Receita Federal libera programas para declaração do IR
Prazo para a declaração do imposto de renda encerra no dia 30 de abril; fisco espera receber mais de 25 milhões de declarações
A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira, dia 2, as declarações do Imposto de Renda e já liberou em seu site os programas para download.
Embora alguns contribuintes tenham relatado dificuldades para acessarem o site no início desta segunda-feira, a Receita Federal anunciou que os problemas foram resolvidos e o download pode ser feito normalmente.
Faça download do programa
O prazo para o envio dos documentos se encerra no dia 30 de abril e a expectativa do fisco é de que 27,5 milhões de declarações sejam realizadas neste ano.
Caso os contribuintes obrigados a entregrem a declaração se atrasem será cobrado multa de 1% do valor devido ou, no mínimo, R$ 165,74 ao mês.
Declaração obrigatória
É obrigado a fazer a declaração em 2015 todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 em 2014.
A regra também vale para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, que somaram mais que R$ 40 mil ou posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor superiores a R$ 300 mil.
A obrigatoriedade na declaração também se aplica a quem obteve renda bruta na atividade rural superior a R$ 134 mil e a quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.
Também deve declarar IR neste ano os contribuintes que tiverem a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Os contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil no ano passado.
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Revide on-line