e os filhos são muito educados. O contrário, também pode acontecer: alguns pais que receberam uma educação de forma mais violenta, acabam reproduzindo com os filhos uma criação com certo grau de agressividade. 

As instituições de ensino, por sua vez, têm o papel de incentivar os pais na melhor conduta de educação dos seus filhos. O trabalho diferenciado de cada escola também é importante para o entendimento das novas maneiras de educar as crianças e, de certa forma, do processo formativo do ser humano. “Essa Lei já existe em 24 países e, como no Brasil foi sancionada agora, tenho certeza de que tudo é uma questão de adaptação ao novo e, daqui a algum tempo, não veremos mais nenhuma criança vítima de violência”, acrescenta Carmem. 

O ditado “um tapinha não dói”, muitas vezes, usado como método de educação dos filhos, refere-se à consideração de que, em algumas situações, a palmada esteja livre de causar danos físicos e morais em uma criança, diferente de agressão física. O limite entre os dois é a exposição física e psicológica da criança. Na opinião de Fernanda Chuffi, coordenadora pedagógica e vice-diretora da Escola do Amanhã, a descrição torna a Lei subjetiva, uma vez que a dor física passa pelo crivo do toque, das marcas corporais e, também pelo sofrimento emocional e psicológico. “Eu diria que o núcleo da subjetividade ocorrerá na intensidade causada pelo trauma, tanto da dor quanto do sofrimento”, afirma. 

Para a coordenadora, essa subjetividade de alguma maneira pode sobrecarregar o Judiciário, além de abrir possibilidades de interpretações múltiplas e radicais. Por outro lado, é uma maneira de chamar a atenção para um problema que acontece de maneira corriqueira na sociedade. “Sempre há reflexões sobre as (im)posições sociais e o que elas afetam na individualidade familiar e dentro das instituições escolares. Não existe um trabalho sobre como agir corretamente. Não temos um manual ou uma fórmula, como nas bulas de remédios. Temos sugestões e caminhos a trilhar, uma vez que educar é ação, envolvimento e comprometimento. Entendemos também que os pais precisam aprender novas formas de lidar com os filhos”, analisa Fernanda.

Ainda segundo a coordenadora, o lado negativo da criação da Lei também existe, pois intervém no núcleo familiar, trazendo aos pais ainda mais dúvida de como agir com seus filhos e, talvez, os levando a pecar com a permissividade.   Fernanda completa que a criança é um sujeito histórico que partilha e compartilha de valores sociais e culturais. “Acredito que há uma busca constante que perpassa o campo familiar e institucional (re)significando as especificidades e necessidades desses pequenos. Porém, sabe-se também que a agressão contra menores é ainda muito comum por se tratar de uma questão cultural e até religiosa”, conclui. 

A opinião dos pais 
Para Soraia Martins e Humberto Malvestio, pais de Eduardo e André Martins Malvestio, o diálogo é o melhor caminho para a formação de um indivíduo consciente e humano. “É recomendado impor limites às crianças através da proibição das atividades que lhes deem mais prazer como ato punitivo, em vez de agressão física. Com essa atitude é possível mostrar que para toda ação existe uma consequência e determinada atitude dos pais”, afirma Soraia. 
Pais de primeira viagem, Simone Aparecida e Ricardo Andrade Só, acreditam que lidar com o temperamento de Letícia, de dois anos e oito meses, seja o maior desafio. “Sempre priorizei minha vida profissional e ser mãe tardia me deixou um pouco impaciente. Por isso, priorizo o diálogo dentro de casa”, declara. Para ela, a Lei não interfere na maneira como os pais devem agir, pois supõe que os pais que usam a força física como punição, continuarão fazendo isso. “As pessoas podem confundir a forma de interpretar a Lei. Uma palmada não é motivo de punição, entretanto, as agressões físicas descritas na Lei, que realmente merecem penalidade, não serão devidamente fiscalizadas”, ressalta. Simone ainda afirma que o comportamento da criança é o reflexo do comportamento familiar e esse aspecto não é abordado na Lei. “Crianças que têm a agressividade como algo banal e comum ao seu convívio, certamente serão adultos agressivos. Essas sim são atitudes deveriam ser fiscalizadas”, considera.

Texto: Cristiane Araujo 
Fotos: Carolina Alves e Ibraim Leão

* Publicado em 17/07/2014
 

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