Por um ambiente inteiro

Por um ambiente inteiro

Duas mulheres com grande conhecimento na área ambiental, a promotora Cláudia Habib e a bióloga Marisa Heredia, repassam pontos críticos e possibilidades para este segmento em Ribeirão Preto

Ela ingressou no Ministério Público com os filhos ainda bebês. “Não foi simples, mas a dimensão dos problemas é aquela que a gente dá”. Pensando assim, Cláudia Maria Lico Habib Tofano consolidou uma carreira de 18 anos de promotoria. Designada para o Grupo de Atuação Especial de Defesa ao Meio Ambiente (GAEMA), a promotora encara o meio ambiente como uma ciência interdisciplinar, que exige muito diálogo.
Na entrevista a seguir, concedida à ex-funcionária da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bióloga, professora e coordenadora da Agenda Ambiental do Centro Universitário Moura Lacerda, Marisa Heredia, a promotora aborda, entre outras questões, a que considera a mais desafiadora nesta área de atuação: conscientizar o ser humano sobre aquilo que ele faz e o que isso pode causar.

Marisa: A maioria das pessoas sabe o que é o Ministério Público (MP), mas nem todas sabem o que é o GAEMA e muito menos um TAC.
Cláudia: O GAEMA é um grupo de atuação especial na defesa do meio ambiente. É uma promotoria de âmbito regional que atua em causas de maior repercussão nos 27 municípios da Bacia do Rio Pardo. O Termo de Ajuste a Conduta (TAC) é um acordo celebrado com o Ministério Público no qual aquele que é responsável pela restauração de um dano ambiental assume o compromisso de repará-lo sobre determinadas condições. No TAC, é obrigatória a fixação de uma multa, em regra muito alta, mas não com o intuito de obter esse valor e sim obrigar o degradador a reparar o dano ambiental e coibi-lo a infringir novamente a legislação. Uma pessoa que degrada as margens de um rio, por exemplo, pode firmar um TAC acordando que em determinados meses vai replantar ou, então, demolir a construção ou, ainda, tirar a vegetação invasora, sob pena de multa que varia de 10 a 30 salários mínimos por dia, dependendo da gravidade.

Marisa: A preservação da permeabilidade do solo na Zona Leste do município de Ribeirão Preto é algo indiscutível. O que o MP tem feito para que isso se cumpra?
Cláudia: Um estudo realizado em 2009, por diferentes setores, diagnosticou a Zona Leste e a enquadrou como Zona de Uso Especial por ser área de recarga e afloramento do Aquífero Guarani. Foram quatro pontos abordados: o uso e ocupação daquele solo porque ambientalmente é uma área de extrema importância; a questão da contaminação e eliminação dos passivos ambientais (lixões, por exemplo, e vazamentos de esgoto) e também da permeabilidade e da perda d’água. Esse trabalho traçou medidas para um uso e ocupação sustentável do solo daquela área, principalmente em termos de permeabilidade, o que preocupa muito. Existem várias ações civis públicas e inquéritos civis pleiteando que os empreendimentos ali tenham uma porcentagem maior de área destinada à permeabilidade, inclusive com cobertura vegetal, mas, além disso, o MP pede que uma parte dessa área não seja urbanizada, que haja uma limitação da expansão urbana.

Marisa: A crise hídrica não chegou em Ribeirão Preto pelo privilégio de ser uma cidade 100% abastecida por água subterrânea. Isso traz uma responsabilidade maior aos gestores porque, se o estoque esgotar, uma chuva não vai resolver. Aplicando-se, então, o princípio da precaução, o que deveria ser feito?
Cláudia: Primeiro, ter leis municipais rígidas — e eficazes —, de proteção ao Aquífero. Ao meu ver, elas não estão sendo eficazes ou não estaríamos com índice de exploração maior do que a recarga. Segundo, a zona leste é uma região em franca expansão e os empreendimentos ali aprovados precisam ser rigorosamente observados e monitorados, tanto quanto as atividades ali desenvolvidas As pessoas têm visto a água subterrânea como salvação, mas essa ideia precisa ser desfeita porque a água é finita. Além disso, essa água não pertence a Ribeirão Preto, ela passa por aqui. O GAEMA fez TAC com quase todos os munícipios da nossa bacia, no sentido de proteger os mananciais e reduzir em até 20% a perda d’água até 2020. Cumprindo essa meta, acho que conseguimos reverter a situação.

Marisa: Com certa frequência, empreendimentos de casas populares têm sido aprovados pelo poder municipal na área de recarga do Aquífero, porém, sabendo que serão feitas reformas e que o município não dispõe de fiscalização eficiente para garantir os 5% obrigatórios de área permeável nestas casas, não seria mais condizente vetar tais empreendimentos nessa área?
Cláudia: Ribeirão Preto permite tranquilamente compatibilizar a equidade social, o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Todos são importantes e interdependentes. A postura dos poderes nesse sentido é fundamental. O tempo de hesitar já passou. Agora, precisamos mudar de postura de uma vez por todas.

