Refis e Imposto de Renda
Os advogados Fábio Calcini e Juliane Fantinati abordaram, durante encontro jurídico, nova definição da consolidação do Refis IV e mudanças no Imposto de Renda
O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia promoveu em Ribeirão Preto (SP), na última semana, um encontro jurídico que discutiu dois temas da área tributária: “Parcelamento Tributário do Refis IV” e “Imposto sobre a Renda de Pessoa Física”. Os temas foram abordados pelos advogados associados ao escritório Fábio Calcini e Juliane Fantinati.
A abertura do evento foi feita pelo sócio-advogado do escritório e diretor da área tributária, Evandro A. S. Grili. “Há mais de um ano, os contribuintes aguardam definição sobre a consolidação do Refis IV, que só veio agora”, disse.
Fábio Calcini, advogado tributarista associado, esclareceu com detalhes a Portaria 02/2011, editada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A portaria estabelece prazos e procedimentos para quem quer quitar débitos com a Receita pelas regras estabelecidas no Refis IV ou Refis da Crise — programa de parcelamento de dívidas tributárias. “Todo procedimento de parcelamento ou quitação deve ser feito através da internet”, afirma Calcini.
Ainda dentro do Refis IV, o deferimento dos parcelamentos para o contribuinte virá somente para os que cumprirem a apresentação das informações. “O deferimento terá efeito retroativo à data do requerimento de adesão”, destaca Calcini, lembrando que, para os débitos com suspensão de exigibilidade, haverá um novo prazo. Segundo o advogado, os contribuintes com dívidas devem ficar atentos, já que no próximo dia 31 de março termina o prazo para que pessoas físicas e jurídicas façam a retificação das modalidades de parcelamento previstas no Refis IV.
Já a advogada Juliane Fantinati, também associada da banca, comentou as novidades na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo de entrega termina em 29 de abril. O Imposto de Renda deve ser declarado por quem recebeu, em 2010, um total de rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25. Como novidade, este ano, a Receita aceitará, por exemplo, a inclusão, como dependente, de companheiro (a) do mesmo sexo. “Além disso, a grande novidade deste ano é que o portal está com um novo layout”, conclui a especialista.
O evento foi gratuito e cada participante colaborou com um ovo de páscoa que será entregue à CASAAVIDA, mantida pelo Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão.