Promotor quer Adin contra bandeira 2
Lei que permite cobrança maior até durante o dia começou a valer nesta segunda-feira

Promotor quer Adin contra bandeira 2

Lei que permite cobrança maior até durante o dia começou a valer nesta segunda-feira

O promotor de Justiça do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa, deve entrar ainda nesta segunda-feira, dia 2, com uma representação na Procuradoria Geral reivindicando o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que permite a cobrança de bandeira 2 nos táxis de Ribeirão Preto durante o dia, no mês de dezembro.

De 1982 a 2011 a cobrança era autorizada por decreto, mas uma ação do promotor tornou nulo o decreto e a prática não foi permitida em 2011 e 2012. Agora, no entanto, o assunto volta em forma de lei aprovada pela Câmara, por unanimidade, no último dia 5 de novembro.

“Se a categoria dos taxistas entende que o valor da tarifa está defasado, e acredito que não está, deveria pleitear aumento da bandeirada e do quilômetro rodado, e o generoso Poder Público deveria conceder esse aumento”, manifestou-se Carlos Cezar Barbosa pelo Facebook.

O promotor deve apresentar a representação apenas no final da tarde desta segunda-feira, em função das várias audiências já agendadas. “Representarei ao Procurador Geral de Justiça a inconstitucionalidade dessa famigerada lei, que fere a diversos princípios proclamados por nossa Constituição e por Leis Federais, como o Código de Defesa do Consumidor”, disse.

Ele não está certo se conseguirá barrar o aumento. “Se haverá tempo hábil para obtenção de resultado em favor da sociedade nesse momento eu não posso garantir. A classe política foi habilidosa para driblar a justiça, com a promulgação da lei aos 45 do segundo tempo”.

Na última sexta-feira, dia 29 de novembro, a polêmica lei publicada no Diário Oficial do Município, apesar de ter sido aprovada no início do mês. Quando ainda era projeto, a lei gerou questionamentos em torno da sua possível ilegalidade. O próprio autor da proposta, o vereador Bebé (PSD) chegou a retirá-la da pauta.

Com a publicação lei entrou em vigor nesta segunda-feira e encarece em 42% o valor do quilômetro rodado, que passa de R$ 1,90 para R$ 2,70, além de R$ 5,00 cobrados logo no início da corrida.

O vereador Bebé (foto), justificou que a cobrança extra seria como um 13º aos taxistas e negou que é lesiva ao consumidor. “Não considero lesiva, pois é optativo ao taxista cobrar a bandeira 2 ou não”, justifica.

Apesar de valer para o mês de dezembro, nas contas do vereador, o período com a cobrança mais cara será bem menor. “Se você somar as horas na tarifa maior, dá o equivalente a 13 dias, bem menos que o mês”, calcula.

Em outras cidades

Belém (PA), Rio de Janeiro (RJ) e Natal (RN) têm iniciativas semelhantes. Salvador (BA) tem um decreto municipal que autoriza a cobrança extra desde 2006. Na capital paulista, a Secretaria Municipal de Transportes negou um pedido feito pelos taxistas em 2008. Belo Horizonte (MG) aprovou recentemente um projeto de lei que aguarda a sanção do prefeito Márcio Lacerda.

Revide On-line
Texto: Brunno Vogah (Colaborador)
Fotos: Arquivo Revide 

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