Marisa: Não existe fiscalização, por isso, tem que educar a população para que ela seja o fiscal.
Cláudia: Este é, sem dúvida, um investimento necessário. No Jardim Aeroporto, por exemplo, a perda d´água é impressionante, são muitos pontos de vazamentos visíveis, segundo o DAERP, por causa de ligações clandestinas. Há uma favela sendo criada ali e o local não é abastecido pela rede. A Educação Ambiental é peça chave nesse sentido.

Marisa: Em tempos de crise de água, o que o MP tem feito em relação ao consumo responsável?
Cláudia: Temos procurado desenvolver, não só pelo GAEMA, mas pela rede protetiva formada por vários promotores que trabalham voltados para as questões sociais, que os municípios tenham a sua Lei de Educação Ambiental, promovendo seminários e cursos de capacitação daqueles que trabalham nas secretarias do meio ambiente.

Marisa: O Comitê de Bacias desempenha um papel estratégico na política regional de recursos hídricos ao promover uma gestão integrada entre sociedade civil, municípios e estado, mas ainda é tímida a participação dos municípios. O que o MP pode fazer para estimular essa participação?
Cláudia: Acho a proximidade do MP com o comitê, órgãos e a comunidade fundamental, imprescindível e imperiosa, claro, cada um atuando e defendendo o que lhe cabe. Recentemente, foi feito um seminário que contou com a participação de 19 municípios para tratar da elaboração o Plano Municipal de Educação. No Gaema, existem 29 inquéritos civis instaurados em face de todos os municípios da bacia para que elaborem o Plano Municipal de Saneamento.

Marisa: Ainda com relação à água, qual a “lição de casa” que o Brasil precisa fazer, até 2018, para estar em condições de sediar o 8º Fórum Mundial da Água, uma vez que o anfitrião tem que acolher e dar exemplo?
Cláudia: Penso que agir com muita seriedade e isenção, baseando-se em critérios técnicos e científicos e, de fato, dispondo-se a resolver os problemas. Temos como diminuir a perda d´água. Imagine que você tem uma padaria e que a cada 10 pães produzidos jogue quatro fora. Como é possível sobreviver nessa situação? Desperdício, superexploração e contaminação precisam ser revistos e solucionados. Além disso, é inadmissível fazer qualquer investimento se não tivermos esgoto tratado e aterro sanitário. Isso é o básico.

Marisa: Ao diminuir as APPs (áreas que margeiam e protegem os cursos d´água), o Novo Código Florestal foi na contramão das ações de combate à escassez de água. Existe algum movimento do MP para a retomada das exigências anteriores?
Cláudia: O Ministério Público Estadual Paulista entende que o Novo Código trouxe malefícios imensos. A desproteção foi muito grande, seja nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que precisam da vegetação típica do local, ou de Reserva Legal. Antes, o cálculo de proteção de margem era pelo maior leito sazonal, ou seja, pela marca da maior cheia, e hoje é pela calha regular. Acho que isso foi o mais impactante. Em APP de topo de morro, na região de São João da Boa Vista, por exemplo, havia cerca de 700 hectares protegidos e, com o Novo Código, passou para menos de seis hectares. Não há como ter uma ocupação que não cause em dano ambiental, já que implica na retirada da vegetação nativa. O MP entende que o Novo Código não é constitucional porque fere o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, cabendo ao poder público e à sociedade garanti-lo e preservá-lo não só para as presentes como futuras gerações. Ele fere não só a Constituição Federal como outros princípios constitucionais, um deles, o do retrocesso ambiental. A Reserva Legal, por exemplo, tem a função de proteção da flora e de retenção da água. A APP já tem outra função distinta e o Novo Código permite que uma seja compensada na outra. É um despropósito.

Marisa: O Novo Código também premiou os infratores. Como o MP está atuando nisso?
Cláudia: Depende muito da situação. Para aqueles que já tinham feito um TAC, sob a égide da lei anterior, isso é ato jurídico perfeito, então, deve ser mantido. Uma sentença condenatória, nesse sentido, é coisa julgada, e isso é imutável, precisa ser mantido. Agora o MP propõe os TACs com base no artigo 225 da Constituição Federal, que não pode ser contrariado por Lei Federal. O que falta, muitas vezes, é a noção das consequências dos danos ambientais. Depois que as pessoas tomaram consciência da importância do Aquífero Guarani, por exemplo, mudaram suas posturas, de forma a protegê-lo.

Marisa: A função do MP é proteger a sociedade. Numa situação onde o poder de decisão fica no juizado, o MP não fica enfraquecido?
Cláudia: Quando se ajuíza uma ação, levando ao poder judiciário questões fundamentais, não se está enfraquecendo, ao contrário. O MP tem vários mecanismos de atuação como o TAC, que tem natureza de título executivo extrajudicial, e o Inquérito Civil, que é um procedimento e não um processo, no qual é feito um acordo que visa à reparação de um dano, solucionando-se assim, as infrações ambientais.

Marisa: O fato de o proprietário rural inscrever seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) regulariza sua situação? Como ficam os TACs?
Cláudia: O CAR pode ser comparado à Declaração de Imposto de Renda. É simplesmente um ato declaratório daquilo que existe na propriedade, o que não significa que ela esteja regular em termos ambientais. O proprietário pode descrever, por exemplo, ter uma APP, mas ela pode estar ocupada com cana-de-açúcar ou com edificações ou pode ter uma Reserva Legal devastada. Isso não significa que ele não tenha que regularizar a sua propriedade. Depois de feita a inscrição, a secretaria vai analisar o que precisa ser recuperado e o proprietário desenvolverá um Projeto de Restauração Ecológica, a ser celebrado com a secretaria. Quanto ao TAC, o proprietário que assumiu um termo de ajuste de conduta ou tem uma ação condenatória decorrente de um processo judicial precisa cumprir o que foi acordado. O fato de inscrever seu imóvel no CAR pode ser um plus, mas não o isenta da reparação.

Marisa: Em área urbana, existe um aspecto muito importante a ser observado do ponto de vista da Segurança Pública em áreas de APP. Como compatibilizar ambos?
Cláudia: Essa questão é complexa e envolve, muitas vezes, situações consolidadas há muito tempo, mas acho que a segurança está acima de tudo. Assistimos tragédias anuais que acontecem em outras regiões em decorrência da ocupação desordenada, irregular, em locais inadequados. Essa desocupação tem que ser urgente. Aí entra o poder de polícia do munícipio. Não é simples ter essa postura rígida, mas é necessário porque evita a consolidação de um problema. Temos casos de loteamentos clandestinos em áreas de recarga e floramento do Aquífero, com graves danos ambientais, tais como desmatamentos e aterramentos em APPs e áreas de várzea. Os lotes começaram a ser vendidos sem aprovação dos órgãos competentes e as pessoas compraram algo ilegal. Uma senhora vendeu tudo o que tinha para comprar o terreno e estava morando num container. Ela precisa ser retirada. Mesmo com ações judiciais proibindo a comercialização de lotes, as vendas, em alguns casos, continuam. Esta é uma situação que causa muitos prejuízos, tanto sociais quanto ambientais.

Marisa: Em dezembro, termina o prazo para que os municípios aprovem seus planos de saneamento. O que o MP tem feito com relação a isso?
Claúdia: Instauramos 27 inquéritos, um para cada município da Bacia do Pardo, para que apresentem seus planos, e todos responderam. Cada um está numa fase: alguns já têm o plano aprovado pela Câmara Municipal, outros estão em fase de audiência pública, como é o caso de Ribeirão Preto. Outros enviaram para a Câmara de vereadores e estão em fase de apreciação, mas todos já deram início e estamos acompanhando. Há necessidade de que os planos apresentados pelos municípios sejam analisados pelos órgãos oficiais a fim de verificar se estão adaptados à realidade local.

Marisa: Você acredita no sucesso de um plano de saneamento, que trata da gestão da água e dos resíduos sólidos, entre outros, sem prever investimento maciço em ações de Educação Ambiental?
Cláudia: A Educação Ambiental é peça-chave para essa mudança de paradigma. Além dela, é necessário que as ações sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos.

Marisa: Muitas decisões relacionadas à gestão ambiental têm estado nas mãos de políticos que, raramente, solicitam apoio técnico, agem movidos por interesses pessoais. Que alternativa existe para pautar essas decisões em conhecimentos científicos e técnicos?
Cláudia: No GAEMA, temos dois engenheiros que trabalham conosco e o tempo todo contamos com eles. Nessas questões do Novo Código, por exemplo, várias vezes precisamos ouvi-los. Da mesma forma, um membro do legislativo ou do executivo precisa decidir pautado em critérios técnicos e científicos. O corpo técnico precisa ser imparcial e ouvido. Neste aspecto, a importância da imprensa é fundamental. Temos presenciado mudanças em razão da intervenção da imprensa, que não só fazem com que a população tome consciência das consequências de um dano ambiental, mas também faz com que ela se envolva nessas questões e exerça efetivamente a cidadania.

SABER OUVIR

“Docilidade e determinação são características que parecem incompatíveis na personalidade de uma única pessoa, mas o jeito de ser da Cláudia prova que isso é possível. Considerada por alguns, como uma promotora ‘carne de pescoço’, ou seja, aquela que é difícil de dobrar, ela também sabe ser flexível. Não me lembro de ter conhecido alguém ligado ao Direito Ambiental com tamanha visão e capacidade de fazer interligação social e ambiental, coisa rara. Talvez por ser mulher, ela tenha a vantagem de se aproximar, saber ouvir, dialogar. Acho isso fundamental numa promotora da área ambiental.”
Marisa Heredia, bióloga e Mestre em Ecologia e Recursos Naturais

Texto: Yara Racy
Fotos: Ibraim Leão 

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